Acre
No senado, Petecão, Jorge Viana e Gladson Cameli se solidarizam com ac24horas e pedem esclarecimentos as autoridades
No inicio dos trabalhos que antecedem a votação da PEC do Teto dos Gastos Públicos no Senado Federal, os senadores Sergio Petecão (PSD), Jorge Viana (PT) e Gladson Cameli (PP) se solidarizaram com a direção do site ac24horas, em relação a Operação da Policia Civil que cumpriu mandados de busca e apreensão na Sede do jornal e conduziu coercitivamente jornalistas para depoimento.
Primeiro a pedir a palavra, Sergio Petecão revelou que está proibido de falar com a direção do jornal por causa de uma medida cautelar que ele nem sabia que existia e ressaltou que o ac24horas é o “único jornal que publica o que mais ninguém publica”.
“Eu sempre tive problemas com esse jornal. O problema não é se tá a favor ou contra. O problema é que nós não podemos estar perseguindo jornalistas ou jornais, seja de oposição ou situação. Nós temos que saber conviver com esse tipo de situação. Fica aqui o me registro, vou passar o dia tentando colher mais informações para esclarecer a população e a imprensa nacional. Lá no meu Estado, a gente não tem Folha de São Paulo, não tem Estadão, lá a gente tem o ac24horas. Lá o povo não tem costume de acessar esses grandes jornais, mas como o ac24horas reproduz muito material desses grandes jornais, isso tem causado um incomodo muito grande em nosso Estado. Peço que as nossas autoridades possam estar vigilantes nessa situaçao que vem ocorrendo em nosso Estado”, disse o senador.
O segundo a tocar no assunto foi o senador petista Jorge Viana. Ponderado, Jorge ressaltou que as autoridades precisam esclarecer os fatos e que ele se preocupa pelo fato de jornalistas estarem sendo levados coercitivamente pela policia.
“Quero relatar uma ação judicial e policial, as informações ainda não são muito precisas, mas certamente tem respaldo judicial, senão não poderia ocorrer, mas um. dos sites mais lidos do Acre, o Roberto Vaz, Bruno Vaz e o jornalista Ray Melo, eu me preocupo. Me preocupo pelo sobressalto que o país vive, das inumeras operações. Eu lamento essa situação porque ai existe algo grave, não porque estejam isentas de serem ivnestigadas, mas a entrada em um veiculo de comunicação é algo muito grave, veiculo este que tem um proteção constitucional para os que trabalham nele. Isso não impede que todos sejam investigados. Eu mesmo que já fui atacado, agredido em todos os aspectos em vários veiculos de comunicação, eu recorri a justiça pelo o meu direito e em muitos casos alcancei a reparação. Eu espero, sinceramente, que as autoridades, inclusive o Ministério Público, da Justiça e da Policia possam esclarecer qual o tamanho da gravidade que implica em condução coercitiva de jornalistas, independente de concordarmos ou não com as linhas editoriais. Eu tenho [com o jornal] as minhas divergências, inclusive familiares. Eu ontem conversava com o governador Tião Viana e ele demonstrou, pelo menos pra mim, que estava preocupado com o que ocorreu. Eu acho que todos nós temos que ter uma maior clareza sobre esse episodio”, ressaltou Viana
Endossando as palavras de Petecão e Jorge, Gladson Cameli se solidarizou com a equipe do jornal e pediu que a verdade viesse a tona o mais rápido possível.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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