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Novas regras sobre heranças e doações geram incertezas e temores de confisco
Por Bruno Oliveira Castro*
Imagem: arquivo pessoal
A recente Reforma Tributária no Brasil tem gerado tensões e muitas incertezas dos mais diversos setores econômicos e produtivos do nosso País. Uma das grandes mudanças afeta diretamente a tributação sobre as doações e heranças.
Para expor o assunto de forma muito simples e sem “juridiquês”, temos a seguinte situação. A alíquota máxima do imposto sobre a herança no Brasil é de 8% (chamado de teto constitucional). Muitos Estados já possuem uma alíquota que chega a 8%, à exemplo do Estado de Mato Grosso. Ocorre, que muitos outros não possuem e essa situação nos últimos anos favoreceu uma “guerra fiscal”, estimulando com que muitos constituíssem Holding Familiar com o objetivo de promoverem doação de quotas ou ações aos seus herdeiros, porém, utilizando-se como domicílio fiscal outros Estados, à exemplo do Estado do Amazonas, cuja alíquota é de 2%.
Com a reforma tributária, surgiu a criação do Comitê Gestor de Impostos que tem como objetivo também, unificar a administração dos tributos em todo o país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação das leis fiscais. Ou seja, os Estados terão que se adequar e chegar no teto constitucional de 8% sobre heranças e doações. Até aqui, tudo bem.
Não bastasse a alta carga tributária vivenciada no Brasil que incide sobre a pessoa física e também sobre a pessoa jurídica, uma “novidade” surge no Mato Grosso por iniciativa do Estado.
Recentemente foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o PL 26/2024, que dentre inúmeras providências, teria como objetivo a criação de programas de regularização fiscal para o pagamento do ITCMD com a implementação do REFIZ para em tese, facilitar a vida do contribuinte, mas que trouxe um parágrafo “surpresinha” que muda a base de cálculo, gerando um cenário catastrófico para o contribuinte, que nos leva a seguinte dúvida: Pretende o Estado de Mato Grosso confiscar a Herança?
O referido PL 26/2024 foi aprovado na primeira votação e será deliberado em segunda e última votação nos próximos dias. Em sendo aprovado no formato que se encontra, teremos um verdadeiro confisco patrimonial em desfavor do contribuinte. Neste caso em específico, compromete tudo que sempre foi defendido pelo Estado, em especial na segurança de empreender na busca da longevidade e perenidade das empresas.
Mas onde reside a “pegadinha” no projeto de lei apresentado?
Em se tratando de doação (tanto na forma antecipada, como no inventário), sobre quotas ou ações de empresas, o PL 26/2024 dispõe que caberá à autoridade fiscal, na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, em consonância com as normas e boas práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial, promover ajustes.
Ou seja, o Estado de Mato Grosso poderá promover ajustes na avaliação do patrimônio do empresário, inclusive com avaliação de mercado para aplicar o ITCMD.
Observem atentamente que, o Estado, sem qualquer fundamento legal, se imiscuindo na função do contador e na prerrogativa exclusiva do empresário, de acordo com o projeto de lei que encaminhou a ALMT, poderá avaliar as quotas sociais e os ativos que compõem o patrimônio líquido da empresa com base no valor de mercado.
Pela redação, dá a impressão que inclusive poderá o Estado promover os ajustes contábeis que entender pertinentes.
Não pretendemos aqui, analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei, mas simplesmente, verificamos que o Estado quer intervir na dinâmica e na plena liberdade econômica e empresária que só cabe ao empresário. Só cabe à sociedade empresária ou ao empresário a avaliação a valor justo do patrimônio do seu negócio, até porque, muitos são os reflexos.
Os impactos desta intervenção refletem na incidência de eventual ganho de capital, ITBI, IPTU, ITR, impacto na apuração de haveres em qualquer evento societário da empresa como inventário, conflito societário, divórcio, interdição, dentre inúmeras outras situações em razão do grande precedente que se pretende criar.
Estamos diante de um projeto que traz nefastos prejuízos e riscos ao empresário. Um verdadeiro absurdo que se revela uma afronta ao exercício da atividade empresária com significativo sacrifício ao contribuinte.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que não está ocorrendo a venda de ativos para que haja ou justifique eventual avaliação a valor justo. Como poderia o Estado querer cobrar, ainda que seja o ITCMD, antecipadamente sobre um bem (quotas ou ações) que você não vendeu e que sequer sabemos se haverá uma venda futura pelo valor “avaliado” pelo Estado?
Mas na prática, o que pode estar por trás disso: à primeira vista, nos parece que em razão de uma possível perda de arrecadação do Estado diante da reforma tributária, pretende-se alavancar a receita estadual sobre o imposto de herança.
Mas é necessário analisar outros pontos:
1) Esta pretensão que traz um absurdo impacto ao contribuinte, desestimula a governança, a longevidade e continuidade da atividade empresária e/ou econômica aos sucessores familiares ou através da implementação de uma sucessão profissional, uma vez que onera sobremaneira a continuidade das empresas, proporcionando que as empresas caiam na antiga máxima que os negócios no Brasil terminam a sua jornada vendidos, falidos ou sucedidos, só que neste caso, a sucessão fica altamente comprometida, não gerando empregos, distribuição de rendas e riquezas, dentre tantas outras funções sociais;
2) Estimula um cenário de simulação fiscal e de total perda de arrecadação para o Estado, na medida que pode incentivar que muitos, para não correr o risco de pagar o imposto de herança, utilizem-se de expedientes ilícitos ou até mesmo de compra e venda de quotas, simplesmente para não caracterizar a doação, o que desde já, não recomendamos porque compromete a segurança jurídica da longevidade de uma empresa e contraria toda e qualquer regra de governança coorporativa e de controle de uma empresa.
3) Havendo a implementação deste projeto de lei, lamentavelmente haverá uma dificuldade muito maior para encerramento dos processos de inventário que só finalizam com a expedição do formal de partilha após o pagamento do ITCMD. Neste caso temos que considerar que o fato de eu ter R$ 10 milhões de ativos (bens ou quotas sociais de empresa), não significa que existe disponibilidade de caixa para pagar R$ 800 mil só de imposto sobre a herança, favorecendo ainda mais um ambiente hostil com conflitos de interesses entre os herdeiros, além da litigiosidade, grande custo emocional e a ruptura da família. Falamos sempre da família, porque no brasil, mais de 90% das empresas, são familiares.
4) Neste caso ainda, há um grande equívoco com relação ao Agronegócio. Pensa-se que quem tem uma propriedade rural que vale em tese R$ 20 milhões possui grandes condições financeiras. A grosso modo, aplicando 8% sobre R$ 20 milhões, chegaríamos só a título de imposto de herança em favor do Estado de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Contudo, estamos diante de um ativo ilíquido, que, em qualquer cenário prático não se vende caso não aplicarmos uma regra semelhante à da venda forçada, considerando pelo menos 30% de deságio, além da prática mercadológica de uma venda cujo recebimento se dá numa média de 06 a 08 anos.
Por qualquer ótica que analisarmos a proposta encaminhada, considerando não só o aspecto da inconstitucionalidade e da ilegalidade, constatamos tratar-se de um projeto abusivo que implicará indiscutivelmente no confisco patrimonial em desfavor do contribuinte.
Esperamos que a distinta ALMT e seus respectivos Deputados tenham a sensibilidade necessária para compreender melhor o projeto, os seus impactos econômicos, ouvindo em especial a sociedade e as instituições à exemplo da FIEMT, OABMT, CRCMT, dentre tantas outras que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e fraterna.
Trazendo mais uma vez alguns esclarecimentos de um artigo que publiquei há alguns dias, é importante observar que, nos últimos dias a mídia brasileira tem externado a intenção do Ministério da Fazenda do Brasil em levar para discussão no G20 a chamada taxação sobre grandes fortunas que conta com a alíquota inicial de 15% sobre a herança a título de tributo federal.
De forma prática, quando pensamos no processo de inventário, sem olhar para o custo emocional, eventuais conflitos e desgastes familiares, poderemos deparar muito em breve com um alto custo fiscal, que aliado a outros custos inerentes à tramitação do inventário, poderão implicar num custo superior a 40% sobre o valor dos bens deixados.
O impacto maior será sentido na Agroindustria e no Agronegócio por força da dinâmica econômica do nosso Estado, onde se concentram em boa parte, atividades empresariais ou rurais familiares. Ao aplicar a alíquota de 8% do imposto sobre a herança, considerando o valor de mercado de uma propriedade rural, o tributo ficará impagável. É um grande desestimulo na continuidade das atividades pelas gerações vindouras.
*Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial, sócio na Oliveira Castro Advocacia, especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Direito pela UMSA, com expertise em constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Tributário, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. Atua também como professor de diversas instituições de ensino no país, palestrante e parecerista. Autor de livros e artigos jurídicos, tendo lançado em 2024 o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”.
Fonte: Pensar Agro
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Vídeo: Colisão entre motos deixa motoboy e professor de jiu-jitsu feridos em Rio Branco
Acidente ocorreu no bairro Chico Mendes; vítimas foram socorridas pelo Samu e levadas ao Pronto-Socorro
Um acidente de trânsito envolvendo duas motocicletas deixou dois homens feridos na noite desta sexta-feira (26), na Rua Nobre, no bairro Chico Mendes, em Rio Branco.
As vítimas foram identificadas como o motoboy Henrique Max Melo Pereira dos Santos, de 22 anos, e um professor de jiu-jitsu conhecido como Lucas.
Segundo relatos de testemunhas, Lucas trafegava em uma motocicleta Honda CG 160, de cor azul e placa QWM-1779, no sentido centro–bairro, subindo a ladeira, quando Henrique, que conduzia uma moto Biz vermelha, placa RGK-3H17, no sentido contrário, tentou realizar uma ultrapassagem e acabou colidindo frontalmente com a motocicleta.
Com o impacto, ambos foram arremessados ao solo. Henrique sofreu fraturas na perna direita e na mandíbula, além de cortes nos lábios e no queixo. Lucas teve apenas escoriações pelo corpo.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou duas ambulâncias ao local — uma de suporte básico e outra de suporte avançado. Após os primeiros atendimentos e estabilização, os dois foram encaminhados ao Pronto-Socorro de Rio Branco em estado de saúde estável.
O Policiamento de Trânsito também foi acionado, mas ao chegar ao local constatou que as motocicletas já haviam sido retiradas por populares. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.
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Policial militar ajuda localizar idosa desaparecida em Rio Branco

A véspera de Natal foi marcada por emoção e alívio para a Polícia Militar do Acre (PMAC) e para familiares de uma idosa de 77 anos que havia desaparecido em Rio Branco. Após quase dois dias de buscas ininterruptas, a mulher foi localizada com vida em uma área de mata, graças à atuação integrada das forças de segurança e ao empenho de policiais militares, inclusive fora do horário de serviço.
A idosa saiu de casa na manhã de quarta-feira, 24, para realizar uma caminhada, mas não retornou, o que levou familiares a comunicarem o desaparecimento. A partir disso, iniciou-se uma grande mobilização envolvendo parentes, voluntários e profissionais da segurança pública do Acre, com o objetivo de localizar a mulher o mais rápido possível.
Moradora do bairro João Eduardo I e mãe do sargento da reserva remunerada da PMAC, Evan Araújo, a senhora Clarice Amâncio acabou se perdendo durante o percurso. As buscas seguiram por horas sem sucesso inicial, até que o trabalho avançou com o auxílio do sistema de videomonitoramento. As imagens permitiram identificar o possível trajeto percorrido, direcionando as equipes a uma área de mata localizada no km 1 da rodovia Transacreana.
Na noite de quinta-feira, 25, o sargento da PMAC, Fernando Barreto, que havia atuado durante todo o plantão, permaneceu voluntariamente nas buscas e conseguiu localizar a idosa caída em meio à vegetação. O militar dedicou mais de 12 horas ao trabalho, demonstrando compromisso, empatia e espírito de solidariedade, mesmo após o término do serviço ordinário.
“Hoje a sensação é de dever cumprido. Quando soube que a mãe do meu irmão de farda havia desaparecido, iniciei as buscas ao assumir o serviço de rádio de patrulha na Sobral. Infelizmente não conseguimos achá-la. Após meu plantão, recebi umas imagens do monitoramento indicando onde ela havia entrado. Juntamos as equipes o fomos até o local, onde, graças a Deus a encontramos”, disse o militar.
Câmeras instaladas entre a Estrada da Floresta e a terceira ponte, especialmente na rotatória de acesso à Transacreana, registraram o momento em que a idosa entrou na área de mata, ao lado de um imóvel abandonado, informação decisiva para o desfecho positivo da ocorrência.
O filho de Clarice, o senhor Evan Araújo, relatou um pouco do drama vivido. Dia 24, eu, meu irmão e alguns familiares estávamos nos preparando para ceia de Natal. Meu irmão Éder havia comprado algumas roupas novas para ela estar conosco na Ceia. Por volta das 11h da manhã do dia 24 ela saiu para caminhar como de costume, e nessa caminhada ela se perdeu. Daí lembrei do Sgt F. Barreto e entrei em contato com ele que também estava de serviço, e com ajuda das imagens passadas pelo COPOM conseguimos localizá-la”, afirmou.
A retirada da idosa contou com o apoio de voluntários, incluindo pessoas com experiência em áreas de mata, além de uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar, responsável pelo resgate até a rodovia. No local, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) realizou os primeiros atendimentos.
A equipe médica constatou pressão arterial elevada, desidratação, sinais iniciais de hipotermia e debilidade física, em razão do tempo prolongado sem alimentação e da exposição à chuva e ao frio. Após os cuidados iniciais, a idosa foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco para avaliação médica.
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Polícia Civil prende homem investigado por agredir violentamente companheira

O preso se encontra à disposição da Justiça e o Inquérito Policial será concluído no prazo legal. Foto: cedida
Na última quinta-feira, 25, a Polícia Civil do Acre (PCAC) por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), deu cumprimento a um mandado de prisão expedido em desfavor de H. G. da C., de 26 anos
O homem é investigado por ter agredido violentamente sua companheira na noite de 23 de dezembro de 2025, por meio de puxões de cabelo, empurrão, chutes e murros no braço e rosto, fatos ocorridos na frente do filho do casal, de apenas 03 (três) anos de idade.
Após o atendimento inicial e colheita das provas, a Delegada de Polícia Plantonista representou pela prisão preventiva do investigado, o que foi deferido pelo Poder Judiciário e cumprido na tarde de ontem, na Rodoviária de Rio Branco.
O preso se encontra à disposição da Justiça e o Inquérito Policial será concluído no prazo legal.
“A Polícia Civil teve conhecimento, na tarde de ontem, que o investigado estava fugindo para se esconder no Estado vizinho. A equipe se deslocou até a Rodoviária de Rio Branco e constatou que o investigado estava prestes a embarcar, momento em que lhe foi dada voz de prisão e conduzido à DEAM para os procedimentos de praxe.” Declarou a Delegada Michelle Boscaro.
Fonte: PCAC



















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