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NOTA DE REPÚDIO AOS VEREADORES DE EPITACIOLÂNDIA

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caladoO Conselho Municipal de Educação de Epitaciolândia e a Comissão para assuntos Especiais desta entidade torna público seu descontentamento perante a atuação dos vereadores de Epitaciolândia na sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2014 que, ignoraram o apelo contrário da classe educacional encaminhado a esta entidade através de abaixo assinado com 50 assinaturas onde pedia-se o veto de alguns artigos da Lei complementar, Nº 001/2014 para gestão da escola democrática do Ensino Municipal de Epitaciolândia. Tais vereadores desconsideraram a deliberação deste Conselho justificada e votada em plenária por maioria, e acatou a decisão da assembleia realizada pela representação do SINTEAC Ata com 39 assinaturas apenas, onde nem todos votaram contra o veto.

O Conselho e a Comissão se manifestam radicalmente contra o desrespeito por parte dos vereadores, pois, foram eles que ajudaram a elaborar os Itens da lei que rege essa entidade, no entanto desconhecem para que serve. Pois segundo a lei cabe a esse órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. E que o conselho é um órgão, Consultivo, Propositivo, Mobilizador, Deliberativo, Normativo e Fiscalizador. Já que o conselho tem representatividade de todos os segmentos da sociedade Civil e Jurídica e que deliberou a favor que a lei fosse vetada inclusive com a representatividade do Legislativo (Vereador Manoel Messias Rodrigues Lopes) que votou a favor do veto não cabia mais ao poder Legislativo consultar a categoria afinal de contas foi eleita pela categoria uma conselheira representante do SINTEAC que votou a favor do veto (professora Amélia Maria de Oliveira Nery) por entender que existe uma grande dificuldade em encontrar profissionais com a qualificação exigida tanto para gestor quanto para coordenador. E por concordar que tais artigos ferem os princípios da Isonomia que trata o artigo 5º da Constituição Federal, pois estar violando o direito igualitário para que todos tenham as mesmas oportunidades.

Pensávamos que Epitaciolândia tinha avançando em seus cuidados com a educação, mais pelo que percebemos, a politica de brigas partidárias é o que prevalece. Sabemos que a lei de Criação do Conselho Municipal de Educação é importante mais se o exercício desse não é respeitado, de que serve. o fato é que a lei traz em seu texto a ordem: “Cumpra-se”. Mas quem deve fazer cumprir essa lei? Os Conselheiros, a Secretaria Municipal de Educação, o SINTEAC ou o poder que a criou. Caso os membros deste órgão deixem de fazer cumprir a lei, eles estarão se omitindo e, por lei, poderão ser responsabilizados judicialmente pelos danos resultantes desta omissão.

Parece mais interessante a alguns políticos, culpar os órgãos
por impedirem o desenvolvimento da educação, manipulando a opinião pública de forma a fazer com que a categoria
enxergue-os como “salvadores“, “protetores” e “progressistas” e com isso, garantindo VOTOS – do que buscar esclarecer a toda a classe o porquê da existência de determinada lei educacional, e o que realmente seja melhor para categoria. Se pela lei três anos beneficia a todos e não prejudica ninguém, o que os leva a votar contra tal instrumento? Se o abaixo assinado contém 50 assinaturas e na assembleia foram apenas 39 pessoas e nem todos se manifestaram a favor o que deveria prevalecer?. Como acreditar não ser a briga partidária? O que fica em evidencia é que para nossos vereadores, os interesses da categoria nunca foram prioridade.

Enfim nos perguntamos para que criaram tal órgão (Conselho Municipal de educação), sem fundamentos, já que esse conselho não tem vez nem voz, se já existia a representatividade da educação e que somente esta deveria ser ouvida, ficássemos sem o Conselho, afinal de contas este não influi em nada e nem contribui para nada.

Contudo, a arbitrariedade será consultada judicialmente, vistas que a postura do Legislativo não atinge os anseios da maioria e reitero que tanto Poder Legislativo quanto SINTEAC possuem representatividade no Conselho Municipal de educação, e estes foram a favor do veto do artigo da Lei de Gestão que dispunha que apenas servidores com cinco anos pudessem participar do pleito.

Na esperança de que as representatividades façam valer os Direitos constitucionais com Isonomia e respeito.

Antônio José Soares do Nascimento

Presidente do CMEE

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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