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Nova PEC da Segurança muda PRF e preserva autonomia dos estados
Lewandowski afirmou que o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que formula diretrizes para políticas públicas, terá maior representação de outros entes e sociedade civil

Policiais apreenderam dinheiro com funcionários públicos de Maraã. Foto: Polícia Federal/Divulgação
O Ministério da Justiça divulgou nesta quarta-feira (15), a nova versão da PEC da Segurança Pública, que amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e inclui na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e os fundos nacionais de financiamento do setor.
A proposta de emenda constitucional, que começou a ser elaborada na gestão do ministro Ricardo Lewandowski, passou por uma rodada de conversas com governadores, prefeitos e associações do setor.
Após gerar um impasse com governadores, o texto voltou ao ministério para incorporar sugestões. Agora, o projeto deve ser enviado ao Congresso Nacional, onde poderá ser modificado pelos parlamentares.
O texto também reforça a autonomia dos Estados no combate ao crime – ponto que havia criado confusão com os governadores, que temem uma eventual invasão de competência das polícias estaduais. Para dirimir questionamentos, a nova minuta agora deixa claro que isso não deve ocorrer.
A PEC rebatiza a PRF como Polícia Viária Federal, que passaria a fazer o policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias. Consta no anteprojeto um trecho garantindo que a corporação não vai se ocupar de funções hoje exercidas pelas Polícias Federal (PF) e Civil.
‘Repercussão’
Em relação à PF, o projeto prevê que ela atue em ações de crimes ambientais e contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas, desde que tenham “repercussão interestadual ou internacional”.
A proposta visa fortalecer o controle sobre a atividade policial. Está prevista a instituição de ouvidorias autônomas, nos três níveis da Federação, “para receber representações, elogios e sugestões sobre a atividade desses profissionais”. A ideia é que, com a constitucionalização desses órgãos, a sociedade civil possa ter instrumentos para pressionar as autoridades públicas a instituí-los.
Em entrevista à imprensa, Lewandowski afirmou que o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que formula diretrizes para políticas públicas, terá maior representação de outros entes e sociedade civil, que devem ser ouvidos antes de a União estabelecer novas regras.
Ele destacou a manutenção da prerrogativa dos governadores para lidar com a segurança pública em seus Estados: “Nós acolhemos a parte mais substantiva das preocupações dos chefes dos Executivos estaduais e prefeitos. Estamos escrevendo com todas as letras que essas competências da União não restringirão as competências estaduais. Assim, nós entendemos que estamos afastando qualquer dúvida em relação a isso”, afirmou.
Comitês gestores
Ao contrário do que queriam os governadores, a PEC não prevê a participação paritária dos Estados e do Distrito Federal nos comitês gestores do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, nem subsídios fiscais aos entes que contribuírem com o Susp.
Integrantes da pasta da Justiça são contra conferir aos governos estaduais poder de gestão sobre os repasses federais, uma vez que o diretor do fundo é quem se responsabiliza perante o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF). Eles alegam ser “juridicamente inviável” dividir a gestão do fundo, mas veem com bons olhos uma participação paritária em âmbito opinativo.
As sugestões de ordem infraconstitucional, isto é, que podem ser resolvidas por meio de projetos de lei ou decretos, por exemplo, ficaram de fora. A ideia é que regulamentações sejam ajustadas no futuro, de forma pontual.
Defendida por governadores como Ronaldo Caiado (União Brasil-GO), a reivindicação para que governos estaduais pudessem ter independência para endurecer penas contra criminosos ficou de fora da PEC. No Brasil, a determinação de infrações penais, bem como de suas respectivas sanções, é responsabilidade federal.
“Com todo o respeito, é uma proposta que milita contra todos os princípios federativos. Imaginem se tivéssemos 27 códigos penais e 27 códigos do processo penal, se cada Estado tivesse uma pena (diferente para o mesmo delito)”, disse Lewandowski.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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