Geral
Nova lei de trânsito que amplia validade da CNH entra em vigor a partir de abril
A lei de trânsito 14071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, entra em vigor no dia 12 de abril de 2021. O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) explica aos cidadãos como a regra funcionará.
O projeto, que altera a lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 23 de setembro de 1997, foi uma iniciativa do presidente, por ele apresentado em junho 2019. O texto passou por diversas modificações na Câmara e no Senado, até ser sancionado.
Validade CNH
Entre as principais alterações, está a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para quem renovar o documento a partir do dia 12 de abril, o prazo de vencimento da CNH será de dez anos para condutores de até 50 anos de idade. Para os condutores entre 51 e 70 anos, o prazo é de cinco anos, e de três anos para condutores a partir de 71 anos.
Vale lembrar que dirigir com a habilitação vencida após o prazo 30 dias continua sendo infração gravíssima, com penalidade de multa no valor R$ 293,47. A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E foi mantida.
Atualmente, a regra diz que condutores de até 65 anos têm CNH válida por cinco anos, e, a partir de 66 anos, a validade é de três anos, ou conforme critério médico.
Suspensão de CNH
De acordo com a nova lei, o limite para suspensão da CNH será de 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima. Será de 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas, e 30 pontos, no período de 12 meses, em caso de uma infração gravíssima.
Atualmente, o limite é de 20 pontos, independente da gravidade das infrações.
Obrigatoriedade da cadeirinha
Esse foi um ponto muito polêmico do projeto, pois a proposta original do governo previa que a punição para o não uso do dispositivo de segurança fosse apenas uma advertência, sem a aplicação de multa.
Porém, o projeto aprovado determinou a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45m. É importante que os responsáveis escolham a cadeirinha de acordo com a idade, peso e altura da criança. Quem não cumprir a regra estará cometendo infração gravíssima.
Transporte de crianças em moto
A partir do dia 12 de abril, será proibido transportar criança menor de dez anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
Advertências
De acordo com artigo 267 da lei, para infrações leves ou médias, deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Atualmente funciona da seguinte forma: a multa para infração leve ou média é convertida em advertência, caso o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses.
Indicação de condutor
O prazo para indicação de condutor foi ampliado. A nova lei diz que, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado a partir da notificação da autuação, para indicar o condutor infrator.
Atualmente esse prazo é de 15 dias, a partir da data de notificação de atuação.
Pontos positivos
A lei define a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que será administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito (sujeita à pontuação prevista) nos últimos 12 meses.
Criado para estimular os bons condutores, o cadastro poderá ser usada pelos governos locais para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.
O RNPC deverá ser atualizado mensalmente. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.
Escola de trânsito
Fica estabelecida no texto a criação de escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Comentários
Geral
Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
Comentários
Geral
Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
Comentários
Geral
Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
Você precisa fazer login para comentar.