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Novas regras sobre heranças e doações geram incertezas e temores de confisco
Por Bruno Oliveira Castro*
Imagem: arquivo pessoal
A recente Reforma Tributária no Brasil tem gerado tensões e muitas incertezas dos mais diversos setores econômicos e produtivos do nosso País. Uma das grandes mudanças afeta diretamente a tributação sobre as doações e heranças.
Para expor o assunto de forma muito simples e sem “juridiquês”, temos a seguinte situação. A alíquota máxima do imposto sobre a herança no Brasil é de 8% (chamado de teto constitucional). Muitos Estados já possuem uma alíquota que chega a 8%, à exemplo do Estado de Mato Grosso. Ocorre, que muitos outros não possuem e essa situação nos últimos anos favoreceu uma “guerra fiscal”, estimulando com que muitos constituíssem Holding Familiar com o objetivo de promoverem doação de quotas ou ações aos seus herdeiros, porém, utilizando-se como domicílio fiscal outros Estados, à exemplo do Estado do Amazonas, cuja alíquota é de 2%.
Com a reforma tributária, surgiu a criação do Comitê Gestor de Impostos que tem como objetivo também, unificar a administração dos tributos em todo o país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação das leis fiscais. Ou seja, os Estados terão que se adequar e chegar no teto constitucional de 8% sobre heranças e doações. Até aqui, tudo bem.
Não bastasse a alta carga tributária vivenciada no Brasil que incide sobre a pessoa física e também sobre a pessoa jurídica, uma “novidade” surge no Mato Grosso por iniciativa do Estado.
Recentemente foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o PL 26/2024, que dentre inúmeras providências, teria como objetivo a criação de programas de regularização fiscal para o pagamento do ITCMD com a implementação do REFIZ para em tese, facilitar a vida do contribuinte, mas que trouxe um parágrafo “surpresinha” que muda a base de cálculo, gerando um cenário catastrófico para o contribuinte, que nos leva a seguinte dúvida: Pretende o Estado de Mato Grosso confiscar a Herança?
O referido PL 26/2024 foi aprovado na primeira votação e será deliberado em segunda e última votação nos próximos dias. Em sendo aprovado no formato que se encontra, teremos um verdadeiro confisco patrimonial em desfavor do contribuinte. Neste caso em específico, compromete tudo que sempre foi defendido pelo Estado, em especial na segurança de empreender na busca da longevidade e perenidade das empresas.
Mas onde reside a “pegadinha” no projeto de lei apresentado?
Em se tratando de doação (tanto na forma antecipada, como no inventário), sobre quotas ou ações de empresas, o PL 26/2024 dispõe que caberá à autoridade fiscal, na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, em consonância com as normas e boas práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial, promover ajustes.
Ou seja, o Estado de Mato Grosso poderá promover ajustes na avaliação do patrimônio do empresário, inclusive com avaliação de mercado para aplicar o ITCMD.
Observem atentamente que, o Estado, sem qualquer fundamento legal, se imiscuindo na função do contador e na prerrogativa exclusiva do empresário, de acordo com o projeto de lei que encaminhou a ALMT, poderá avaliar as quotas sociais e os ativos que compõem o patrimônio líquido da empresa com base no valor de mercado.
Pela redação, dá a impressão que inclusive poderá o Estado promover os ajustes contábeis que entender pertinentes.
Não pretendemos aqui, analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei, mas simplesmente, verificamos que o Estado quer intervir na dinâmica e na plena liberdade econômica e empresária que só cabe ao empresário. Só cabe à sociedade empresária ou ao empresário a avaliação a valor justo do patrimônio do seu negócio, até porque, muitos são os reflexos.
Os impactos desta intervenção refletem na incidência de eventual ganho de capital, ITBI, IPTU, ITR, impacto na apuração de haveres em qualquer evento societário da empresa como inventário, conflito societário, divórcio, interdição, dentre inúmeras outras situações em razão do grande precedente que se pretende criar.
Estamos diante de um projeto que traz nefastos prejuízos e riscos ao empresário. Um verdadeiro absurdo que se revela uma afronta ao exercício da atividade empresária com significativo sacrifício ao contribuinte.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que não está ocorrendo a venda de ativos para que haja ou justifique eventual avaliação a valor justo. Como poderia o Estado querer cobrar, ainda que seja o ITCMD, antecipadamente sobre um bem (quotas ou ações) que você não vendeu e que sequer sabemos se haverá uma venda futura pelo valor “avaliado” pelo Estado?
Mas na prática, o que pode estar por trás disso: à primeira vista, nos parece que em razão de uma possível perda de arrecadação do Estado diante da reforma tributária, pretende-se alavancar a receita estadual sobre o imposto de herança.
Mas é necessário analisar outros pontos:
1) Esta pretensão que traz um absurdo impacto ao contribuinte, desestimula a governança, a longevidade e continuidade da atividade empresária e/ou econômica aos sucessores familiares ou através da implementação de uma sucessão profissional, uma vez que onera sobremaneira a continuidade das empresas, proporcionando que as empresas caiam na antiga máxima que os negócios no Brasil terminam a sua jornada vendidos, falidos ou sucedidos, só que neste caso, a sucessão fica altamente comprometida, não gerando empregos, distribuição de rendas e riquezas, dentre tantas outras funções sociais;
2) Estimula um cenário de simulação fiscal e de total perda de arrecadação para o Estado, na medida que pode incentivar que muitos, para não correr o risco de pagar o imposto de herança, utilizem-se de expedientes ilícitos ou até mesmo de compra e venda de quotas, simplesmente para não caracterizar a doação, o que desde já, não recomendamos porque compromete a segurança jurídica da longevidade de uma empresa e contraria toda e qualquer regra de governança coorporativa e de controle de uma empresa.
3) Havendo a implementação deste projeto de lei, lamentavelmente haverá uma dificuldade muito maior para encerramento dos processos de inventário que só finalizam com a expedição do formal de partilha após o pagamento do ITCMD. Neste caso temos que considerar que o fato de eu ter R$ 10 milhões de ativos (bens ou quotas sociais de empresa), não significa que existe disponibilidade de caixa para pagar R$ 800 mil só de imposto sobre a herança, favorecendo ainda mais um ambiente hostil com conflitos de interesses entre os herdeiros, além da litigiosidade, grande custo emocional e a ruptura da família. Falamos sempre da família, porque no brasil, mais de 90% das empresas, são familiares.
4) Neste caso ainda, há um grande equívoco com relação ao Agronegócio. Pensa-se que quem tem uma propriedade rural que vale em tese R$ 20 milhões possui grandes condições financeiras. A grosso modo, aplicando 8% sobre R$ 20 milhões, chegaríamos só a título de imposto de herança em favor do Estado de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Contudo, estamos diante de um ativo ilíquido, que, em qualquer cenário prático não se vende caso não aplicarmos uma regra semelhante à da venda forçada, considerando pelo menos 30% de deságio, além da prática mercadológica de uma venda cujo recebimento se dá numa média de 06 a 08 anos.
Por qualquer ótica que analisarmos a proposta encaminhada, considerando não só o aspecto da inconstitucionalidade e da ilegalidade, constatamos tratar-se de um projeto abusivo que implicará indiscutivelmente no confisco patrimonial em desfavor do contribuinte.
Esperamos que a distinta ALMT e seus respectivos Deputados tenham a sensibilidade necessária para compreender melhor o projeto, os seus impactos econômicos, ouvindo em especial a sociedade e as instituições à exemplo da FIEMT, OABMT, CRCMT, dentre tantas outras que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e fraterna.
Trazendo mais uma vez alguns esclarecimentos de um artigo que publiquei há alguns dias, é importante observar que, nos últimos dias a mídia brasileira tem externado a intenção do Ministério da Fazenda do Brasil em levar para discussão no G20 a chamada taxação sobre grandes fortunas que conta com a alíquota inicial de 15% sobre a herança a título de tributo federal.
De forma prática, quando pensamos no processo de inventário, sem olhar para o custo emocional, eventuais conflitos e desgastes familiares, poderemos deparar muito em breve com um alto custo fiscal, que aliado a outros custos inerentes à tramitação do inventário, poderão implicar num custo superior a 40% sobre o valor dos bens deixados.
O impacto maior será sentido na Agroindustria e no Agronegócio por força da dinâmica econômica do nosso Estado, onde se concentram em boa parte, atividades empresariais ou rurais familiares. Ao aplicar a alíquota de 8% do imposto sobre a herança, considerando o valor de mercado de uma propriedade rural, o tributo ficará impagável. É um grande desestimulo na continuidade das atividades pelas gerações vindouras.
*Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial, sócio na Oliveira Castro Advocacia, especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Direito pela UMSA, com expertise em constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Tributário, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. Atua também como professor de diversas instituições de ensino no país, palestrante e parecerista. Autor de livros e artigos jurídicos, tendo lançado em 2024 o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”.
Fonte: Pensar Agro
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Polícia Civil do Acre prende suspeito por porte ilegal de arma e tráfico de drogas em Mâncio Lima
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Mâncio Lima, em trabalho conjunto com a Polícia Militar, prendeu em flagrante, na manhã desta terça-feira, 20, um indivíduo pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.

A ação foi coordenada pelo delegado Marcílio Laurentino, que informou que, desde as primeiras horas do dia, as forças de segurança vêm intensificando operações com o objetivo de localizar e prender foragidos da Justiça, além de indivíduos envolvidos com facção criminosa, roubos e furtos na região.
Segundo as informações repassadas à polícia, o suspeito estaria dando apoio logístico a uma facção criminosa, auxiliando na prática de roubos no município de Mâncio Lima e escondendo foragidos da Justiça.

Durante a abordagem policial, o indivíduo tentou fugir em uma motocicleta, mas foi rapidamente interceptado pelas equipes. Na revista pessoal, os policiais encontraram em sua cintura um revólver calibre .22. Em seguida, durante buscas realizadas no quintal da residência, foi localizada droga do tipo “skunk”, caracterizando o crime de tráfico de entorpecentes.
A motocicleta apreendida também é suspeita de ter sido utilizada em um roubo de outra motocicleta, ocorrido no último sábado no município de Cruzeiro do Sul, fato que será devidamente apurado no decorrer das investigações.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Mâncio Lima, onde foi autuado em flagrante. Após os procedimentos legais, ele será encaminhado para audiência de custódia, ocasião em que o Poder Judiciário decidirá sobre a manutenção da prisão ou eventual concessão de liberdade, conforme prevê a legislação.
Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL
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Polícia Militar recupera motocicleta e apreende arma após roubo em Sena Madureira
Crime ocorreu às margens da BR-364; suspeito fugiu, mas deixou para trás veículo, objetos roubados e uma escopeta
A Polícia Militar do Acre, por meio do 8º Batalhão (8º BPM), recuperou uma motocicleta, diversos objetos e apreendeu uma arma de fogo durante uma ocorrência de roubo registrada na noite desta segunda-feira (19), em Sena Madureira, no interior do estado. A ação policial ocorreu nas proximidades do Ramal do Jacamim, às margens da BR-364, no km 01, sentido Rio Branco.
Segundo informações repassadas pela PM, a guarnição foi acionada via 190 após um entregador de uma distribuidora denunciar que havia sido rendido sob ameaça de arma de fogo. Durante a ação criminosa, o suspeito subtraiu uma motocicleta, dois aparelhos celulares, além de cervejas e cigarros.
Após o chamado, os policiais realizaram buscas imediatas na região e conseguiram localizar todos os bens roubados em curto espaço de tempo. Durante as diligências, também foi apreendida uma arma de fogo do tipo escopeta, que teria sido utilizada pelo criminoso durante o roubo.
Apesar do êxito na recuperação do material e na apreensão da arma, o autor do crime não foi localizado, não havendo prisão em flagrante. Todo o material recuperado foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira, que ficará responsável pelos procedimentos legais e pela continuidade das investigações.
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Sem feridos: Carro perde o controle e atinge motocicleta em Xapuri

Acidente ocorreu nas proximidades do quartel da Polícia Militar; apesar do susto, não houve registro de feridos
Um acidente de trânsito foi registrado na manhã desta terça-feira (20), em Xapuri, quase em frente ao quartel da Polícia Militar. Um veículo modelo Fiat Uno, de cor prata e placas OXP-8620, perdeu o controle e acabou atingindo uma motocicleta Honda XRE, placa OXP-4519.
De acordo com informações preliminares, o condutor do Fiat Uno seguia da Ponte da Sibéria em direção ao centro da cidade quando o veículo teria apresentado falha no sistema de freios. Desgovernado, o carro fez uma curva brusca à esquerda e colidiu com a motocicleta.
Os envolvidos, um jovem e um homem mais velho, não identificados, não sofreram ferimentos. Segundo relatos, o motociclista conseguiu reagir rapidamente e escapar do impacto direto, evitando consequências mais graves.
Apesar do acidente, não houve registro da presença de autoridades policiais ou de trânsito no local até o momento, nem confirmação sobre o registro de boletim de ocorrência. As circunstâncias do sinistro seguem sem apuração oficial.







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