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Nestor Cerveró chega a Curitiba para cumprir prisão na sede da PF

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Ex-diretor da área Internacional da Petrobras foi preso em aeroporto do Rio.
Cerveró é acusado de envolvimento nos crimes investigados na Lava Jato.

Nestor Cerveró realizou exame de corpo de delito no IML de Curitiba (Foto: Adriana Justi/G1)

Nestor Cerveró realizou exame de corpo de delito no IML de Curitiba (Foto: Adriana Justi/G1)

G1/PR

Preso na madrugada desta quarta-feira (14) no Rio de Janeiro, o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró desembarcou no Aeroporto Afonso Pena, em Curitiba, por volta das 8h. Ele estava acompanhado por agentes federais. Em seguida, o executivo foi levado para a sede da Polícia Federal no bairro Santa Cândida. Por volta das 11h20, foi ao Instituto Médico-Legal (IML) para realização de exame de corpo de delito e depois retornou à carceragem da PF.

Cerveró voltava de uma viagem a Londres quando foi detido pela PF no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio. Ele é acusado de envolvimento nos crimes investigados na Operação Lava Jato, que desmontou um esquema bilionário de lavagem de dinheiro em março de 2014. A denúncia contra ele foi aceita pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações oriundas da Lava Jato na primeira instância, em 17 de dezembro de 2014. Conforme o inquérito, os crimes financeiros cometidos pelo ex-diretor ocorreram entre 2006 e 2012.

Por meio de nota, o Ministério Público Federal (MPF) informou que foi cumprido um mandado de prisão preventiva, já que “há indícios de que o ex-diretor continua a praticar crimes e se ocultará da Justiça”.

O MPF assegura ainda ter obtido informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de que logo após o recebimento da denúncia e durante o recesso do Judiciário, o ex-diretor tentou transferir para sua filha R$ 500 mil, mesmo considerando que perderia mais de 20% da aplicação financeira com a operação. O ex-diretor, ainda segundo o MPF, também teria transferido recentemente três apartamentos adquiridos com recursos de origem duvidosa, em valores menores do que eles valeriam, de R$ 7 milhões por R$ 560 mil.

A nota do MPF justifica ainda que “a custódia cautelar é necessária, também, para resguardar as ordens pública e econômica, diante da dimensão dos crimes e de sua continuidade até o presente momento, o que tem amparo em circunstâncias e provas concretas do caso”. A defesa nega as acusações e diz que reúne documentos para entrar com pedido de habeas corpus assim que tiver acesso à decisão.

Este patrimônio, há indício que ele tenha origem ilícita em função de negócios dele à frente da diretoria da Petrobras”
Igor Romário de Paula, delegado da PF

Venda de patrimônio
O delegado da Polícia Federal Igor Romário de Paula afirmou que negociações financeiras feitas por Cerveró indicam que o suspeito tentava obter liquidez do patrimônio com rapidez. Em uma dessas transações, disse o delegado, Cerveró chegou a perder R$ 200 mil.

“Venda de imóveis e resgate de aplicações financeiras que seriam fora do padrão e que, em tese, ele estaria tendo prejuízo, então, indicavam a necessidade de tornar líquido o patrimônio dele com rapidez”, explicou o delegado.

Além disso, de acordo com ele, existem suspeitas de que o patrimônio tenha origem ilícita. “Este patrimônio, há indício que ele tenha origem ilícita em função de negócios dele à frente da diretoria da Petrobras.”

Horas antes de Cerveró desembarcar no Rio de Janeiro, a polícia realizou buscas em quatro residências dele – uma na cidade de Itaipava, na região de Petrópolis, dois apartamentos em Ipanema e um imóvel Humaitá, que são bairros do Rio de Janeiro. Conforme o delegado, foram apreendidos documentos e mídias relacionados às transações financeiras de Cerveró. Igor de Paula afirmou que o material não é muito volumoso e que a análise deve ser rápida.

Prisão não tem fundamento, diz defesa
O advogado de defesa de Nestor Cerveró, Edson Ribeiro, disse à TV Globo que as justificativas do Ministério Público Federal para o pedido de prisão preventiva não têm fundamento. Segundo ele, não havia restrição judicial ou administrativa para que os bens fossem transferidos à família do cliente.

Edson explicou que a filha de Cerveró tem problemas de saúde e que, por isso, ele colocou seu dinheiro à disposição dela, mas que nenhuma transação chegou a ser concluída, por falta de necessidade. Além disso, segundo o advogado, o MPF se baseou apenas em delações premiadas, sem requerer o inquérito policial, e, assim, induziu o juiz a erro.

O advogado reforça que o cliente sempre se colocou à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos. A defesa está reunindo documentos e segue para Curitiba para ter acesso à decisão.

Em entrevista à GloboNews, o advogado disse “estranhar” a decisão da Justiça de prender seu cliente. “Eu não conheço a fundamentação da prisão preventiva e desde já estranho essa prisão, já que ele havia combinado com o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro que prestaria depoimento na quinta-feira e seria citado na sexta-feira”, afirmou Ribeiro.

Ainda de acordo com o advogado, Cerveró havia informado ao MPF-RJ e à Justiça Federal que faria uma viagem para Londres, inclusive fornecendo o endereço de onde ficaria.

As denúncias
Todas as denúncias oferecidas pelo MPF contra 39 investigados na sétima fase da Operação Lava Jato foram aceitas pelo juiz. Segundo o MPF, 23 dos denunciados são ligados às empreiteiras Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, OAS e UTC.

O Ministério Público Federal dividiu os denunciados em seis diferentes ações, de acordo com a participação de cada empreiteira no esquema.

Entenda a Lava Jato
A Operação Lava Jato começou investigando um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas (saída ilegal de dinheiro do país) que teria movimentado cerca de R$ 10 bilhões. A investigação resultou na descoberta de um esquema de desvio de recursos da Petrobras, segundo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

Na primeira fase da operação, deflagrada em março de 2014, foram presos, entre outros, o doleiro Alberto Youssef, apontado como chefe do esquema, e o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

A sétima fase da operação policial, deflagrada no mês passado, teve como foco executivos e funcionários de nove grandes empreiteiras que mantêm contratos com a Petrobras no valor total de R$ 59 bilhões.

Parte desses contratos está sob investigação da Receita Federal, do MPF e da Polícia Federal. Ao todo, foram expedidos na sétima etapa da operação 85 mandados em municípios do Paraná, de Minas Gerais, de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Pernambuco e do Distrito Federal.

Conforme balanço divulgado pela PF, 25 pessoas foram presas. Também foram cumpridos 49 mandados de busca e apreensão e foram expedidos nove mandados de condução coercitiva (quando a pessoa é obrigada a ir à polícia prestar depoimento), mas os policiais conseguiram cumprir seis.

Veja os nomes dos 39 réus da sétima fase da Operação Lava Jato:

Alberto Youssef, suspeito de liderar o esquema de corrupção
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
Waldomiro de Oliveira, dono da MO Consultoria
Fernando Soares, lobista conhecido como Fernando Baiano, apontado como um dos operadores do esquema de corrupção na Petrobras;
– Júlio Camargo, executivo da Toyo Setal
Nestor Cerveró, ex-diretor da área Internacional da Petrobras
Adarico Negromonte, apontado como emissário de Youssef
Dalton Santos Avancini, presidente da Camargo Corrêa
Eduardo Hermelino, vice-presidente da Camargo Corrêa
Jayme Alves de Oliveira Filho, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro
João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Marcio Andrade Bonilho, sócio e administrador da empresa Sanko-Sider
Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da construtora UTC
Carlos Alberto Pereira da Costa, representante formal da GFD Investimentos, pertencente a Alberto Youssef e réu em outros processos ligados a Lava Jato;
Enivaldo Quadrado, ex-dono da corretora Bônus Banval, que atuava na área financeira da GFD e réu em outros processos ligados a Lava Jato;
João Procópio de Almeida Prado, apontado como operador das contas de Youssef no exterior;
Sergio Cunha Mendes, vice-presidente executivo da Mendes Júnior;
Rogério Cunha de Oliveira, diretor da área de óleo e gás da Mendes Júnior;
Ângelo Alves Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior;
Alberto Elísio Vilaça Gomes, executivo da Mendes Júnior;
José Humberto Cruvinel Resende, funcionário da Mendes Júnior;
Antônio Carlos Fioravante Brasil Pieruccini, advogado que teria recebido propina de Alberto Youssef;
Mario Lúcio de Oliveira, diretor de uma agência de viagens que atuava na empresa GFD, segundo delação de Alberto Youssef;
João de Teive e Argollo, diretor de Novos Negócios na UTC;
Sandra Raphael Guimarães, funcionária da UTC.
Gerson de Mello Almada, vice-presidente da empreiteira Engevix
Carlos Eduardo Strauch Albero, diretor da Engevix
Newton Prado Júnior, diretor da Engevix
Luiz Roberto Pereira, ex-diretor da Engevix
João Alberto Lazzari, representante da OAS
Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da área internacional da OAS
Fernando Augusto Stremel Andrade, funcionário da OAS
José Adelmário Pinheiro Filho, presidente da OAS
José Ricardo Nogueira Breghirolli, apontado como contato de Youssef com a OAS
Mateus Coutinho de Sá Oliveira, funcionário da OAS.
Dário de Queiroz Galvão Filho, executivo da Galvão Engenharia
Eduardo Queiroz Galvão, executivo da Galvão Engenharia
Jean Alberto Luscher Castro, diretor presidente da Galvão Engenharia
Erton Medeiros Fonseca, diretor de negócios da Galvão Engenharia.

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Justiça bloqueia R$ 28 mil de Tarauacá por descumprimento parcial de medidas em abrigo de crianças e adolescentes

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Decisão atende pedido do MP após município não comprovar atuação integral de pedagogo na unidade de acolhimento; prazo de 15 dias é dado para regularização

O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Foto: captada 

A Justiça do Acre determinou o bloqueio de R$ 28 mil das contas do município de Tarauacá após o descumprimento parcial de uma decisão judicial que estabeleceu uma série de melhorias no abrigo municipal que acolhe crianças e adolescentes. A determinação é da juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami cobrando que a Secretaria Municipal de Assistência Social adotasse providências para aprimorar o funcionamento do abrigo.

O que foi determinado

Entre as medidas solicitadas pelo MPAC e acatadas pela Justiça estavam:

  • Oferta de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias

  • Disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais

  • Realização de formação inicial e continuada para os funcionários

  • Apresentação de cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura

  • Implantação de sistema interno de câmeras de segurança

  • Padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento

  • Realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal

Descumprimento parcial

Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.

Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.

Bloqueio judicial

Ao analisar o caso, a juíza decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.

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Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão

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Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada 

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.

A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.

As penas

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.

Na decisão:

  • Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.

  • O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.

Indenização milionária

A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.

As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.

A área de preservação

A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).

A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.

Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.

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TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024

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Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa 

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.

De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.

O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.

Defesa do professor

Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:

  • Problemas de saúde

  • Risco relacionado à pandemia da Covid-19

  • Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma

O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.

Decisão do TJ

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.

O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:

  • Ausência injustificada prolongada

  • Intenção de não retornar ao trabalho

Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.

A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Execução imediata da pena

Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.

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