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Novas regras sobre heranças e doações geram incertezas e temores de confisco
Por Bruno Oliveira Castro*

Imagem: arquivo pessoal
A recente Reforma Tributária no Brasil tem gerado tensões e muitas incertezas dos mais diversos setores econômicos e produtivos do nosso País. Uma das grandes mudanças afeta diretamente a tributação sobre as doações e heranças.
Para expor o assunto de forma muito simples e sem “juridiquês”, temos a seguinte situação. A alíquota máxima do imposto sobre a herança no Brasil é de 8% (chamado de teto constitucional). Muitos Estados já possuem uma alíquota que chega a 8%, à exemplo do Estado de Mato Grosso. Ocorre, que muitos outros não possuem e essa situação nos últimos anos favoreceu uma “guerra fiscal”, estimulando com que muitos constituíssem Holding Familiar com o objetivo de promoverem doação de quotas ou ações aos seus herdeiros, porém, utilizando-se como domicílio fiscal outros Estados, à exemplo do Estado do Amazonas, cuja alíquota é de 2%.
Com a reforma tributária, surgiu a criação do Comitê Gestor de Impostos que tem como objetivo também, unificar a administração dos tributos em todo o país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação das leis fiscais. Ou seja, os Estados terão que se adequar e chegar no teto constitucional de 8% sobre heranças e doações. Até aqui, tudo bem.
Não bastasse a alta carga tributária vivenciada no Brasil que incide sobre a pessoa física e também sobre a pessoa jurídica, uma “novidade” surge no Mato Grosso por iniciativa do Estado.
Recentemente foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o PL 26/2024, que dentre inúmeras providências, teria como objetivo a criação de programas de regularização fiscal para o pagamento do ITCMD com a implementação do REFIZ para em tese, facilitar a vida do contribuinte, mas que trouxe um parágrafo “surpresinha” que muda a base de cálculo, gerando um cenário catastrófico para o contribuinte, que nos leva a seguinte dúvida: Pretende o Estado de Mato Grosso confiscar a Herança?
O referido PL 26/2024 foi aprovado na primeira votação e será deliberado em segunda e última votação nos próximos dias. Em sendo aprovado no formato que se encontra, teremos um verdadeiro confisco patrimonial em desfavor do contribuinte. Neste caso em específico, compromete tudo que sempre foi defendido pelo Estado, em especial na segurança de empreender na busca da longevidade e perenidade das empresas.
Mas onde reside a “pegadinha” no projeto de lei apresentado?
Em se tratando de doação (tanto na forma antecipada, como no inventário), sobre quotas ou ações de empresas, o PL 26/2024 dispõe que caberá à autoridade fiscal, na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, em consonância com as normas e boas práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial, promover ajustes.
Ou seja, o Estado de Mato Grosso poderá promover ajustes na avaliação do patrimônio do empresário, inclusive com avaliação de mercado para aplicar o ITCMD.
Observem atentamente que, o Estado, sem qualquer fundamento legal, se imiscuindo na função do contador e na prerrogativa exclusiva do empresário, de acordo com o projeto de lei que encaminhou a ALMT, poderá avaliar as quotas sociais e os ativos que compõem o patrimônio líquido da empresa com base no valor de mercado.
Pela redação, dá a impressão que inclusive poderá o Estado promover os ajustes contábeis que entender pertinentes.
Não pretendemos aqui, analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei, mas simplesmente, verificamos que o Estado quer intervir na dinâmica e na plena liberdade econômica e empresária que só cabe ao empresário. Só cabe à sociedade empresária ou ao empresário a avaliação a valor justo do patrimônio do seu negócio, até porque, muitos são os reflexos.
Os impactos desta intervenção refletem na incidência de eventual ganho de capital, ITBI, IPTU, ITR, impacto na apuração de haveres em qualquer evento societário da empresa como inventário, conflito societário, divórcio, interdição, dentre inúmeras outras situações em razão do grande precedente que se pretende criar.
Estamos diante de um projeto que traz nefastos prejuízos e riscos ao empresário. Um verdadeiro absurdo que se revela uma afronta ao exercício da atividade empresária com significativo sacrifício ao contribuinte.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que não está ocorrendo a venda de ativos para que haja ou justifique eventual avaliação a valor justo. Como poderia o Estado querer cobrar, ainda que seja o ITCMD, antecipadamente sobre um bem (quotas ou ações) que você não vendeu e que sequer sabemos se haverá uma venda futura pelo valor “avaliado” pelo Estado?
Mas na prática, o que pode estar por trás disso: à primeira vista, nos parece que em razão de uma possível perda de arrecadação do Estado diante da reforma tributária, pretende-se alavancar a receita estadual sobre o imposto de herança.
Mas é necessário analisar outros pontos:
1) Esta pretensão que traz um absurdo impacto ao contribuinte, desestimula a governança, a longevidade e continuidade da atividade empresária e/ou econômica aos sucessores familiares ou através da implementação de uma sucessão profissional, uma vez que onera sobremaneira a continuidade das empresas, proporcionando que as empresas caiam na antiga máxima que os negócios no Brasil terminam a sua jornada vendidos, falidos ou sucedidos, só que neste caso, a sucessão fica altamente comprometida, não gerando empregos, distribuição de rendas e riquezas, dentre tantas outras funções sociais;
2) Estimula um cenário de simulação fiscal e de total perda de arrecadação para o Estado, na medida que pode incentivar que muitos, para não correr o risco de pagar o imposto de herança, utilizem-se de expedientes ilícitos ou até mesmo de compra e venda de quotas, simplesmente para não caracterizar a doação, o que desde já, não recomendamos porque compromete a segurança jurídica da longevidade de uma empresa e contraria toda e qualquer regra de governança coorporativa e de controle de uma empresa.
3) Havendo a implementação deste projeto de lei, lamentavelmente haverá uma dificuldade muito maior para encerramento dos processos de inventário que só finalizam com a expedição do formal de partilha após o pagamento do ITCMD. Neste caso temos que considerar que o fato de eu ter R$ 10 milhões de ativos (bens ou quotas sociais de empresa), não significa que existe disponibilidade de caixa para pagar R$ 800 mil só de imposto sobre a herança, favorecendo ainda mais um ambiente hostil com conflitos de interesses entre os herdeiros, além da litigiosidade, grande custo emocional e a ruptura da família. Falamos sempre da família, porque no brasil, mais de 90% das empresas, são familiares.
4) Neste caso ainda, há um grande equívoco com relação ao Agronegócio. Pensa-se que quem tem uma propriedade rural que vale em tese R$ 20 milhões possui grandes condições financeiras. A grosso modo, aplicando 8% sobre R$ 20 milhões, chegaríamos só a título de imposto de herança em favor do Estado de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Contudo, estamos diante de um ativo ilíquido, que, em qualquer cenário prático não se vende caso não aplicarmos uma regra semelhante à da venda forçada, considerando pelo menos 30% de deságio, além da prática mercadológica de uma venda cujo recebimento se dá numa média de 06 a 08 anos.
Por qualquer ótica que analisarmos a proposta encaminhada, considerando não só o aspecto da inconstitucionalidade e da ilegalidade, constatamos tratar-se de um projeto abusivo que implicará indiscutivelmente no confisco patrimonial em desfavor do contribuinte.
Esperamos que a distinta ALMT e seus respectivos Deputados tenham a sensibilidade necessária para compreender melhor o projeto, os seus impactos econômicos, ouvindo em especial a sociedade e as instituições à exemplo da FIEMT, OABMT, CRCMT, dentre tantas outras que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e fraterna.
Trazendo mais uma vez alguns esclarecimentos de um artigo que publiquei há alguns dias, é importante observar que, nos últimos dias a mídia brasileira tem externado a intenção do Ministério da Fazenda do Brasil em levar para discussão no G20 a chamada taxação sobre grandes fortunas que conta com a alíquota inicial de 15% sobre a herança a título de tributo federal.
De forma prática, quando pensamos no processo de inventário, sem olhar para o custo emocional, eventuais conflitos e desgastes familiares, poderemos deparar muito em breve com um alto custo fiscal, que aliado a outros custos inerentes à tramitação do inventário, poderão implicar num custo superior a 40% sobre o valor dos bens deixados.
O impacto maior será sentido na Agroindustria e no Agronegócio por força da dinâmica econômica do nosso Estado, onde se concentram em boa parte, atividades empresariais ou rurais familiares. Ao aplicar a alíquota de 8% do imposto sobre a herança, considerando o valor de mercado de uma propriedade rural, o tributo ficará impagável. É um grande desestimulo na continuidade das atividades pelas gerações vindouras.
*Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial, sócio na Oliveira Castro Advocacia, especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Direito pela UMSA, com expertise em constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Tributário, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. Atua também como professor de diversas instituições de ensino no país, palestrante e parecerista. Autor de livros e artigos jurídicos, tendo lançado em 2024 o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”.
Fonte: Pensar Agro
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Polícia apreende mais de 1,5 kg de drogas em duas abordagens na BR-364, em Sena Madureira
Adolescente de 13 anos e mulher adulta foram detidas transportando maconha e cocaína; operação reforça combate ao tráfico na região.
Na manhã desta quinta-feira (6), policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar (8º BPM) de Sena Madureira apreenderam mais de 1,5 kg de entorpecentes em duas operações distintas realizadas na BR-364.
A primeira abordagem ocorreu por volta das 10h, quando um táxi foi parado para fiscalização. Durante a revista, os policiais identificaram o nervosismo de uma passageira, uma adolescente de 13 anos, e encontraram 1 kg de maconha em sua bagagem. A droga seria levada para Sena Madureira.
Horas depois, por volta das 16h30, outro táxi foi abordado na mesma rodovia. Desta vez, uma mulher adulta transportava 500 gramas de maconha e 200 gramas de cocaína, também com destino a Sena Madureira.
As envolvidas e os entorpecentes foram encaminhados à Delegacia Geral da Polícia Civil para os procedimentos legais. As apreensões fazem parte das ações contínuas do 8º BPM no combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas na região.
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Giro apreende quase um quilo de drogas e arma de fogo no bairro São Francisco
Dupla foi presa após tentativa de fuga; polícia encontrou maconha e revólver durante ação no bairro

As equipes do Giro se deslocaram ao endereço, chegando na residência avistaram dois homens que fugiram ao observarem a aproximação policial. Foto: cedida
Na tarde desta quinta-feira (6), militares do Grupo de Intervenção Rápida e Ostensiva (Giro) da Polícia Militar prenderam dois indivíduos no bairro São Francisco. A ação resultou na apreensão de 0,834 kg de maconha e um revólver com seis munições.
De acordo com a assessoria de comunicação da PMAC, a operação foi iniciada após denúncias de que uma residência no local estaria sendo usada para o tráfico de drogas e abrigaria homens armados. Ao chegarem ao endereço, os policiais avistaram dois suspeitos, que tentaram fugir ao perceberem a presença dos militares.
Durante a perseguição, um dos envolvidos jogou uma mochila, enquanto o outro arremessou um objeto prateado em um cômodo da casa. Após a captura da dupla, os policiais encontraram dentro da mochila a substância aparentando ser maconha, pesando 0,834 kg, e, no cômodo, um revólver calibre 38 com seis munições.
Os dois suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Flagrantes (Defla) para as providências cabíveis. A ação reforça o compromisso da PMAC no combate ao tráfico de drogas e à criminalidade na região.
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Polícia desarticula mega esquema de tráfico internacional que fazia distribuição de drogas pelo país
A base dos traficantes que foi desarticulada ficava na zona rural do município de Careiro

De acordo com que foi apurado pela polícia, da base do Careiro a droga era distribuída para Manaus, para o Pará e para outros centros. As investigações continuam. Foto: Divulgação
Com assessoria
Uma operação policial feita pela Companhia de Operações Especiais (COE) e pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/AM), desarticulou um mega esquema criminoso de tráfico internacional de droga e prendeu em flagrante um traficante com armas e droga, inutilizou três aeronaves e destruiu três pistas clandestinas de pouso de aeronaves.
A ação policial aconteceu na zona rural do município do Careiro (a 86 quilômetros de Manaus) aonde as organizações criminosas haviam instalado suas bases para receber droga. A operação começou por volta das 6h da manhã de segunda-feira (6) e terminou na quarta-feira (5).
Durante a ação, foram destruídos dois helicóptero modelo R44, um avião monomotor, 4.000 litros de combustível para aviação e foram apreendidos um fuzil calibre 5.56, uma pistola calibre 9 milímetros, espingarda calibre 16 e 264 kg de entorpecentes tipo skunk e cocaína.
Na avaliação da polícia, a operação causou prejuízo aos narcotraficantes de R$ 13.985 milhões

Agência de Inteligência de Área do 18° Batalhão da Policia Militar do Pará, que identificaram pistas clandestinas e rotas aéreas utilizadas pelos criminosos para transportar drogas de países vizinhos ao Brasil. Foto: Divulgação
De acordo com o comandante da COE, o major Lemos, as investigações iniciaram há três meses com a participação e o apoio de outros órgãos de segurança como a Polícia Federal, com Força Aérea Brasileira (FAB), Exército Brasileiro através do BAvEx.
Conforme o que foi apurado, facções criminosas que atuam no Amazonas estabeleceram as bases no Careiro para receber o carregamento de droga. As bases continham as pistas clandestinas e acampamentos para guardar a droga, além de moradia com placa solar, mosquiteiro com rede, comidas e equipamentos de comunicação, como antenas e rádios.
Ainda de acordo com o major, a operação foi conduzida com base em inteligência integrada entre a COE/PMAM, FICCO/AM e Agência de Inteligência de Área do 18° Batalhão da Policia Militar do Pará, que identificaram pistas clandestinas e rotas aéreas utilizadas pelos criminosos para transportar drogas de países vizinhos ao Brasil.

A ação policial aconteceu na zona rural do município do Careiro (a 86 quilômetros de Manaus) aonde as organizações criminosas haviam instalado suas bases para receber droga. Foto: Divulgação
Com o suporte de aeronaves da FAB, do DIOA e do BAvEx, as equipes táticas da COE foram enviadas para os pontos estratégicos, onde localizaram e neutralizaram aeronaves ilegais e aprenderam drogas e armas. No local, foi preso o piloto de aeronave, Ramon Sosa. Ele informou à polícia que era pago para transportar droga do Peru para a base no Careiro.
De acordo com que foi apurado pela polícia, da base do Careiro a droga era distribuída para Manaus, para o Pará e para outros centros. As investigações continuam.

As bases continham as pistas clandestinas e acampamentos para guardar a droga, além de moradia com placa solar. Foto: Divulgação
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