Cotidiano
Nova regra do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas está em vigor
Os novos aposentados e pensionistas do INSS que pensam em pegar empréstimo consignado encontrarão regras diferentes. Assinada em dezembro de 2018, a Instrução Normativa 100 passou a vigorar hoje. Com base nas novas determinações, quem quiser pegar crédito com desconto em folha de pagamento terá que desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos. Mas a liberação só ocorrerá 90 dias após a concessão do benefício pela Previdência.
Além dos empréstimos ficarem bloqueados, o texto da normativa também proíbe bancos e instituições financeiras conveniadas com o INSS de fazer contato com os beneficiários para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria ou a pensão. A proibição de 180 dias vale para telefonemas e outras formas de propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar um empréstimo.
A medida vista como inovadora pelo INSS é criticada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). “A instrução é insuficiente pois posterga o problema e não resolve o assédio constante sobre os aposentados”, avalia Ione Amorim, economista do Idec.
Liberação do empréstimo
Os aposentados que optarem por liberar o contato dos bancos para oferecer consignado, após três meses, deverão solicitar o serviço diretamente na agência bancária, não mais por telefone, como é hoje. No entanto, os segurados não precisarão esperar o prazo de três meses para pedir a liberação.
Com esse sistema, o INSS pretende combater fraudes no consignado, que muitas vezes é concedido sem autorização do segurado, segundo denúncias que chegam à Ouvidoria da autarquia.
“Os aposentados ficam sabendo da aprovação do benefício quando os bancos ligam para oferecer o empréstimo. É um problema grave do ponto de vista da segurança dos dados bancários e pessoais dos aposentados”, adverte Ione.
Bancos que não cumprirem regras sofrerão sanções
Os bancos que não cumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos consignados sofrerão sanções, segundo informou o INSS. As punições anunciadas vão desde a suspensão até a proibição de ofertar crédito com desconto em folha. A norma ainda prevê a cobrança das instituições financeiras o ressarcimento dos custos para que o INSS processe os descontos diretamente na folha de pagamento dos segurados.
Em 2003, foi determinado em lei que os bancos conveniados ressarcissem o instituto, mas, segundo o órgão, isso ainda não aconteceu. A gestão da autarquia fez um levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões. Com a nova regra, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS terão que pagar essa despesa em parcelas mensais a partir deste ano.
Para Maria Inês Dolci, vice-presidente do conselho diretor da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, do ponto de vista prático, a principal mudança é o prazo para que os bancos não procurem os novos aposentados. Mas avalia que a abordagem aos aposentados deveria ser revista.
“Passados esses 180 dias, as empresas vão voltar a ligar para os aposentados, voltar com um marketing muito forte para vender um produto extremamente lucrativo para os bancos, mas que, muitas vezes, acarreta em prejuízos para o aposentado, para o consumidor”, diz Maria Inês.
De acordo com ela, deveria existir uma padronização desse serviço para que os empréstimos não comprometam a renda do aposentado e dê início a uma bola de neve muito perigosa.
Vale ressaltar que a instrução normativa não muda o percentual de margem consignável — a parte do benefício que pode ser comprometida com o crédito —, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista (o limite para consignação é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para cartão).
“Acredito que essa medida pode ajudar a reduzir o superendividamento dos aposentados, que têm uma grande facilidade para conseguir empréstimo, mas dificuldade para pagar as parcelas. A maioria está com dívidas e com dificuldade para pagar”, complementa.
Confira os principais tópicos:
PROIBIÇÃO
De acordo com as novas regras do INSS, os bancos ficarão proibidos de procurar os novos beneficiários para oferecer crédito consignado durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício.
BLOQUEIO
Para evitar fraudes e o assédio das instituições bancárias, aposentados e pensionistas do INSS terão a contratação de consignado bloqueada nos primeiros três meses de recebimento dos benefícios.
AUTORIZAÇÃO
Passado esse período, o segurado deverá ir até a agência bancária solicitar o desbloqueio.
RESSARCIMENTO
Quando as mudanças entrarem em vigor, as instituições financeiras deverão ressarcir o INSS pelos custos operacionais com os consignados.
TAXAS
Os bancos serão obrigados a divulgar mensalmente os percentuais oferecidos para as operações de crédito.
INÍCIO
As mudanças foram publicadas no dia 31 de dezembro, mas passam a valer a partir de hoje, 1º de abril.
AVISO
O INSS reforça que o beneficiário ou representante legal devidamente cadastrado poderá, a qualquer tempo, efetuar bloqueio ou desbloqueio dos benefícios para a contratação de empréstimos consignados ou até mesmo pegar o cartão de crédito, por meio do sistema eletrônico.
Fonte: O DIA
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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá
Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais
Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.
A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.
No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.
Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.
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