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Números de assédio eleitoral aumentaram 14 vezes em relação a 2018

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Os dados são do Ministério Público do Trabalho, que registrou quase três mil casos em 2022

Segundo o Artigo 14 da Constituição Brasileira,  o voto é secreto, pessoal e intransferível. De modo que assédio eleitoral configura crime e a pena para quem coage alguém a votar ou não em um candidato é de seis meses de detenção, mais multa. Também é infração usar de violência ou grave ameaça para os mesmos fins. A mera tentativa de constranger um cidadão também é transgressão, com condenação de 4 anos de reclusão, mais penalidade.

De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), o número de denúncias de assédio eleitoral cresceu 14 vezes em relação a 2018, somando exatos 2.964 casos, com 2.197 empresas autuadas. Para se ter uma ideia da discrepância, na última eleição foram contabilizadas apenas 212 notificações. Ainda de acordo com o MPT, o registro de empresas denunciadas aumentou em quase 20 vezes, passando de 98, em 2018, para 1.947, em 2022.

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Eleições 2022: Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

A maior parte das denúncias vem da região Sudeste do país, com mais de mil casos. A maioria em Minas Gerais, com 584 registros, somando mais denúncias do que as regiões Centro-Oeste e Norte juntas. No Nordeste são quase 500 denúncias, com mais de 401 empresas notificadas. Os estados com maior número de casos na região são Paraíba, com 100 registros, seguido de Rio Grande do Norte, com mais de 80 incidentes.

Especialista no assunto, João Paulo Oliveira é mestre e professor em direito eleitoral em diversos cursos de pós-graduação no Brasil. O advogado apontou dois fatores para o aumento deste tipo de assédio que se espalhou pelo país na eleição atual: a polarização e o uso irresponsável dos conteúdos nas redes sociais.
“Em virtude desta polarização tão arraigada é que percebemos que houve uma atenção maior, inclusive com declarações no Tribunal Superior Eleitoral, neste sentido, acerca do assédio eleitoral, que muitas vezes passava despercebido, algo que se tornou muito difícil em virtude da polarização”, constata.

Durante as eleições, a Justiça Eleitoral colocou à disposição dos brasileiros o aplicativo Pardal, que permitiu o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais.

Os casos mais comuns de assédio eleitoral acontecem no ambiente de trabalho. Ainda segundo informações do Ministério Público do Trabalho, o número de denúncias de assédio eleitoral disparou entre o primeiro e segundo turnos das eleições de 2022. De acordo com o MPT, até o dia 2 de outubro, dia do primeiro turno, 45 queixas de coação de empregadores para orientar o voto de empregados haviam sido registradas. Número que saltou para 1.850, envolvendo 1.440 empresas três dias antes das votações do segundo turno.

Mestre em direito constitucional e advogado com atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2001, o professor Rodrigo Queiroga explica que o aumento das denúncias de assédio eleitoral nesta eleição se deveu ao acirramento atípico do pleito entre os dois principais candidatos a presidente. O jurista vê um caráter educativo na situação.

“Creio que com os processos que foram abertos em 2022, teremos já algumas decisões judiciais com condenações que será, até mesmo de certa forma, uma inovação. Espero que tenha um caráter pedagógico para as próximas eleições porque uma democracia se faz, se constrói, tem o seu fundamento fortalecido, quando a vontade da população, a maioria é obedecida e essa maioria for, sim, eleita, por liberdade de escolha dos eleitores”, ensina.

A deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC) destacou a importância de que existam canais de denúncia nas empresas, a fim de proteger os funcionários.  “Quando você fala de assédio, você tem que falar de todas as formas de assédio e o assédio vai desde uma simples cantada achando que é um elogio, mas que não está agradando aquela pessoa, até o constrangimento e o fato propriamente dito. Então, tanto o assédio sexual dentro nas instituições quanto o assédio profissional, o assédio eleitoral precisam ser combatidos”.

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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