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Três prefeitos com patrimônio milionário e quatro sem bens: veja declarações de prefeitos e vice-prefeitos do Acre ao TSE

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Além disto, sete vice-prefeitos também declararam não ter bens e outros dois vices têm patrimônio avaliado em mais de R$ 1 milhão. Dados ficam disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral.

Sete prefeitos do Acre têm patrimônio milionário, diz TSE. Foto: Arquivo pessoal

Das 22 cidades do Acre, quatro prefeitos eleitos em 2024 e empossados no último dia 1º de janeiro informaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não ter bens ou patrimônio. Além disto, outros sete vices também alegaram não possuírem bens. Em contrapartida, ainda segundo as declarações, três prefeitos e dois vice-prefeitos do estado têm patrimônio milionário.

Os prefeitos das cidades de Bujari, Feijó , Plácido de Castro e Tarauacá foram os que informaram não ter bens. Os vice-prefeitos de Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Manoel Urbano, Porto Acre, Porto Walter, Santa Rosa do Purus e Senador Guiomard, também afirmaram que não têm patrimônio.

Entre os que declararam não ter bens, há um médico, um comerciante, dois servidores públicos estaduais, um vereador e cinco com a ocupação “outros”.

Prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno (PP); de Plácido de Castro, Camilo da Silva (PP); do Bujari, Padeiro (PDT); e de Feijó, Delegado Railson (REPUBLICANOS) declararam não ter bens. Foto: Arquivo pessoal

Já os gestores do Acrelândia, Rio Branco e Sena Madureira disseram possuir patrimônio milionário. Os vice-prefeitos de Acrelândia e Rio Branco também indicaram patrimônio acima de R$ 1 milhão.

Em geral, nas declarações ao TSE, os prefeitos informaram como ocupações: prefeito, mecânico de manutenção, empresário, comerciante, motorista de veículos de transporte coletivo, vereador, servidor público estadual, servidor público municipal, produtor agropecuário, agricultor, deputado, advogado, médico e “outros”.

Tião Bocalom (PL), Olavinho Boiadeiro (Republicanos) e Gerlen Diniz (PP) têm patrimônio milionário no Acre — Foto: Arquivo pessoal

Veja a lista completa da declaração dos prefeitos e vices por município:
Acrelândia
  • Olavinho Boiadeiro (REPUBLICANOS) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de prefeito e patrimônio de R$ 2.525.151.
  • O vice, Graia (UNIÃO), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e patrimônio de R$ 2.096.000.
Assis Brasil
  • Jerry Correia (PP) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de prefeito e patrimônio de R$ 555 mil.
  • O vice, Reginaldo Martins (PT), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e patrimônio de R$ 500 mil.
Brasiléia
  • Carlinhos do Pelado (PP) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de mecânico de manutenção e patrimônio de R$ 170.154.
  • O vice, Amaral do Gelo (PL), declarou ao TSE a ocupação de empresário e patrimônio de R$ 752 mil.
Bujari
  • Padeiro (PDT) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de comerciante e patrimônio de R$ 0.
  • A vice, Aparecida Rocha (PP), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e patrimônio de R$ 100 mil.
Capixaba
  • Manoel Maia (UNIÃO) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de motorista de veículos de transporte coletivo de passageiros e patrimônio de R$ 200 mil.
  • O vice, Amilton Costa (REPUBLICANOS), declarou ao TSE a ocupação de vereador e patrimônio de R$ 80 mil.
Cruzeiro do Sul
  • Zequinha Lima (PP) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de prefeito e patrimônio de R$ 752.673,16.
  • A vice, Delcimar Leite (REPUBLICANOS), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e patrimônio de R$ 0.
Epitaciolândia
  • Delegado Sérgio Lopes (PL) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de servidor público estadual e patrimônio de R$ 450 mil.
  • O vice, Sérgio Mesquita (REPUBLICANOS), declarou ao TSE a ocupação de servidor público estadual e patrimônio de R$ 0.
Feijó
  • Delegado Railson (REPUBLICANOS), declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de servidor público estadual e patrimônio de R$ 0.
  • O vice, Juarez Leitão (PSD), declarou ao TSE a ocupação de produtor agropecuário e patrimônio de R$ 400 mil.
Jordão
  • Naudo Ribeiro (PP) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de prefeito e patrimônio de R$ 931 mil.
  • O vice, Cléber Kaxinawá (REPUBLICANOS), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e patrimônio de R$ 74 mil.
Manoel Urbano
  • Toscano Velozo (PP) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de prefeito e patrimônio de R$ 170 mil.
  • O vice, Careca (MDB), declarou ao TSE a ocupação de vereador e patrimônio de R$ 0.
Marechal Thaumaturgo
  • Valdelio Furtado (PP) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de prefeito e patrimônio de R$ 300 mil.
  • O vice, Edesio Matos (PSD), declarou ao TSE a ocupação de vereador e patrimônio de R$ 215 mil.
Mâncio Lima
  • Zé Luiz (PP) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de empresário e patrimônio de R$ 781.675,45.
  • O vice, Andinho (UNIÃO), declarou ao TSE a ocupação de empresário e patrimônio de R$ 922.170.
Plácido de Castro
  • Camilo da Silva (PP) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de prefeito e patrimônio de R$ 0.
  • O vice, Luiz Hasimoto (REPUBLICANOS), declarou ao TSE a ocupação de empresário e patrimônio de R$ 100 mil.
Senador Guiomard
  • Rosana Gomes (PP) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de prefeita e patrimônio de R$ 539.345.
  • O vice, Ney do Miltão (REPUBLICANOS), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e patrimônio de R$ 0.
Tarauacá
  • Rodrigo Damasceno (PP) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de médico e patrimônio de R$ 0.
  • A vice, Marilete Vitorino (PP), declarou ao TSE a ocupação de advogada e patrimônio de R$ 41 mil.
Xapuri
  • Maxsuel Maia (PP) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocupação de advogado e patrimônio de R$ 210 mil.
  • O vice, Vânio Miranda (PSDB), declarou ao TSE a ocupação de empresário e patrimônio de R$ 100 mil.

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Acre

Novas regras do governo federal alteram repasse para emergências e calamidades no Acre

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Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida

A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos. Foto: captada 

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou uma nova resolução que redefine as regras de cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes recorrentes e sucessivos decretos de emergência.

A norma estabelece valores fixos de repasse conforme o porte populacional das cidades. No Acre, onde predominam cidades de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida.

A norma estabelece um valor base que varia de acordo com o porte populacional do município, estado ou Distrito Federal.

Porte do Ente Federativo Valor Base do Repasse
Pequeno Porte I R$ 20 mil
Pequeno Porte II R$ 40 mil
Médio Porte R$ 75 mil
Grande Porte R$ 150 mil
Capitais, Estados e Distrito Federal Até R$ 250 mil

Além da quantia fixa, a resolução prevê repasse complementar em casos com pelo menos 10 pessoas desabrigadas. Serão destinados R$ 400 por pessoa entre o 10º e o 1.000º desabrigado; R$ 200 entre o 1.001º e o 10.000º; e R$ 100 a partir do 10.001º. Em episódios como as cheias dos rios Acre e Juruá, quando centenas de famílias deixam suas casas, o valor adicional pode elevar significativamente o total recebido.

Os recursos poderão ser aplicados na manutenção de abrigos temporários — inclusive em hotéis —, compra de alimentos, colchões, cobertores e itens de higiene, contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio. Fica proibido o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios.

Para acessar o cofinanciamento, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos recursos depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social, e a prestação de contas é obrigatória, sob pena de devolução dos valores.

A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos.

A norma proíbe, entretanto, o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios. Foto: captada 

Impacto específico no Acre

O Acre, com seu histórico de enchentes sazonais dos rios Acre e Juruá e a predominância de municípios de pequeno porte, é um dos estados mais diretamente impactados pela nova regulamentação. A medida traz dois efeitos principais:

  1. Previsibilidade orçamentária: Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida.

  2. Reforço em grandes desastres: O mecanismo de complementação por desabrigado é fundamental. Em uma cheia de grandes proporções na capital, Rio Branco, ou em cidades como Cruzeiro do Sul, o valor adicional pode fazer a diferença na capacidade de atendimento à população.

Em resumo, a nova resolução do CNAS substitui regras anteriores por um sistema mais estruturado e transparente, oferecendo um suporte financeiro mais robusto e adequado à realidade de estados como o Acre, recorrentemente afetados por desastres naturais, mas também impõe critérios mais rigorosos de planejamento e prestação de contas.

No Acre, onde predominam municípios de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida. Foto: captada 

Repasse complementar por pessoa desabrigada

Além do valor fixo, a resolução inova ao criar um mecanismo de repasse complementar que leva em conta a quantidade de pessoas desabrigadas. Este é um ponto crucial para o Acre, que enfrenta enchentes com centenas de famílias desalojadas.

O adicional é calculado da seguinte forma:

  • R$ 400 por pessoa, da 10ª à 1.000ª pessoa desabrigada.

  • R$ 200 por pessoa, da 1.001ª à 10.000ª pessoa desabrigada.

  • R$ 100 por pessoa, a partir da 10.001ª pessoa desabrigada.

Isso significa que, em uma grande enchente com 2.000 desabrigados, o valor total recebido pelo município seria a soma do valor-base (ex: R$ 20 mil para um município pequeno) mais o complemento: R$ 400 para os primeiros 991 desabrigados (do 10º ao 1.000º) e R$ 200 para os 1.000 seguintes (do 1.001º ao 2.000º), o que eleva significativamente o montante final.

A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes frequentes e sucessivos decretos de emergência. Foto: captada 

Como o dinheiro pode ser usado e as exigências

A resolução também detalha a aplicação dos recursos e as obrigações dos municípios:

  • Destinação permitida: Os recursos podem custear a manutenção de abrigos temporários (incluindo hotéis), a compra de alimentos, colchões, cobertores, itens de higiene, a contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio essenciais.

  • Vedações importantes: A norma proíbe expressamente o pagamento de benefícios em dinheiro diretamente às famílias afetadas e o ressarcimento de despesas que já tenham sido pagas com recursos próprios do município.

  • Condições para acesso: Para receber o recurso, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar um termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos valores depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social.

  • Prestação de contas obrigatória: A aplicação dos recursos deve ser rigorosamente comprovada, sob pena de devolução dos valores.

O município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. Foto: arquivo

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Acre

Prefeitura de Brasiléia intensifica fiscalização de imóveis abandonados no centro histórico cidade

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A Prefeitura de Brasiléia, por meio do setor de tributos e arrecadação, iniciou um trabalho de fiscalização e levantamento de imóveis abandonados na área central do município.

A ação está sendo realizada ao longo da Avenida Prefeito Rolando Moreira, uma das principais vias da cidade, com o objetivo de identificar prédios e estabelecimentos que se encontram sem uso e em situação de abandono.

De acordo com o gerente do setor de cadastro, Luciano Augusto, a iniciativa busca não apenas organizar o espaço urbano, mas também combater problemas sociais associados a esses imóveis. “Esse levantamento tem como principal objetivo identificar prédios abandonados que, muitas vezes, acabam sendo utilizados para práticas ilícitas, como o uso de entorpecentes e até situações de violência. A ideia é atuar de forma preventiva, garantindo mais segurança e organização para a população”, destacou.

O trabalho já resultou na identificação de pelo menos dez imóveis, que deverão ser notificados pela Prefeitura. A proposta é entrar em contato com os proprietários para verificar o interesse na reutilização ou revitalização dos espaços. “Estamos realizando as vistorias e vamos notificar todos os proprietários. Caso haja interesse, podemos construir um acordo para que esses imóveis sejam revitalizados e voltem a ser utilizados. Se não houver manifestação, o município poderá adotar medidas para recuperar esses espaços, contribuindo para a melhoria do centro da cidade”, explicou Luciano.

A ação faz parte de um planejamento mais amplo da gestão do Prefeito Carlinhos do Pelado para revitalizar o centro de Brasiléia, especialmente após os impactos causados por enchentes ao longo dos últimos anos. As alagações afetaram diretamente o centro histórico, levando muitos moradores e comerciantes a se deslocarem para regiões mais altas, deixando para trás imóveis vazios. “Nosso objetivo é deixar a cidade mais bonita, organizada e segura, promovendo a revitalização do centro e devolvendo esses espaços à comunidade”, concluiu o gerente.

A Prefeitura informou que o trabalho de fiscalização continuará até que todos os imóveis da região sejam identificados e devidamente notificados.

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Acre

Vereadora de Feijó é investigada por acúmulo de três remunerações públicas; salário bruto pode chegar a R$ 23 mil

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Vanda Aguiar (UNIÃO) tem dois vínculos como professora da rede estadual, que somam R$ 13 mil, além do subsídio na Câmara; MP apura compatibilidade de horários

A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos em situações específicas, desde que haja compatibilidade de horários e efetiva prestação de serviço. Foto: captada 

A vereadora Vanda Maria do Nascimento de Aguiar (UNIÃO), do município de Feijó, no interior do Acre, passou a ser investigada pelo Ministério Público do Estado (MP-AC) após denúncia anônima que aponta possível acumulação irregular de três remunerações públicas. A parlamentar ocupa dois cargos efetivos como professora da rede estadual de ensino e exerce mandato na Câmara Municipal, com subsídio pago pelo Legislativo.

De acordo com informações do Portal da Transparência do Estado, Vanda Aguiar mantém dois vínculos ativos junto à Secretaria de Estado de Educação e Cultura. Um deles registra remuneração bruta mensal de R$ 8.653,93; o outro, R$ 5.239,12. Somados, os valores pagos pelo Executivo estadual ultrapassam R$ 13 mil mensais. Conforme a denúncia, ao acrescentar o subsídio recebido como vereadora, a remuneração bruta total da parlamentar se aproximaria de R$ 23 mil por mês.

O principal ponto sob investigação é a possível incompatibilidade de horários. Cada cargo docente teria carga horária de 30 horas semanais, o que, segundo o denunciante, poderia conflitar com as atividades legislativas, que incluem sessões ordinárias, reuniões de comissões e outras obrigações regimentais.

A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos em situações específicas — como dois cargos de professor — desde que haja compatibilidade de horários e efetiva prestação de serviço em cada um deles. O MP-AC deverá apurar a regularidade dos vínculos, verificar eventual recebimento indevido e analisar se há cumprimento integral das funções em todos os postos.

Procurada pela imprensa acreana, a vereadora negou qualquer irregularidade.

“Nunca houve incompatibilidade. Toda a carga horária sempre foi cumprida, assim como as obrigações inerentes aos respectivos cargos”, declarou.

A parlamentar, de 48 anos, foi eleita em 2024 pelo União Brasil com o número 44.777. É natural de Feijó, tem ensino superior completo e estava em seu primeiro mandato como vereadora. O caso segue sob análise do Ministério Público.

O questionamento envolve a possível acumulação de três remunerações públicas: dois cargos efetivos como professora da rede estadual e o subsídio pelo mandato na Câmara Municipal. Foto: captada 

 

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