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Operação Audhatia: Câmara Criminal mantém prisão preventiva de acusados de integrar organização criminosa

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Decisão refuta teses de constrangimento ilegal, ausência de justa causa e excesso de prazo que foram suscitadas pela defesa.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou liberdade a dois dos 24 presos durante a Operação Audathia, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2015, para desarticular suposta organização criminosa que atuava no tráfico de drogas no Estado do Acre, autos nº0010847-35.2015.8.01.0001.

As decisões foram proferidas, a unanimidade, durante apreciação dos habeas corpus nº 1000758-02.2016.8.01.0000 e n.º 1000761-54.2016.8.01.0000, impetrados em favor de J.S. de O. e  A. C. dos S., respectivamente, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidente de Trânsito da Comarca de Rio Branco.

Os Acórdãos nº 21.459 e n.º: 21.460, com o inteiro teor do entendimento manifestado pela Corte foram publicados nesta segunda-feira (13), na edição n° 5.660 do Diário da Justiça Eletrônico.

Os desembargadores refutaram as teses de constrangimento ilegal, excesso de prazo e ausência de justa causa suscitadas pela defesa dos réus, e denegaram a ordem por entenderem ainda estarem presentes os motivos que ensejaram os decretos prisionais preventivos.

Entenda o caso

Em dezembro do ano passado, a Polícia Federal cumpriu 47 mandados judiciais, incluindo prisões, conduções coercitivas e busca e apreensão nas cidades de Rio Branco, Epitaciolândia, Brasiléia, Assis Brasil, Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, de supostos membros de organização criminosa que atuava no tráfico de drogas no Acre.

Entre os acusados estavam J.S. de O. e  A. C. dos S, que a exemplo dos demais foram presos preventivamente por ordem do Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco, sob a fundamentação de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPAC), o réu A. C. dos S seria responsável pela cooptação de mulas (nome dado as pessoas que são recrutadas para fazer o transporte da droga) e a logísticas de transporte. Já, o acusado J.S. de O, exercia as funções de financiador, articulador e planejador das ações da organização.

Segundo informações prestadas pelo Juízo apontado como coator, o processo encontra-se em decurso de prazo para oferecimento de Defesa Prévia por parte dos demais acusados, motivo pelo qual ainda não foi realizada a audiência de instrução e julgamento.

Decisão de 2º Grau

Os pedidos foram relatados pelo desembargador Pedro Ranzi que votou pela denegação da ordem. De acordo com o magistrado de 2º Grau, “o excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de acusados e a morosidade atribuível ao Estado”.

Segundo o relator, o trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.

Pedro Ranzi se manifestou ainda pela manutenção da prisão preventiva dos acusados por entender está claramente demonstrada à necessidade da sua manutenção. Acompanharam o voto, os desembargadores Samoel Evangelista (presidente) e  Laudivon  Nogueira (membro convocado).

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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