Acre
Nove presos escapam após serem beneficiados com ‘dispensa natalina’
A Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco divulgou nesta quinta-feira (03) o balanço da Dispensa Natalina. O benefício foi concedido a 142 reeducandos na Capital, que cumprem pena no regime semi-aberto.
Desse total, nove não retornaram aos presídios até o final dessa quarta-feira (02). Ou seja, descumpriram o requisito do benefício e podem ser penalizados por meio da regressão de suas penas.
Na Comarca de Cruzeiro do Sul, foram beneficiados 58 apenados, enquanto que na de Sena Madureira 14 reeducandos receberam o benefício.
No caso da Comarca de Tarauacá, o benefício não foi concedido a nenhum reeducando no ano de 2012.
A Dispensa Natalina consiste na liberação dos apenados, para passar o Natal e a entrada do ano novo com suas famílias. Nesse sentido, eles tinham a obrigação de se reapresentar nas unidades prisionais até às 19h do dia 1º de janeiro deste ano de 2013.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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