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Novas regras sobre heranças e doações geram incertezas e temores de confisco
Por Bruno Oliveira Castro*
Imagem: arquivo pessoal
A recente Reforma Tributária no Brasil tem gerado tensões e muitas incertezas dos mais diversos setores econômicos e produtivos do nosso País. Uma das grandes mudanças afeta diretamente a tributação sobre as doações e heranças.
Para expor o assunto de forma muito simples e sem “juridiquês”, temos a seguinte situação. A alíquota máxima do imposto sobre a herança no Brasil é de 8% (chamado de teto constitucional). Muitos Estados já possuem uma alíquota que chega a 8%, à exemplo do Estado de Mato Grosso. Ocorre, que muitos outros não possuem e essa situação nos últimos anos favoreceu uma “guerra fiscal”, estimulando com que muitos constituíssem Holding Familiar com o objetivo de promoverem doação de quotas ou ações aos seus herdeiros, porém, utilizando-se como domicílio fiscal outros Estados, à exemplo do Estado do Amazonas, cuja alíquota é de 2%.
Com a reforma tributária, surgiu a criação do Comitê Gestor de Impostos que tem como objetivo também, unificar a administração dos tributos em todo o país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação das leis fiscais. Ou seja, os Estados terão que se adequar e chegar no teto constitucional de 8% sobre heranças e doações. Até aqui, tudo bem.
Não bastasse a alta carga tributária vivenciada no Brasil que incide sobre a pessoa física e também sobre a pessoa jurídica, uma “novidade” surge no Mato Grosso por iniciativa do Estado.
Recentemente foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o PL 26/2024, que dentre inúmeras providências, teria como objetivo a criação de programas de regularização fiscal para o pagamento do ITCMD com a implementação do REFIZ para em tese, facilitar a vida do contribuinte, mas que trouxe um parágrafo “surpresinha” que muda a base de cálculo, gerando um cenário catastrófico para o contribuinte, que nos leva a seguinte dúvida: Pretende o Estado de Mato Grosso confiscar a Herança?
O referido PL 26/2024 foi aprovado na primeira votação e será deliberado em segunda e última votação nos próximos dias. Em sendo aprovado no formato que se encontra, teremos um verdadeiro confisco patrimonial em desfavor do contribuinte. Neste caso em específico, compromete tudo que sempre foi defendido pelo Estado, em especial na segurança de empreender na busca da longevidade e perenidade das empresas.
Mas onde reside a “pegadinha” no projeto de lei apresentado?
Em se tratando de doação (tanto na forma antecipada, como no inventário), sobre quotas ou ações de empresas, o PL 26/2024 dispõe que caberá à autoridade fiscal, na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, em consonância com as normas e boas práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial, promover ajustes.
Ou seja, o Estado de Mato Grosso poderá promover ajustes na avaliação do patrimônio do empresário, inclusive com avaliação de mercado para aplicar o ITCMD.
Observem atentamente que, o Estado, sem qualquer fundamento legal, se imiscuindo na função do contador e na prerrogativa exclusiva do empresário, de acordo com o projeto de lei que encaminhou a ALMT, poderá avaliar as quotas sociais e os ativos que compõem o patrimônio líquido da empresa com base no valor de mercado.
Pela redação, dá a impressão que inclusive poderá o Estado promover os ajustes contábeis que entender pertinentes.
Não pretendemos aqui, analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei, mas simplesmente, verificamos que o Estado quer intervir na dinâmica e na plena liberdade econômica e empresária que só cabe ao empresário. Só cabe à sociedade empresária ou ao empresário a avaliação a valor justo do patrimônio do seu negócio, até porque, muitos são os reflexos.
Os impactos desta intervenção refletem na incidência de eventual ganho de capital, ITBI, IPTU, ITR, impacto na apuração de haveres em qualquer evento societário da empresa como inventário, conflito societário, divórcio, interdição, dentre inúmeras outras situações em razão do grande precedente que se pretende criar.
Estamos diante de um projeto que traz nefastos prejuízos e riscos ao empresário. Um verdadeiro absurdo que se revela uma afronta ao exercício da atividade empresária com significativo sacrifício ao contribuinte.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que não está ocorrendo a venda de ativos para que haja ou justifique eventual avaliação a valor justo. Como poderia o Estado querer cobrar, ainda que seja o ITCMD, antecipadamente sobre um bem (quotas ou ações) que você não vendeu e que sequer sabemos se haverá uma venda futura pelo valor “avaliado” pelo Estado?
Mas na prática, o que pode estar por trás disso: à primeira vista, nos parece que em razão de uma possível perda de arrecadação do Estado diante da reforma tributária, pretende-se alavancar a receita estadual sobre o imposto de herança.
Mas é necessário analisar outros pontos:
1) Esta pretensão que traz um absurdo impacto ao contribuinte, desestimula a governança, a longevidade e continuidade da atividade empresária e/ou econômica aos sucessores familiares ou através da implementação de uma sucessão profissional, uma vez que onera sobremaneira a continuidade das empresas, proporcionando que as empresas caiam na antiga máxima que os negócios no Brasil terminam a sua jornada vendidos, falidos ou sucedidos, só que neste caso, a sucessão fica altamente comprometida, não gerando empregos, distribuição de rendas e riquezas, dentre tantas outras funções sociais;
2) Estimula um cenário de simulação fiscal e de total perda de arrecadação para o Estado, na medida que pode incentivar que muitos, para não correr o risco de pagar o imposto de herança, utilizem-se de expedientes ilícitos ou até mesmo de compra e venda de quotas, simplesmente para não caracterizar a doação, o que desde já, não recomendamos porque compromete a segurança jurídica da longevidade de uma empresa e contraria toda e qualquer regra de governança coorporativa e de controle de uma empresa.
3) Havendo a implementação deste projeto de lei, lamentavelmente haverá uma dificuldade muito maior para encerramento dos processos de inventário que só finalizam com a expedição do formal de partilha após o pagamento do ITCMD. Neste caso temos que considerar que o fato de eu ter R$ 10 milhões de ativos (bens ou quotas sociais de empresa), não significa que existe disponibilidade de caixa para pagar R$ 800 mil só de imposto sobre a herança, favorecendo ainda mais um ambiente hostil com conflitos de interesses entre os herdeiros, além da litigiosidade, grande custo emocional e a ruptura da família. Falamos sempre da família, porque no brasil, mais de 90% das empresas, são familiares.
4) Neste caso ainda, há um grande equívoco com relação ao Agronegócio. Pensa-se que quem tem uma propriedade rural que vale em tese R$ 20 milhões possui grandes condições financeiras. A grosso modo, aplicando 8% sobre R$ 20 milhões, chegaríamos só a título de imposto de herança em favor do Estado de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Contudo, estamos diante de um ativo ilíquido, que, em qualquer cenário prático não se vende caso não aplicarmos uma regra semelhante à da venda forçada, considerando pelo menos 30% de deságio, além da prática mercadológica de uma venda cujo recebimento se dá numa média de 06 a 08 anos.
Por qualquer ótica que analisarmos a proposta encaminhada, considerando não só o aspecto da inconstitucionalidade e da ilegalidade, constatamos tratar-se de um projeto abusivo que implicará indiscutivelmente no confisco patrimonial em desfavor do contribuinte.
Esperamos que a distinta ALMT e seus respectivos Deputados tenham a sensibilidade necessária para compreender melhor o projeto, os seus impactos econômicos, ouvindo em especial a sociedade e as instituições à exemplo da FIEMT, OABMT, CRCMT, dentre tantas outras que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e fraterna.
Trazendo mais uma vez alguns esclarecimentos de um artigo que publiquei há alguns dias, é importante observar que, nos últimos dias a mídia brasileira tem externado a intenção do Ministério da Fazenda do Brasil em levar para discussão no G20 a chamada taxação sobre grandes fortunas que conta com a alíquota inicial de 15% sobre a herança a título de tributo federal.
De forma prática, quando pensamos no processo de inventário, sem olhar para o custo emocional, eventuais conflitos e desgastes familiares, poderemos deparar muito em breve com um alto custo fiscal, que aliado a outros custos inerentes à tramitação do inventário, poderão implicar num custo superior a 40% sobre o valor dos bens deixados.
O impacto maior será sentido na Agroindustria e no Agronegócio por força da dinâmica econômica do nosso Estado, onde se concentram em boa parte, atividades empresariais ou rurais familiares. Ao aplicar a alíquota de 8% do imposto sobre a herança, considerando o valor de mercado de uma propriedade rural, o tributo ficará impagável. É um grande desestimulo na continuidade das atividades pelas gerações vindouras.
*Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial, sócio na Oliveira Castro Advocacia, especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Direito pela UMSA, com expertise em constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Tributário, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. Atua também como professor de diversas instituições de ensino no país, palestrante e parecerista. Autor de livros e artigos jurídicos, tendo lançado em 2024 o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”.
Fonte: Pensar Agro
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Homem é condenado a mais de 7 anos por roubo de celular dentro de cemitério em Rio Branco
Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, já tinha outras condenações e praticou o crime usando tornozeleira eletrônica; juiz nega liberdade para recorrer

Lelândio Lopes e um comparsa, ainda não identificado, invadiram o cemitério, no início da tarde do dia 10 de novembro do ano passado. Foto: captada
Pela terceira vez, Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, foi condenado pela Justiça do Acre — agora por roubar o celular de um funcionário do Cemitério São João Batista, em Rio Branco, em novembro do ano passado. O juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da capital julgou procedente a denúncia do Ministério Público e aplicou pena de 7 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão em regime semiaberto.
O crime ocorreu no início da tarde do dia 10 de novembro, quando Lelândio e um comparsa ainda não identificado invadiram o cemitério, renderam um funcionário que trabalhava em uma obra e levaram o aparelho celular. As imagens de câmeras de segurança mostraram a ação e a fuga dos criminosos, perseguidos pela vítima.
Investigadores da Delegacia de Crimes de Roubo e Extorsão (DCORE) identificaram Lelândio por meio das gravações e constataram que ele usava tornozeleira eletrônica no momento do crime. Dados do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) confirmaram sua presença no local, e a vítima o reconheceu na sede da polícia.
O réu não poderá recorrer em liberdade, pois cometeu o delito enquanto cumpria pena por outro crime.
Veja vídeo:
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Homem de 51 anos é morto a faca em comunidade ribeirinha de Porto Walter
Raimundo Nonato foi atingido após discussão; acesso difícil ao local atrasa chegada da polícia

Ainda conforme os primeiros levantamentos, tanto a vítima quanto o suspeito são moradores da sede do município de Porto Walter e não residiam na comunidade onde o homicídio foi registrado. Foto: captada
Um homicídio foi registrado na Comunidade Anorato, localizada às margens do Rio Cruzeiro do Vale, na zona rural de Porto Walter, no interior do Acre. A vítima foi identificada como Raimundo Nonato, de 51 anos, que morreu após ser atingido por um golpe de faca.
Segundo informações preliminares, o crime ocorreu após um desentendimento entre Raimundo e o agressor. Relatos indicam que a vítima consumia bebida alcoólica no momento, o que pode ter contribuído para a discussão. Tanto Raimundo quanto o suspeito são moradores da sede de Porto Walter e não residiam na comunidade ribeirinha.
A polícia foi acionada, mas o difícil acesso à região, agravado pelo baixo nível do rio, tem atrasado o deslocamento das equipes. A expectativa é que os policiais retornem à sede do município apenas na manhã desta terça-feira (11) para prosseguir com as investigações.

Relatos iniciais apontam que Raimundo Nonato consumia bebida alcoólica no momento do ocorrido, o que pode ter contribuído para o início da discussão, embora as circunstâncias ainda estejam sob apuração. Foto: ilustrativa
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Ministério da Justiça regulamenta indicador nacional e evidencia eficiência da Polícia Civil do Acre em crimes contra a vida
O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, José Henrique Maciel, ressaltou que a publicação da portaria é fruto de uma luta antiga da instituição e das polícias civis de todo o país por uma métrica justa e transparente

Portaria do MJ fortalece reconhecimento da eficiência da Polícia Civil do Acre na elucidação de homicídios e feminicídios. Foto: Saac Amorim/MJSP
A Polícia Civil do Acre (PCAC) passa a contar com um importante reconhecimento nacional na mensuração de sua eficiência investigativa com a publicação da Portaria MJSP nº 1.145, de 9 de fevereiro de 2026, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma uniformiza, em todo o Brasil, os critérios para cálculo dos índices de elucidação de homicídios e feminicídios, estabelecendo parâmetros objetivos e comparáveis entre os estados.
A nova regulamentação define que um crime será considerado elucidado quando o inquérito policial for relatado e encaminhado ao Judiciário ou ao Ministério Público com autoria e materialidade identificadas, ou ainda quando houver conclusão pela inexistência de crime, reconhecimento de excludentes legais ou extinção da punibilidade, exceto nos casos de prescrição. Também foram criados o Índice Nacional de Elucidação de Homicídios (INEH) e o Índice Nacional de Elucidação de Feminicídios (INEF), que passam a medir oficialmente o desempenho das polícias civis em todo o país.
O avanço é resultado de amplo debate no âmbito do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC) e contou com atuação direta do Comitê Nacional dos Diretores de Departamento de Homicídios (CNDH), presidido pelo delegado de Polícia Civil do Acre, Alcino Sousa Júnior, titular da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). Ele esteve à frente da construção técnica da proposta e da interlocução com o Ministério da Justiça para a consolidação do novo modelo.
Para Alcino, a portaria representa um divisor de águas na segurança pública brasileira. “Trata-se de um marco para o Brasil. Pela primeira vez, temos um indicador oficial, pactuado e tecnicamente estruturado, capaz de mensurar com maior fidelidade a capacidade investigativa das Polícias Civis na elucidação de homicídios e feminicídios, com critérios claros e dados mais confiáveis”, destacou o delegado.
O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, José Henrique Maciel, ressaltou que a publicação da portaria é fruto de uma luta antiga da instituição e das polícias civis de todo o país por uma métrica justa e transparente. “Essa regulamentação pelo Ministério da Justiça é uma conquista histórica. Sempre defendemos que a investigação policial precisa ser medida com critérios técnicos e realistas, e agora temos uma ferramenta que demonstra, de fato, a eficiência da Polícia Civil acreana na resolução dos crimes contra a vida, especialmente homicídios e feminicídios”, afirmou.
Segundo Maciel, o novo modelo corrige distorções antigas, já que antes os indicadores extraoficiais consideravam apenas as denúncias oferecidas pelo Ministério Público, deixando de fora casos com autoria atribuída a adolescentes ou situações amparadas por excludentes legais. “Hoje, a sociedade passa a enxergar com mais clareza o trabalho investigativo que é feito diariamente pelos nossos policiais civis, muitas vezes em condições adversas, mas com resultados concretos”, completou.
Com a padronização nacional e a integração dos dados ao Sinesp, a expectativa é que a nova metodologia fortaleça a gestão por evidências, permita diagnósticos mais precisos sobre o desempenho investigativo e subsidie políticas públicas mais eficientes, consolidando o papel da Polícia Civil do Acre como referência na apuração de crimes contra a vida.

Delegado Alcino Sousa Júnior (gravata vermelha), presidente do CNDH e titular da DHPP do Acre, teve papel central na construção da nova métrica nacional de elucidação de homicídios e feminicídios. Foto: cedida

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