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Acre

Nota de pesar – Francisco Lopes de Souza

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A Prefeitura de Rio Branco manifesta profundo pesar pela morte do senhor Francisco Lopes de Souza, pai da servidora do Gabinete do prefeito, Daniela Paiva de Oliveira.

Que o Senhor Deus, em sua infinita bondade, conforte a família e amigos, com quem nos solidarizamos neste momento de perda irreparável.
Rio Branco, 12 de abril de 2024.

Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Acre

“Você é importante na minha vida”, diz Gladson ao homenagear sua mãe pelo aniversário

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Foto: Rede Social

O governador do Acre, Gladson Cameli (PP), prestou uma homenagem emocionante à sua mãe, Linda Cameli, nesta quinta-feira (8), data em que ela comemora mais um ano de vida. A mensagem foi publicada em suas redes sociais e demonstrou todo o carinho e gratidão do gestor à matriarca.

“Me faltam palavras para dizer o quanto você é importante na minha vida, dona @lindajv_cameli, minha mãe, amiga e parceira de todos os momentos. Te amo! Que nosso bom Deus lhe abençoe, guarde e lhe conceda muitos anos de vida. Feliz aniversário!”, escreveu Gladson, acompanhado de fotos com a mãe.

O governador também relembrou momentos marcantes da infância ao lado da mãe, como o episódio em que quebrou o braço antes de uma viagem em família. “Se sinta abençoada no seu aniversário”, completou.

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Acre

Cruzeiro do Sul convoca aprovados em seletivo da Educação

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A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, divulgou nesta quinta-feira, 08, a convocação nº 19/2025, referente ao processo seletivo simplificado para cadastro de reserva nº 009/2024. O edital convoca candidatos aprovados e classificados para a entrega de documentação e formalização de contrato temporário para exercício de funções públicas na rede municipal.

De acordo com o novo edital, os candidatos convocados devem se apresentar até o dia 9 de maio, das 8h às 12h, na sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua Madre Adelgundes Becker, Bairro Miritizal, 2º Distrito, em Cruzeiro do Sul. O comparecimento dentro do prazo é obrigatório. A ausência será interpretada como desistência e resultará na eliminação do candidato do processo seletivo, conforme previsto no edital 009/2024.

Os convocados devem apresentar documentos originais e cópias simples de itens como RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, além de certificados de escolaridade e, quando aplicável, CNH para cargos de motorista. Também são exigidas certidões negativas cíveis e criminais, atestado médico de aptidão física e mental, e declaração de não acúmulo de cargos públicos.

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Acre

Assis Brasil define taxas para credenciamento de barracas

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A Prefeitura de Assis Brasil publicou nesta quinta-feira, 08, o Decreto nº 184/2025, que estabelece os valores das taxas de credenciamento para barracas de alimentação, bebidas, entretenimento, artesanatos e outros produtos durante a realização do Carnavassis 2025, tradicional festividade carnavalesca do município. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Assinado pelo prefeito Jerry Correia (PP), o decreto regulamenta a cobrança de taxas com o objetivo de organizar a ocupação dos espaços públicos durante o evento e garantir o funcionamento regular das atividades comerciais temporárias.

De acordo com o texto, o credenciamento das barracas e espaços será sujeito ao pagamento de taxas que variam de acordo com o tipo de atividade. Barracas de alimentação pagarão R$ 201,40; barracas de bebidas terão custo de R$ 501,60; espaços de entretenimento de grande porte deverão pagar R$ 152,00, enquanto os de pequeno porte pagarão R$ 102,60. Já os expositores de artesanatos, brindes e outros produtos terão uma taxa de R$ 60,80.

O prazo final para pagamento das taxas é 13 de maio de 2025. A Prefeitura alerta que o não pagamento até essa data resultará na desclassificação automática do credenciamento, impossibilitando a participação no evento.

O decreto também reforça a exigência da Taxa de Licença de Funcionamento para barracas de alimentação e bebidas, conforme previsto no artigo 140 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004. A atualização dos valores será feita anualmente, conforme a legislação em vigor.

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