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Novas regras sobre heranças e doações geram incertezas e temores de confisco
Por Bruno Oliveira Castro*
Imagem: arquivo pessoal
A recente Reforma Tributária no Brasil tem gerado tensões e muitas incertezas dos mais diversos setores econômicos e produtivos do nosso País. Uma das grandes mudanças afeta diretamente a tributação sobre as doações e heranças.
Para expor o assunto de forma muito simples e sem “juridiquês”, temos a seguinte situação. A alíquota máxima do imposto sobre a herança no Brasil é de 8% (chamado de teto constitucional). Muitos Estados já possuem uma alíquota que chega a 8%, à exemplo do Estado de Mato Grosso. Ocorre, que muitos outros não possuem e essa situação nos últimos anos favoreceu uma “guerra fiscal”, estimulando com que muitos constituíssem Holding Familiar com o objetivo de promoverem doação de quotas ou ações aos seus herdeiros, porém, utilizando-se como domicílio fiscal outros Estados, à exemplo do Estado do Amazonas, cuja alíquota é de 2%.
Com a reforma tributária, surgiu a criação do Comitê Gestor de Impostos que tem como objetivo também, unificar a administração dos tributos em todo o país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação das leis fiscais. Ou seja, os Estados terão que se adequar e chegar no teto constitucional de 8% sobre heranças e doações. Até aqui, tudo bem.
Não bastasse a alta carga tributária vivenciada no Brasil que incide sobre a pessoa física e também sobre a pessoa jurídica, uma “novidade” surge no Mato Grosso por iniciativa do Estado.
Recentemente foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o PL 26/2024, que dentre inúmeras providências, teria como objetivo a criação de programas de regularização fiscal para o pagamento do ITCMD com a implementação do REFIZ para em tese, facilitar a vida do contribuinte, mas que trouxe um parágrafo “surpresinha” que muda a base de cálculo, gerando um cenário catastrófico para o contribuinte, que nos leva a seguinte dúvida: Pretende o Estado de Mato Grosso confiscar a Herança?
O referido PL 26/2024 foi aprovado na primeira votação e será deliberado em segunda e última votação nos próximos dias. Em sendo aprovado no formato que se encontra, teremos um verdadeiro confisco patrimonial em desfavor do contribuinte. Neste caso em específico, compromete tudo que sempre foi defendido pelo Estado, em especial na segurança de empreender na busca da longevidade e perenidade das empresas.
Mas onde reside a “pegadinha” no projeto de lei apresentado?
Em se tratando de doação (tanto na forma antecipada, como no inventário), sobre quotas ou ações de empresas, o PL 26/2024 dispõe que caberá à autoridade fiscal, na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, em consonância com as normas e boas práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial, promover ajustes.
Ou seja, o Estado de Mato Grosso poderá promover ajustes na avaliação do patrimônio do empresário, inclusive com avaliação de mercado para aplicar o ITCMD.
Observem atentamente que, o Estado, sem qualquer fundamento legal, se imiscuindo na função do contador e na prerrogativa exclusiva do empresário, de acordo com o projeto de lei que encaminhou a ALMT, poderá avaliar as quotas sociais e os ativos que compõem o patrimônio líquido da empresa com base no valor de mercado.
Pela redação, dá a impressão que inclusive poderá o Estado promover os ajustes contábeis que entender pertinentes.
Não pretendemos aqui, analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei, mas simplesmente, verificamos que o Estado quer intervir na dinâmica e na plena liberdade econômica e empresária que só cabe ao empresário. Só cabe à sociedade empresária ou ao empresário a avaliação a valor justo do patrimônio do seu negócio, até porque, muitos são os reflexos.
Os impactos desta intervenção refletem na incidência de eventual ganho de capital, ITBI, IPTU, ITR, impacto na apuração de haveres em qualquer evento societário da empresa como inventário, conflito societário, divórcio, interdição, dentre inúmeras outras situações em razão do grande precedente que se pretende criar.
Estamos diante de um projeto que traz nefastos prejuízos e riscos ao empresário. Um verdadeiro absurdo que se revela uma afronta ao exercício da atividade empresária com significativo sacrifício ao contribuinte.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que não está ocorrendo a venda de ativos para que haja ou justifique eventual avaliação a valor justo. Como poderia o Estado querer cobrar, ainda que seja o ITCMD, antecipadamente sobre um bem (quotas ou ações) que você não vendeu e que sequer sabemos se haverá uma venda futura pelo valor “avaliado” pelo Estado?
Mas na prática, o que pode estar por trás disso: à primeira vista, nos parece que em razão de uma possível perda de arrecadação do Estado diante da reforma tributária, pretende-se alavancar a receita estadual sobre o imposto de herança.
Mas é necessário analisar outros pontos:
1) Esta pretensão que traz um absurdo impacto ao contribuinte, desestimula a governança, a longevidade e continuidade da atividade empresária e/ou econômica aos sucessores familiares ou através da implementação de uma sucessão profissional, uma vez que onera sobremaneira a continuidade das empresas, proporcionando que as empresas caiam na antiga máxima que os negócios no Brasil terminam a sua jornada vendidos, falidos ou sucedidos, só que neste caso, a sucessão fica altamente comprometida, não gerando empregos, distribuição de rendas e riquezas, dentre tantas outras funções sociais;
2) Estimula um cenário de simulação fiscal e de total perda de arrecadação para o Estado, na medida que pode incentivar que muitos, para não correr o risco de pagar o imposto de herança, utilizem-se de expedientes ilícitos ou até mesmo de compra e venda de quotas, simplesmente para não caracterizar a doação, o que desde já, não recomendamos porque compromete a segurança jurídica da longevidade de uma empresa e contraria toda e qualquer regra de governança coorporativa e de controle de uma empresa.
3) Havendo a implementação deste projeto de lei, lamentavelmente haverá uma dificuldade muito maior para encerramento dos processos de inventário que só finalizam com a expedição do formal de partilha após o pagamento do ITCMD. Neste caso temos que considerar que o fato de eu ter R$ 10 milhões de ativos (bens ou quotas sociais de empresa), não significa que existe disponibilidade de caixa para pagar R$ 800 mil só de imposto sobre a herança, favorecendo ainda mais um ambiente hostil com conflitos de interesses entre os herdeiros, além da litigiosidade, grande custo emocional e a ruptura da família. Falamos sempre da família, porque no brasil, mais de 90% das empresas, são familiares.
4) Neste caso ainda, há um grande equívoco com relação ao Agronegócio. Pensa-se que quem tem uma propriedade rural que vale em tese R$ 20 milhões possui grandes condições financeiras. A grosso modo, aplicando 8% sobre R$ 20 milhões, chegaríamos só a título de imposto de herança em favor do Estado de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Contudo, estamos diante de um ativo ilíquido, que, em qualquer cenário prático não se vende caso não aplicarmos uma regra semelhante à da venda forçada, considerando pelo menos 30% de deságio, além da prática mercadológica de uma venda cujo recebimento se dá numa média de 06 a 08 anos.
Por qualquer ótica que analisarmos a proposta encaminhada, considerando não só o aspecto da inconstitucionalidade e da ilegalidade, constatamos tratar-se de um projeto abusivo que implicará indiscutivelmente no confisco patrimonial em desfavor do contribuinte.
Esperamos que a distinta ALMT e seus respectivos Deputados tenham a sensibilidade necessária para compreender melhor o projeto, os seus impactos econômicos, ouvindo em especial a sociedade e as instituições à exemplo da FIEMT, OABMT, CRCMT, dentre tantas outras que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e fraterna.
Trazendo mais uma vez alguns esclarecimentos de um artigo que publiquei há alguns dias, é importante observar que, nos últimos dias a mídia brasileira tem externado a intenção do Ministério da Fazenda do Brasil em levar para discussão no G20 a chamada taxação sobre grandes fortunas que conta com a alíquota inicial de 15% sobre a herança a título de tributo federal.
De forma prática, quando pensamos no processo de inventário, sem olhar para o custo emocional, eventuais conflitos e desgastes familiares, poderemos deparar muito em breve com um alto custo fiscal, que aliado a outros custos inerentes à tramitação do inventário, poderão implicar num custo superior a 40% sobre o valor dos bens deixados.
O impacto maior será sentido na Agroindustria e no Agronegócio por força da dinâmica econômica do nosso Estado, onde se concentram em boa parte, atividades empresariais ou rurais familiares. Ao aplicar a alíquota de 8% do imposto sobre a herança, considerando o valor de mercado de uma propriedade rural, o tributo ficará impagável. É um grande desestimulo na continuidade das atividades pelas gerações vindouras.
*Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial, sócio na Oliveira Castro Advocacia, especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Direito pela UMSA, com expertise em constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Tributário, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. Atua também como professor de diversas instituições de ensino no país, palestrante e parecerista. Autor de livros e artigos jurídicos, tendo lançado em 2024 o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”.
Fonte: Pensar Agro
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Xapuri conquista Selo Diamante pela primeira vez no Programa Nacional de Transparência Pública

Prefeito Maxsuel Maia comemorou Selo Diamente de Transparência – Foto: Cedida
O município de Xapuri alcançou pela primeira vez o Selo Diamante no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), iniciativa coordenada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas do Mato Grosso (MT). O anúncio oficial foi feito nesta quinta-feira (04) durante o IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, em Florianópolis.
A avaliação mede o nível de transparência dos órgãos públicos em todo o país, com base em critérios técnicos relacionados ao acesso à informação e à publicidade dos atos administrativos.
De acordo com o relatório oficial do PNTP 2025, a Prefeitura de Xapuri obteve índice de 95,56% no Índice de Transparência, com 100% dos itens essenciais atendidos, garantindo o mais alto nível da certificação: o Selo Diamante. O resultado coloca Xapuri entre os municípios mais transparentes do Acre e do Brasil, consolidando uma nova referência em governança pública no interior do estado.
Além do Executivo municipal, o Legislativo de Xapuri também apresentou excelente desempenho, alcançando o Selo Ouro, com índice de 93,25%, reforçando o ambiente institucional de transparência no município.
Ao comentar a conquista, o prefeito Maxsuel Maia destacou a importância do reconhecimento para a administração municipal.
“Recebemos com muita alegria o Selo Diamante de transparência na gestão pública. Fomos o município mais bem avaliado do Estado do Acre. Isso significa que a nossa prefeitura é eficiente e transparente, que não temos nada a esconder. Todos os nossos contratos, processos licitatórios, publicações e pagamentos estão à disposição da população e dos órgãos de controle. Parabéns a toda a nossa equipe e é assim que vamos seguir trabalhando, tratando a coisa pública com seriedade e transparência”, afirmou o gestor.
O anúncio oficial foi feito nesta quinta-feira (04) durante o IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, em Florianópolis – Foto: Cedida
O controlador interno do município, Maurilho Silva, também ressaltou o caráter histórico do resultado e o trabalho contínuo de fortalecimento das práticas de governança.
“É um marco histórico que reflete o empenho contínuo da Prefeitura de Xapuri em consolidar uma gestão baseada na integridade, responsabilidade e inteiramente comprometida com o acesso amplo e qualificado às informações públicas, por determinação constitucional e legal. A Controladoria-Geral do Município, como órgão avaliador prévio da transparência pública municipal, reafirma seu compromisso com a excelência no controle interno, aprimorando práticas, fortalecendo mecanismos de governança e assegurando à sociedade xapuriense padrões elevados de transparência ativa e passiva”, destacou.
A conquista do Selo Diamante é resultado de uma evolução consistente nos últimos anos. Em 2023, Xapuri registrava 35,44% no índice de transparência. Em 2024, o percentual avançou para 45,70%. Já em 2025, o município deu um salto expressivo, atingindo 95,56%, o que revela um crescimento técnico, estrutural e institucional significativo em apenas dois anos.

No cenário estadual, apenas um número restrito de prefeituras conseguiu alcançar o patamar máximo do Selo Diamante em 2025. A maioria dos municípios acreanos ficou nos níveis Ouro e Prata, enquanto alguns permanecem nos níveis Intermediário e Básico, o que reforça ainda mais a relevância do desempenho alcançado por Xapuri.
O Selo Diamante é concedido apenas aos órgãos que atendem plenamente aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (LAI), com portais atualizados, dados completos de receitas e despesas, contratos, licitações, estrutura administrativa, remuneração de servidores, entre outros indicadores essenciais ao controle social.
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MP do Amazonas aciona três PMs por esquema de “funcionários fantasmas” em Boca do Acre
Prejuízo aos cofres públicos chega a quase R$ 2 milhões; ex-comandante da 5ª CIPM é acusado de falsificar escalas e operar “rachadinha”.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou, nesta quarta-feira (3), com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra três policiais militares — entre eles um ex-comandante da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) — suspeitos de integrar um esquema de “funcionários fantasmas” no município de Boca do Acre. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 1.968.379,57, valor referente a pagamentos indevidos entre 2018 e 2024.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, é um desdobramento da Operação Joeira, deflagrada em novembro pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). As investigações revelam que dois dos policiais recebiam salários normalmente enquanto residiam em Manaus e exerciam atividades particulares, embora estivessem oficialmente lotados em Boca do Acre.
Para sustentar a fraude, o então comandante da 5ª CIPM teria falsificado escalas de serviço, registrando a presença dos subordinados no quartel. Em acordo de colaboração premiada, os próprios policiais admitiram que eram “fantasmas” e que participavam de um esquema de “rachadinha” envolvendo o superior hierárquico.
“O caso revela um esquema estruturado que drenou quase R$ 2 milhões do erário, exigindo resposta firme e responsabilização”, declarou o promotor.
Na ação, o MPAM solicita o ressarcimento integral do dano, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, indisponibilidade de bens, afastamento cautelar, perda dos cargos e suspensão dos direitos políticos dos investigados.
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Perícia médica federal realiza mutirão com mais de 18 mil vagas neste fim de semana
Ação acontece em 92 agências da Previdência; Acre terá 230 atendimentos e Amazonas, 280. INSS informa que cerca de 13 mil agendamentos já foram feitos.
A perícia médica federal realiza, neste fim de semana — sábado (6) e domingo (7) —, um mutirão de atendimentos em 92 agências da Previdência Social em todo o país, oferecendo 18.868 vagas para segurados que aguardam avaliação pericial.
No Amazonas, estarão disponíveis 280 vagas. No Acre, o mutirão contará com 230 atendimentos, sendo 80 em Cruzeiro do Sul e 150 em Rio Branco.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aproximadamente 13 mil atendimentos já foram agendados, restando cerca de seis mil vagas abertas.
Os serviços serão realizados presencialmente e também por teleatendimento, por meio da Perícia Conectada — modalidade criada para ampliar o acesso em regiões com déficit de profissionais.
Segurados interessados podem agendar pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pelo aplicativo e site Meu INSS.

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