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Novas regras sobre heranças e doações geram incertezas e temores de confisco
Por Bruno Oliveira Castro*
A recente Reforma Tributária no Brasil tem gerado tensões e muitas incertezas dos mais diversos setores econômicos e produtivos do nosso País. Uma das grandes mudanças afeta diretamente a tributação sobre as doações e heranças.
Para expor o assunto de forma muito simples e sem “juridiquês”, temos a seguinte situação. A alíquota máxima do imposto sobre a herança no Brasil é de 8% (chamado de teto constitucional). Muitos Estados já possuem uma alíquota que chega a 8%, à exemplo do Estado de Mato Grosso. Ocorre, que muitos outros não possuem e essa situação nos últimos anos favoreceu uma “guerra fiscal”, estimulando com que muitos constituíssem Holding Familiar com o objetivo de promoverem doação de quotas ou ações aos seus herdeiros, porém, utilizando-se como domicílio fiscal outros Estados, à exemplo do Estado do Amazonas, cuja alíquota é de 2%.
Com a reforma tributária, surgiu a criação do Comitê Gestor de Impostos que tem como objetivo também, unificar a administração dos tributos em todo o país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação das leis fiscais. Ou seja, os Estados terão que se adequar e chegar no teto constitucional de 8% sobre heranças e doações. Até aqui, tudo bem.
Não bastasse a alta carga tributária vivenciada no Brasil que incide sobre a pessoa física e também sobre a pessoa jurídica, uma “novidade” surge no Mato Grosso por iniciativa do Estado.
Recentemente foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o PL 26/2024, que dentre inúmeras providências, teria como objetivo a criação de programas de regularização fiscal para o pagamento do ITCMD com a implementação do REFIZ para em tese, facilitar a vida do contribuinte, mas que trouxe um parágrafo “surpresinha” que muda a base de cálculo, gerando um cenário catastrófico para o contribuinte, que nos leva a seguinte dúvida: Pretende o Estado de Mato Grosso confiscar a Herança?
O referido PL 26/2024 foi aprovado na primeira votação e será deliberado em segunda e última votação nos próximos dias. Em sendo aprovado no formato que se encontra, teremos um verdadeiro confisco patrimonial em desfavor do contribuinte. Neste caso em específico, compromete tudo que sempre foi defendido pelo Estado, em especial na segurança de empreender na busca da longevidade e perenidade das empresas.
Mas onde reside a “pegadinha” no projeto de lei apresentado?
Em se tratando de doação (tanto na forma antecipada, como no inventário), sobre quotas ou ações de empresas, o PL 26/2024 dispõe que caberá à autoridade fiscal, na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, em consonância com as normas e boas práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial, promover ajustes.
Ou seja, o Estado de Mato Grosso poderá promover ajustes na avaliação do patrimônio do empresário, inclusive com avaliação de mercado para aplicar o ITCMD.
Observem atentamente que, o Estado, sem qualquer fundamento legal, se imiscuindo na função do contador e na prerrogativa exclusiva do empresário, de acordo com o projeto de lei que encaminhou a ALMT, poderá avaliar as quotas sociais e os ativos que compõem o patrimônio líquido da empresa com base no valor de mercado.
Pela redação, dá a impressão que inclusive poderá o Estado promover os ajustes contábeis que entender pertinentes.
Não pretendemos aqui, analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei, mas simplesmente, verificamos que o Estado quer intervir na dinâmica e na plena liberdade econômica e empresária que só cabe ao empresário. Só cabe à sociedade empresária ou ao empresário a avaliação a valor justo do patrimônio do seu negócio, até porque, muitos são os reflexos.
Os impactos desta intervenção refletem na incidência de eventual ganho de capital, ITBI, IPTU, ITR, impacto na apuração de haveres em qualquer evento societário da empresa como inventário, conflito societário, divórcio, interdição, dentre inúmeras outras situações em razão do grande precedente que se pretende criar.
Estamos diante de um projeto que traz nefastos prejuízos e riscos ao empresário. Um verdadeiro absurdo que se revela uma afronta ao exercício da atividade empresária com significativo sacrifício ao contribuinte.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que não está ocorrendo a venda de ativos para que haja ou justifique eventual avaliação a valor justo. Como poderia o Estado querer cobrar, ainda que seja o ITCMD, antecipadamente sobre um bem (quotas ou ações) que você não vendeu e que sequer sabemos se haverá uma venda futura pelo valor “avaliado” pelo Estado?
Mas na prática, o que pode estar por trás disso: à primeira vista, nos parece que em razão de uma possível perda de arrecadação do Estado diante da reforma tributária, pretende-se alavancar a receita estadual sobre o imposto de herança.
Mas é necessário analisar outros pontos:
1) Esta pretensão que traz um absurdo impacto ao contribuinte, desestimula a governança, a longevidade e continuidade da atividade empresária e/ou econômica aos sucessores familiares ou através da implementação de uma sucessão profissional, uma vez que onera sobremaneira a continuidade das empresas, proporcionando que as empresas caiam na antiga máxima que os negócios no Brasil terminam a sua jornada vendidos, falidos ou sucedidos, só que neste caso, a sucessão fica altamente comprometida, não gerando empregos, distribuição de rendas e riquezas, dentre tantas outras funções sociais;
2) Estimula um cenário de simulação fiscal e de total perda de arrecadação para o Estado, na medida que pode incentivar que muitos, para não correr o risco de pagar o imposto de herança, utilizem-se de expedientes ilícitos ou até mesmo de compra e venda de quotas, simplesmente para não caracterizar a doação, o que desde já, não recomendamos porque compromete a segurança jurídica da longevidade de uma empresa e contraria toda e qualquer regra de governança coorporativa e de controle de uma empresa.
3) Havendo a implementação deste projeto de lei, lamentavelmente haverá uma dificuldade muito maior para encerramento dos processos de inventário que só finalizam com a expedição do formal de partilha após o pagamento do ITCMD. Neste caso temos que considerar que o fato de eu ter R$ 10 milhões de ativos (bens ou quotas sociais de empresa), não significa que existe disponibilidade de caixa para pagar R$ 800 mil só de imposto sobre a herança, favorecendo ainda mais um ambiente hostil com conflitos de interesses entre os herdeiros, além da litigiosidade, grande custo emocional e a ruptura da família. Falamos sempre da família, porque no brasil, mais de 90% das empresas, são familiares.
4) Neste caso ainda, há um grande equívoco com relação ao Agronegócio. Pensa-se que quem tem uma propriedade rural que vale em tese R$ 20 milhões possui grandes condições financeiras. A grosso modo, aplicando 8% sobre R$ 20 milhões, chegaríamos só a título de imposto de herança em favor do Estado de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Contudo, estamos diante de um ativo ilíquido, que, em qualquer cenário prático não se vende caso não aplicarmos uma regra semelhante à da venda forçada, considerando pelo menos 30% de deságio, além da prática mercadológica de uma venda cujo recebimento se dá numa média de 06 a 08 anos.
Por qualquer ótica que analisarmos a proposta encaminhada, considerando não só o aspecto da inconstitucionalidade e da ilegalidade, constatamos tratar-se de um projeto abusivo que implicará indiscutivelmente no confisco patrimonial em desfavor do contribuinte.
Esperamos que a distinta ALMT e seus respectivos Deputados tenham a sensibilidade necessária para compreender melhor o projeto, os seus impactos econômicos, ouvindo em especial a sociedade e as instituições à exemplo da FIEMT, OABMT, CRCMT, dentre tantas outras que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e fraterna.
Trazendo mais uma vez alguns esclarecimentos de um artigo que publiquei há alguns dias, é importante observar que, nos últimos dias a mídia brasileira tem externado a intenção do Ministério da Fazenda do Brasil em levar para discussão no G20 a chamada taxação sobre grandes fortunas que conta com a alíquota inicial de 15% sobre a herança a título de tributo federal.
De forma prática, quando pensamos no processo de inventário, sem olhar para o custo emocional, eventuais conflitos e desgastes familiares, poderemos deparar muito em breve com um alto custo fiscal, que aliado a outros custos inerentes à tramitação do inventário, poderão implicar num custo superior a 40% sobre o valor dos bens deixados.
O impacto maior será sentido na Agroindustria e no Agronegócio por força da dinâmica econômica do nosso Estado, onde se concentram em boa parte, atividades empresariais ou rurais familiares. Ao aplicar a alíquota de 8% do imposto sobre a herança, considerando o valor de mercado de uma propriedade rural, o tributo ficará impagável. É um grande desestimulo na continuidade das atividades pelas gerações vindouras.
*Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial, sócio na Oliveira Castro Advocacia, especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Direito pela UMSA, com expertise em constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Tributário, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. Atua também como professor de diversas instituições de ensino no país, palestrante e parecerista. Autor de livros e artigos jurídicos, tendo lançado em 2024 o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”.
Fonte: Pensar Agro
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VÍDEO: Brasileiro é condenado a 15 anos de prisão por cumplicidade em homicídio na Bolívia
O Tribunal de Sentença n° 1 da Bolívia sentenciou o cidadão brasileiro João Barrios da Silva a 15 anos de prisão por homicídio em grau de cumplicidade. A condenação deverá ser cumprida na penitenciária de Villa Busch.
O crime ocorreu em 13 de setembro de 2023, na comunidade de Humayta, no município de Ingavi. De acordo com a promotora Blanca Ardaya, Barrios compartilhou bebidas alcoólicas com a vítima, Nelson Carrillo Lisare, antes de uma briga começar, motivada por ciúmes e vingança.
O principal autor do homicídio, identificado como Ubildo Gutierrez Fariña, está foragido e foi declarado rebelde perante a lei.
A condenação reflete a participação de Barrios no crime, mesmo que o autor principal ainda não tenha sido capturado pelas autoridades.
Veja matéria completa pela TVu Pando.
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Câmeras de segurança registram momento em que carro com placa Brasileira capota em avenida de Cobija
Imagens mostram um carro rodando na pista antes de invadir o canteiro central, capotando duas vezes e parando na pista contrária. Até o momento, não há informações sobre quem estava ao volante ou se havia mais pessoas dentro do veículo no momento do acidente
Na noite do último domingo, um grave acidente ocorreu na Avenida 9 de Fevereiro, nas proximidades da Bomba dos Tajibos, em Cobija. A polícia local divulgou imagens capturadas por um sistema de segurança particular que mostram um veículo modelo VW Gol Last Edition, de placa brasileira (DVG9145), em alta velocidade perdendo o controle.
Até o momento, não há informações sobre quem estava ao volante ou se havia mais pessoas dentro do veículo no momento do acidente.
O carro, foi encontrado abandonado e sem o proprietário, apresentando danos evidentes. As autoridades locais continuam investigando o incidente, buscando respostas para as perguntas que geram preocupação entre os moradores. A falta de informações sobre os ocupantes e as circunstâncias do acidente mantém a a polícia e comunidade em alerta.
Os danos foram consideráveis: o veículo sofreu avarias significativas na lateral e teve o eixo traseiro totalmente destruído, entre outros estragos. As autoridades estão investigando as causas do acidente e analisando as circunstâncias do capotamento com à perda de controle do veículo que estava em velocidade acima do permitido.
A ausência de informações oficiais sobre o recente acidente na Avenida 9 de Fevereiro tem gerado um clima de desconforto entre os moradores de Cobija. A comunidade clama por esclarecimentos sobre as condições de segurança nas vias, especialmente após o incidente que resultou em danos significativos a um veículo de placa brasileira.
Diante desse cenário, a equipe de trânsito local anunciou que intensificará a fiscalização em áreas de intensa movimentação noturna. A medida visa prevenir novos acidentes e garantir a segurança de motoristas e pedestres, que expressam crescente inquietação sobre a situação das ruas da capital Pandina. A população aguarda ações concretas que possam aumentar a segurança viária e minimizar os riscos associados ao tráfego noturno.
Veja vídeo:
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Oito em 10 prefeitos que tentaram reeleição conquistaram novo mandato
As informações foram sistematizadas pela equipe de tecnologia da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) a partir dos dados oficiais do TSE
Com EBC
Entre os mais de 3 mil prefeitos que buscaram se reeleger nas eleições municipais de 2024, 80,6% tiveram sucesso no pleito de domingo (6), mostram os resultados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a apuração. Enquanto 590 foram derrotados pelos adversários, 2.444 conseguiram mais quatro anos.
Os reeleitos representam 44,67% do total de candidatos a prefeito que venceram a eleição de 2024. Os outros 3.027 eleitos (55,33%) iniciarão novas administrações em suas cidades em 2025.
As informações foram sistematizadas pela equipe de tecnologia da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) a partir dos dados oficiais do TSE, mas os números ainda podem ser alterados por decisões judiciais. Além disso, o total de municípios não soma 5.569 porque há os casos em que a eleição será definida apenas no segundo turno
Em Roraima, os 10 prefeitos que buscavam a reeleição conseguiram derrotar os adversários. Já em Alagoas, dos 55 que tentavam se manter no cargo, apenas um não foi reeleito.
O estado de São Paulo, por outro lado, teve o menor percentual de reeleitos, com 70,95%. Isso significa que 259 dos 365 prefeitos paulistas que buscavam se reeleger garantiram mais quatro anos no cargo.
Estado com maior número de municípios do país, Minas Gerais também teve a maior quantidade de prefeitos buscando reeleição: foram 455, dos quais 375 (82,41%) vão governar suas cidades por mais quatro anos.
Saiba qual foi a taxa de sucesso de prefeitos que tentaram a reeleição no seu estado:
AC – 92,85%
AL – 98,18%
AM – 78,57%
AP – 88,88%
BA – 84,58%
CE – 82,40%
ES – 72,09%
GO – 82,89%
MA – 81,61%
MG – 82,41%
MS – 76,31%
MT – 88,37%
PA – 78,78%
PB – 92,52%
PE – 86,00%
PI – 85,15%
PR – 77,94%
RJ – 76,00%
RN – 85,71%
RO – 78,12%
RR – 100,00%
RS – 77,96%
SC – 64,33%
SE – 78,94%
SP – 70,95%
TO – 88,75%
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