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Operação Audathia: Quadrilha é condenada a mais de 100 anos por tráfico de drogas

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Desarticulação da quadrilha feita pela Polícia Federal se consolidou com a prolatação das condenações pela Justiça Acreana.

Imagem ilustrativa/Internetsti

Nove réus da Operação Audathia foram condenados pelo Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco, por crimes relacionados ao tráfico de drogas interestadual. As penas somadas ultrapassam 100 anos de reclusão. A sentença foi publicada na edição n° 6.249 do Diário da Justiça Eletrônico(págs. 76 – 94).

De acordo com a investigação da Polícia Federal (PF), a droga era adquirida nas regiões fronteiriças do estado, em municípios como Mâncio Lima, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Brasileia e Assis Brasil, trazida para capital acreana, onde, posteriormente, era enviada ao Pará, por via aérea. Para seguir esse fluxo, eram utilizadas pessoas cooptadas para o transporte ilícito, assim exercendo a função de “mulas”.

Entenda o caso

Os delitos foram cometidos no ano de 2015, 23 pessoas chegaram a ser denunciadas pelo Ministério Público e presas preventivamente. A investigação foi denominada “Operação Audathia”, porque, mesmo com o avanço do trabalho das diligências em apreensões de entorpecentes, averiguou-se que não cessavam as atividades do grupo.

A organização criminosa possuía um grupo de financiadores e articuladores, que investiam capital na aquisição de cocaína. O planejamento para a mercancia ilegal e negociações foram conhecidos por meio de interceptações telefônicas.

Articulação do esquema ilícito

Na dosimetria da pena de sete denunciados foi arbitrado aumento da sanção pela incidência do artigo 40, V, da Lei n° 11.343/06, que define o tráfico interestadual.

Um destaque do esquema é K.L.R., que se utilizava de sua função de funcionário do aeroporto de Rio Branco para facilitar o embarque de bagagens com drogas, bem como para avisar quando a PF chegava ao local.

K.L.R. foi condenado a quatro anos, dois meses e 16 dias de reclusão, em regime semiaberto e ao pagamento de 420 dias-multa, por colaborar como informante da organização criminosa, conforme previsto no artigo 37, da Lei n° 11.343/06.

Dentre os condenados, a maior pena pertence a A.N.R.P., que deve cumprir 21 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A ele, foi negado o direito de recorrer em liberdade e estabelecido 2.400 dias-multa.

A.N.R.P. era um dos principais articuladores da logística do esquema ilícito e estava envolvido em todas as apreensões de drogas relatadas nos autos. Verificou-se que ele fazia câmbio de valores, negociava com fornecedores, adquiriu veículos utilizados nos transportes de cocaína, estava envolvido com o recebimento e entrega das cargas junto aos prepostos operacionais. Além de ser possuidor de maus antecedentes.

Outra liderança era J.S.V., que se encontrava foragido a seis anos, e agora recebeu nova condenação de mais 17 anos, seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 2.190 dias-multa, pelo tráfico interestadual de entorpecentes e associação para o tráfico.

Esse réu residia no Juruá, seu papel era estabelecer contato com fornecedores primários de droga. Assim, fez do Rio Iaco rota fluvial para o transporte de seu produto e realizava revenda, empréstimos e movimentações financeiras que sustentavam o esquema. Tudo isso, evidenciou o seu elevado grau culpabilidade em razão da importância de sua atuação nessa rede.

Apreensão de 95 kg de entorpecentes

A quarta apreensão realizada pela Polícia Federal, em ação conjunta com a Polícia Militar foi de 95 kg de cocaína em um veículo. Esse é um dos principais episódios do processo e ocorreu em Sena Madureira, após perseguição e fuga dos ocupantes do carro. Contudo, a grande quantidade de entorpecente justificou o aumento de pena de todos envolvidos, que posteriormente foram presos.

Para dar fluxo a toda essa droga, A.C.S. tinha a atribuição de cooptar mulas e operacionalizar as viagens. Ele foi condenado a oito anos, seis meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 890 dias-multa. Ele era associado da organização criminosa, também está ligado a negociações de compra de droga em um país vizinho e intermediação de recebimento de cargas.

O taxista que apoiava a fuga dos comparsas, verificava a presença de barreiras policiais nas estradas e armazenava droga era A.A.T.. Sua participação ativa resultou na pena de 17 anos, um mês, dez dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 2.040 dias-multa. Ele já havia sido preso duas vezes por tráfico.

Para o transporte terrestre, a organização enviava primeiro carros “batedores”, para garantir a segurança do veículo que realmente transportava droga. M.R.S. também teve sua participação comprovada na referida apreensão e foi condenado a 14 anos, oito meses de reclusão e ao pagamento de 1.700 dias-multa. Ele já possuía mandado de prisão em aberto por evadir-se do sistema prisional enquanto cumpria pena em regime semiaberto.

Mula embarcando em avião

Uma das mulas condenadas foi W.M.S., que realizou diversas viagens para Belém do Pará e foi condenado a seis anos, um mês e 26 dias de reclusão, mais pagamento de 610 dias-multa. Contudo, poderá recorrer em liberdade.

Ele foi flagrado com uma bagagem contendo 12 quilos de cocaína e novamente, seu destino era a capital paraense. A polícia já o havia identificado como “mula” três meses antes e até então já tinha feito cerca de três viagens, mas ele escapou da prisão devido ao apoio do funcionário do aeroporto.

Outros participantes

F.H.F.S. é reincidente específico e foi condenado a dez anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.050 dias-multa.  A.J.S.P. também fomentava o tráfico no Juruá e ocupava diversas tarefas, por isso teve pena estabelecida em cinco anos, 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de 900 dias-multa.

Na decisão, o Juízo enfatizou a importância da interceptação telefônica como meio de prova em processos em que se apura a existência de uma organização criminosa para os fins de tráfico de droga. “Os ‘cabeças’ da organização sempre se utilizam os seus ‘soldados’ para a execução das tarefas, impedindo que a polícia consiga flagrá-los executando o crime”, esclareceu a magistrada no documento, porém nessa ação as interceptações telefônicas receberam autorização judicial e foi possível proteger a sociedade.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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