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Ofensas pelo Whatsapp geram indenização por danos morais
Procedência do pedido de indenização foi imposta pela comprovação das agressões verbais.
O Juizado Especial da Comarca de Plácido de Castro determinou que dois homens paguem R$ 3 mil de indenização por danos morais a um casal. A punição correspondente às injúrias, calúnias, difamações e até ameaças realizadas em conversa no WhatsApp. Os reclamados deverão pagar a quantia de R$ 1.500, a cada ofendido.
As mensagens foram enviadas por meio de áudios durante conversa online, que foram gravados em CD e apresentadas no processo como provas da discórdia sobre um suposto negócio realizado entre os envolvidos. Então, a parte autora provou o fato constitutivo do seu direito, pois o material foi suficiente para comprovar as ofensas sofridas.
O juiz de Direito Romário Faria, respondendo pela unidade judiciária, esclareceu que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Destacou também que o ordenamento garante o direito à livre manifestação do pensamento, contudo estabelecendo limites para o exercício dessa liberdade, consoante o disposto no artigo 220.
Ao ponderar sobre o mérito, o magistrado confirmou que foi extrapolado o limite do aceitável e da cordialidade. “Além dos diversos palavrões gratuitamente ofertados contra os autores, há situações de ameaça, e nosso ordenamento jurídico pátrio refuta atitudes como as essas realizadas”, prolatou Faria.
O Juízo assinalou que a reparação visa compensar os danos sofridos, mas, também, a impor aos ofensores uma sanção que os levem a rever seus comportamentos, com vistas a evitar a repetição do ilícito. Da decisão cabe recurso.
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Servidoras da segurança pública do Acre concluem curso inédito de defesa pessoal
Capacitação reuniu 35 profissionais de diferentes forças e reforça valorização e preparo técnico das mulheres no sistema de segurança
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Caçadores que se perderam em Porto Walter são levados para casa de helicóptero
Sandra Assunção
Já estão em casa, na comunidade Mororó, localizada no Rio Cruzeiro do Vale, em Porto Walter, os dois homens identificados como Marcos e “Montanha”, que se perderem em uma área de mata na noite da última terça-feira,17. Eles conseguiram sair sozinhos na comunidade Veneza, onde o helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas(Ciopaer) pegou a dupla na tarde desta sexta-feira, 20, e os levou de volta para casa. Uma equipe do Corpo de Bombeiros, liderada pelo comando, major Josadac Ibernom, acompanhou a ação.
Os dois foram recebidos com alegria na volta para casa. Eles estavam em um grupo de cinco caçadores comunidade Mororó e se distanciaram dos demais. Deveriam retornar ao ponto de encontro na quarta-feira, o que não aconteceu. Diante da ausência, os outros três caçadores retornaram à comunidade e comunicaram o desaparecimento.
Os Bombeiros, familiares e vizinhos fizeram buscas e os Bombeiros chegaram a se mobilizar mas a dupla conseguiu sair sozinha da floresta e fazer contato com os moradores da comunidade Veneza, onde ficaram até serem levados na aeronave.
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Moradores de Rodrigues Alves enfrentam dificuldades extremas para atravessar o rio Juruá em direção a Cruzeiro do Sul durante o período chuvoso na Amazônia.



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