fbpx
Conecte-se conosco

Geral

Novas regras sobre heranças e doações geram incertezas e temores de confisco

Publicado

em

Por Bruno Oliveira Castro*

Imagem: arquivo pessoal

A recente Reforma Tributária no Brasil tem gerado tensões e muitas incertezas dos mais diversos setores econômicos e produtivos do nosso País. Uma das grandes mudanças afeta diretamente a tributação sobre as doações e heranças.

Para expor o assunto de forma muito simples e sem “juridiquês”, temos a seguinte situação. A alíquota máxima do imposto sobre a herança no Brasil é de 8% (chamado de teto constitucional). Muitos Estados já possuem uma alíquota que chega a 8%, à exemplo do Estado de Mato Grosso. Ocorre, que muitos outros não possuem e essa situação nos últimos anos favoreceu uma “guerra fiscal”, estimulando com que muitos constituíssem Holding Familiar com o objetivo de promoverem doação de quotas ou ações aos seus herdeiros, porém, utilizando-se como domicílio fiscal outros Estados, à exemplo do Estado do Amazonas, cuja alíquota é de 2%.

Com a reforma tributária, surgiu a criação do Comitê Gestor de Impostos que tem como objetivo também, unificar a administração dos tributos em todo o país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação das leis fiscais. Ou seja, os Estados terão que se adequar e chegar no teto constitucional de 8% sobre heranças e doações. Até aqui, tudo bem.

Não bastasse a alta carga tributária vivenciada no Brasil que incide sobre a pessoa física e também sobre a pessoa jurídica, uma “novidade” surge no Mato Grosso por iniciativa do Estado.

Recentemente foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o PL 26/2024, que dentre inúmeras providências, teria como objetivo a criação de programas de regularização fiscal para o pagamento do ITCMD com a implementação do REFIZ para em tese, facilitar a vida do contribuinte, mas que trouxe um parágrafo “surpresinha” que muda a base de cálculo, gerando um cenário catastrófico para o contribuinte, que nos leva a seguinte dúvida: Pretende o Estado de Mato Grosso confiscar a Herança?

O referido PL 26/2024 foi aprovado na primeira votação e será deliberado em segunda e última votação nos próximos dias. Em sendo aprovado no formato que se encontra, teremos um verdadeiro confisco patrimonial em desfavor do contribuinte. Neste caso em específico, compromete tudo que sempre foi defendido pelo Estado, em especial na segurança de empreender na busca da longevidade e perenidade das empresas.
Mas onde reside a “pegadinha” no projeto de lei apresentado?

Em se tratando de doação (tanto na forma antecipada, como no inventário), sobre quotas ou ações de empresas, o PL 26/2024 dispõe que caberá à autoridade fiscal, na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, em consonância com as normas e boas práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial, promover ajustes.

Ou seja, o Estado de Mato Grosso poderá promover ajustes na avaliação do patrimônio do empresário, inclusive com avaliação de mercado para aplicar o ITCMD.

Observem atentamente que, o Estado, sem qualquer fundamento legal, se imiscuindo na função do contador e na prerrogativa exclusiva do empresário, de acordo com o projeto de lei que encaminhou a ALMT, poderá avaliar as quotas sociais e os ativos que compõem o patrimônio líquido da empresa com base no valor de mercado.

Pela redação, dá a impressão que inclusive poderá o Estado promover os ajustes contábeis que entender pertinentes.
Não pretendemos aqui, analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei, mas simplesmente, verificamos que o Estado quer intervir na dinâmica e na plena liberdade econômica e empresária que só cabe ao empresário. Só cabe à sociedade empresária ou ao empresário a avaliação a valor justo do patrimônio do seu negócio, até porque, muitos são os reflexos.

Os impactos desta intervenção refletem na incidência de eventual ganho de capital, ITBI, IPTU, ITR, impacto na apuração de haveres em qualquer evento societário da empresa como inventário, conflito societário, divórcio, interdição, dentre inúmeras outras situações em razão do grande precedente que se pretende criar.

Estamos diante de um projeto que traz nefastos prejuízos e riscos ao empresário. Um verdadeiro absurdo que se revela uma afronta ao exercício da atividade empresária com significativo sacrifício ao contribuinte.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que não está ocorrendo a venda de ativos para que haja ou justifique eventual avaliação a valor justo. Como poderia o Estado querer cobrar, ainda que seja o ITCMD, antecipadamente sobre um bem (quotas ou ações) que você não vendeu e que sequer sabemos se haverá uma venda futura pelo valor “avaliado” pelo Estado?

Mas na prática, o que pode estar por trás disso: à primeira vista, nos parece que em razão de uma possível perda de arrecadação do Estado diante da reforma tributária, pretende-se alavancar a receita estadual sobre o imposto de herança.

Mas é necessário analisar outros pontos:

1) Esta pretensão que traz um absurdo impacto ao contribuinte, desestimula a governança, a longevidade e continuidade da atividade empresária e/ou econômica aos sucessores familiares ou através da implementação de uma sucessão profissional, uma vez que onera sobremaneira a continuidade das empresas, proporcionando que as empresas caiam na antiga máxima que os negócios no Brasil terminam a sua jornada vendidos, falidos ou sucedidos, só que neste caso, a sucessão fica altamente comprometida, não gerando empregos, distribuição de rendas e riquezas, dentre tantas outras funções sociais;

2) Estimula um cenário de simulação fiscal e de total perda de arrecadação para o Estado, na medida que pode incentivar que muitos, para não correr o risco de pagar o imposto de herança, utilizem-se de expedientes ilícitos ou até mesmo de compra e venda de quotas, simplesmente para não caracterizar a doação, o que desde já, não recomendamos porque compromete a segurança jurídica da longevidade de uma empresa e contraria toda e qualquer regra de governança coorporativa e de controle de uma empresa.

3) Havendo a implementação deste projeto de lei, lamentavelmente haverá uma dificuldade muito maior para encerramento dos processos de inventário que só finalizam com a expedição do formal de partilha após o pagamento do ITCMD. Neste caso temos que considerar que o fato de eu ter R$ 10 milhões de ativos (bens ou quotas sociais de empresa), não significa que existe disponibilidade de caixa para pagar R$ 800 mil só de imposto sobre a herança, favorecendo ainda mais um ambiente hostil com conflitos de interesses entre os herdeiros, além da litigiosidade, grande custo emocional e a ruptura da família. Falamos sempre da família, porque no brasil, mais de 90% das empresas, são familiares.

4) Neste caso ainda, há um grande equívoco com relação ao Agronegócio. Pensa-se que quem tem uma propriedade rural que vale em tese R$ 20 milhões possui grandes condições financeiras. A grosso modo, aplicando 8% sobre R$ 20 milhões, chegaríamos só a título de imposto de herança em favor do Estado de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Contudo, estamos diante de um ativo ilíquido, que, em qualquer cenário prático não se vende caso não aplicarmos uma regra semelhante à da venda forçada, considerando pelo menos 30% de deságio, além da prática mercadológica de uma venda cujo recebimento se dá numa média de 06 a 08 anos.

Por qualquer ótica que analisarmos a proposta encaminhada, considerando não só o aspecto da inconstitucionalidade e da ilegalidade, constatamos tratar-se de um projeto abusivo que implicará indiscutivelmente no confisco patrimonial em desfavor do contribuinte.
Esperamos que a distinta ALMT e seus respectivos Deputados tenham a sensibilidade necessária para compreender melhor o projeto, os seus impactos econômicos, ouvindo em especial a sociedade e as instituições à exemplo da FIEMT, OABMT, CRCMT, dentre tantas outras que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e fraterna.
Trazendo mais uma vez alguns esclarecimentos de um artigo que publiquei há alguns dias, é importante observar que, nos últimos dias a mídia brasileira tem externado a intenção do Ministério da Fazenda do Brasil em levar para discussão no G20 a chamada taxação sobre grandes fortunas que conta com a alíquota inicial de 15% sobre a herança a título de tributo federal.
De forma prática, quando pensamos no processo de inventário, sem olhar para o custo emocional, eventuais conflitos e desgastes familiares, poderemos deparar muito em breve com um alto custo fiscal, que aliado a outros custos inerentes à tramitação do inventário, poderão implicar num custo superior a 40% sobre o valor dos bens deixados.
O impacto maior será sentido na Agroindustria e no Agronegócio por força da dinâmica econômica do nosso Estado, onde se concentram em boa parte, atividades empresariais ou rurais familiares. Ao aplicar a alíquota de 8% do imposto sobre a herança, considerando o valor de mercado de uma propriedade rural, o tributo ficará impagável. É um grande desestimulo na continuidade das atividades pelas gerações vindouras.

*Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial, sócio na Oliveira Castro Advocacia, especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Direito pela UMSA, com expertise em constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Tributário, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. Atua também como professor de diversas instituições de ensino no país, palestrante e parecerista. Autor de livros e artigos jurídicos, tendo lançado em 2024 o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”.

Fonte: Pensar Agro

Comentários

Continue lendo

Geral

Segurança Pública do Acre realiza operação integrada no Complexo Penitenciário de Rio Branco

Publicado

em

O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, coronel José Américo Gaia, ressalta que ações como esta fortalecem a segurança do sistema prisional

O presidente do Iapen, Marcos Frank Costa, explica que as operações já são parte da programação de rotina das unidades prisionaisFoto: Zayra Amorim/Iapen

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), em parceria com o Instituto de Administração do Acre (Iapen), realizou uma operação integrada no Complexo Penitenciário de Rio Branco, nesta quinta-feira, 3.

A ação consiste em uma revista minuciosa na Divisão de Estabelecimento Penal de Regime Fechado 1, com o objetivo de retirada de ilícitos e combate ao crime organizado dentro das unidades prisionais do estado.

Sejusp realiza operação integrada com forças de segurança do Estado no Complexo Penitenciário de Rio Branco. Foto: Zayra Amorim/Iapen

A operação contou com a presença de várias forças de segurança, a Polícia Penal e todas as suas especializadas, Divisão Penitenciária de Operações Especiais (DPOE), Divisão de Operações com Cães (DOC), Divisão de Serviço de Operações e Escolta (DSOE) e Divisão de Monitoramento Eletrônico (DME); além do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer); do Grupo Especial de Operações em Fronteira (Gefron) e; da Polícia Militar, por intermédio do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e da Companhia de Policiamento com Cães (CPCÃES).

 

Presidente do Iapen, Marcos Frank Costa ressaltou que a operação é fruto de um trabalho para conter ações criminosas dentro das unidades prisionais. Foto: Italo Sousa/Sejusp

O presidente do Iapen, Marcos Frank Costa, explica que as operações já são parte da programação de rotina das unidades prisionais: “Nós já temos programado um calendário de operações, mas, visando evitar novos casos como os que aconteceram recentemente, tivemos que reavaliar e mudar alguns procedimentos”.

Secretário de Segurança Pública, José Américo Gaia destaca que a luta contra o crime organizado é uma prioridade. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, coronel José Américo Gaia, ressalta que ações como esta fortalecem a segurança do sistema prisional: “Esta ação é fundamental para assegurar que nossos presídios sejam locais de ressocialização e não de fortalecimento do crime. Continuaremos a realizar operações como essa, que não apenas visam a retirada de materiais ilícitos, mas também a promoção de um ambiente mais seguro para todos, incluindo os próprios detentos e servidores que atuam nas unidades prisionais. A luta contra o crime organizado é uma prioridade”.

Durante a revista, foram encontrados materiais com pontas (armas artesanais), uma chave artesanal e diversas cartas e bilhetes trocados entre presos com alusão à facção criminosa.

 

Comentários

Continue lendo

Geral

Terceiro carro cai no Rio Juruá em 2025; veículo de dentista vai parar nas águas após erro em balsa

Publicado

em

Acidente ocorreu na travessia entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves. Bombeiros trabalham para resgatar o carro; não houve feridos. Casos similares já aconteceram em fevereiro e março deste ano.

Nesta quinta-feira (3), um carro pertencente a um odontólogo caiu nas águas do Rio Juruá durante a travessia entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves, no Acre. Segundo testemunhas, o motorista não acionou o freio de mão ao estacionar o veículo em uma pequena balsa, fazendo com que o carro escorregasse e afundasse no rio.

“Não houve feridos, mas o susto foi grande. O Corpo de Bombeiros já foi acionado para retirar o veículo”, informou uma fonte local.

Terceiro caso em 2025
Este já é o terceiro acidente do tipo registrado neste ano no Rio Juruá. Em 18 de fevereiro, uma caminhonete carregada de açaí caiu nas águas próximo à Ponte da União após ficar desgovernada na margem. No dia 26 de março, outra Hilux rolou para dentro do rio no Porto do Governo enquanto o motorista estava fora do veículo — uma mulher e uma criança que estavam no carro conseguiram escovar a tempo.

Comentários

Continue lendo

Geral

Carcaça de boi abandonada em estrada de Rio Branco gera revolta e alerta para risco ambiental

Publicado

em

Vídeo que circula nas redes mostra restos de animal jogados na Estrada Raimundo Irineu Serra; moradores denunciam descarte irregular recorrente e cobram fiscalização

Cena chocante: carcaça de boi abandonada em via pública revolta moradores em Rio Branco. Foto: captada 

Um vídeo que viralizou nas redes sociais, expõe um problema grave de descarte irregular de resíduos em Rio Branco. As imagens mostram os restos de um boi abandonados na beira da Estrada Raimundo Irineu Serra, em avançado estado de decomposição. Pelo aspecto da carcaça, o animal teria sido jogado no local recentemente, o que gerou uma onda de indignação entre moradores e internautas.

Problema recorrente, risco crescente

A via já era conhecida pelo despejo irregular de lixo e até mesmo pelo abandono de animais vivos, mas a situação agora se agrava com o aparecimento de carcaças de grande porte. A falta de fiscalização e a impunidade preocupam a população, que alerta para os riscos:

Contaminação do solo e de fontes de água
Atrativo para animais peçonhentos e vetores de doenças
Mau cheiro e degradação do meio ambiente

Moradores cobram ação das autoridades

Internautas e residentes da região criticam a omissão do poder público e exigem medidas para coibir a prática. “Isso não é só falta de educação, é crime ambiental. E se virar um foco de doença?”, questionou uma usuária nas redes sociais.

O descarte irregular de carcaças de animais pode ser enquadrado como crime ambiental (Lei nº 9.605/98), com multas e até detenção para os responsáveis. Além disso, a prática viola normas sanitárias e de bem-estar animal.

O que dizem os órgãos responsáveis?

A reportagem tentou contato com:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia)
Agência de Defesa Agropecuária (Indea-AC)
Batalhão de Polícia Ambiental

A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Augustini, afirmou que vai apurar o caso e reforçou que a prefeitura dispõe de um canal para denúncias. “Temos um canal de denúncia, […] Não recebemos denúncias recentes sobre essa situação. Vamos mandar os fiscais para campo para identificar os infratores!”, declarou.

A Semeia disponibiliza telefone: (68) 3212-7465 – para que a população possa denunciar casos de descarte irregular e outras infrações ambientais.

Como denunciar?

📞 Disque Denúncia Ambiental: (68) 99256 – 8047
📱 Aplicativo Linha Verde (Ibama)
📍 Delegacia de Crimes Ambientais

Veja vídeo:

#BastaDeDescarteIrregular – A população exige solução para um problema que coloca em risco a saúde pública e o meio ambiente.

(Créditos: Vídeo original enviado por moradores via redes sociais)

Comentários

Continue lendo