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Nestor Cerveró chega a Curitiba para cumprir prisão na sede da PF
Ex-diretor da área Internacional da Petrobras foi preso em aeroporto do Rio.
Cerveró é acusado de envolvimento nos crimes investigados na Lava Jato.
G1/PR
Preso na madrugada desta quarta-feira (14) no Rio de Janeiro, o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró desembarcou no Aeroporto Afonso Pena, em Curitiba, por volta das 8h. Ele estava acompanhado por agentes federais. Em seguida, o executivo foi levado para a sede da Polícia Federal no bairro Santa Cândida. Por volta das 11h20, foi ao Instituto Médico-Legal (IML) para realização de exame de corpo de delito e depois retornou à carceragem da PF.
Cerveró voltava de uma viagem a Londres quando foi detido pela PF no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio. Ele é acusado de envolvimento nos crimes investigados na Operação Lava Jato, que desmontou um esquema bilionário de lavagem de dinheiro em março de 2014. A denúncia contra ele foi aceita pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações oriundas da Lava Jato na primeira instância, em 17 de dezembro de 2014. Conforme o inquérito, os crimes financeiros cometidos pelo ex-diretor ocorreram entre 2006 e 2012.
Por meio de nota, o Ministério Público Federal (MPF) informou que foi cumprido um mandado de prisão preventiva, já que “há indícios de que o ex-diretor continua a praticar crimes e se ocultará da Justiça”.
O MPF assegura ainda ter obtido informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de que logo após o recebimento da denúncia e durante o recesso do Judiciário, o ex-diretor tentou transferir para sua filha R$ 500 mil, mesmo considerando que perderia mais de 20% da aplicação financeira com a operação. O ex-diretor, ainda segundo o MPF, também teria transferido recentemente três apartamentos adquiridos com recursos de origem duvidosa, em valores menores do que eles valeriam, de R$ 7 milhões por R$ 560 mil.
A nota do MPF justifica ainda que “a custódia cautelar é necessária, também, para resguardar as ordens pública e econômica, diante da dimensão dos crimes e de sua continuidade até o presente momento, o que tem amparo em circunstâncias e provas concretas do caso”. A defesa nega as acusações e diz que reúne documentos para entrar com pedido de habeas corpus assim que tiver acesso à decisão.
Venda de patrimônio
O delegado da Polícia Federal Igor Romário de Paula afirmou que negociações financeiras feitas por Cerveró indicam que o suspeito tentava obter liquidez do patrimônio com rapidez. Em uma dessas transações, disse o delegado, Cerveró chegou a perder R$ 200 mil.
“Venda de imóveis e resgate de aplicações financeiras que seriam fora do padrão e que, em tese, ele estaria tendo prejuízo, então, indicavam a necessidade de tornar líquido o patrimônio dele com rapidez”, explicou o delegado.
Além disso, de acordo com ele, existem suspeitas de que o patrimônio tenha origem ilícita. “Este patrimônio, há indício que ele tenha origem ilícita em função de negócios dele à frente da diretoria da Petrobras.”
Horas antes de Cerveró desembarcar no Rio de Janeiro, a polícia realizou buscas em quatro residências dele – uma na cidade de Itaipava, na região de Petrópolis, dois apartamentos em Ipanema e um imóvel Humaitá, que são bairros do Rio de Janeiro. Conforme o delegado, foram apreendidos documentos e mídias relacionados às transações financeiras de Cerveró. Igor de Paula afirmou que o material não é muito volumoso e que a análise deve ser rápida.
Prisão não tem fundamento, diz defesa
O advogado de defesa de Nestor Cerveró, Edson Ribeiro, disse à TV Globo que as justificativas do Ministério Público Federal para o pedido de prisão preventiva não têm fundamento. Segundo ele, não havia restrição judicial ou administrativa para que os bens fossem transferidos à família do cliente.
Edson explicou que a filha de Cerveró tem problemas de saúde e que, por isso, ele colocou seu dinheiro à disposição dela, mas que nenhuma transação chegou a ser concluída, por falta de necessidade. Além disso, segundo o advogado, o MPF se baseou apenas em delações premiadas, sem requerer o inquérito policial, e, assim, induziu o juiz a erro.
O advogado reforça que o cliente sempre se colocou à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos. A defesa está reunindo documentos e segue para Curitiba para ter acesso à decisão.
Em entrevista à GloboNews, o advogado disse “estranhar” a decisão da Justiça de prender seu cliente. “Eu não conheço a fundamentação da prisão preventiva e desde já estranho essa prisão, já que ele havia combinado com o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro que prestaria depoimento na quinta-feira e seria citado na sexta-feira”, afirmou Ribeiro.
Ainda de acordo com o advogado, Cerveró havia informado ao MPF-RJ e à Justiça Federal que faria uma viagem para Londres, inclusive fornecendo o endereço de onde ficaria.
As denúncias
Todas as denúncias oferecidas pelo MPF contra 39 investigados na sétima fase da Operação Lava Jato foram aceitas pelo juiz. Segundo o MPF, 23 dos denunciados são ligados às empreiteiras Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, OAS e UTC.
O Ministério Público Federal dividiu os denunciados em seis diferentes ações, de acordo com a participação de cada empreiteira no esquema.
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Entenda a Lava Jato
A Operação Lava Jato começou investigando um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas (saída ilegal de dinheiro do país) que teria movimentado cerca de R$ 10 bilhões. A investigação resultou na descoberta de um esquema de desvio de recursos da Petrobras, segundo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
Na primeira fase da operação, deflagrada em março de 2014, foram presos, entre outros, o doleiro Alberto Youssef, apontado como chefe do esquema, e o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
A sétima fase da operação policial, deflagrada no mês passado, teve como foco executivos e funcionários de nove grandes empreiteiras que mantêm contratos com a Petrobras no valor total de R$ 59 bilhões.
Parte desses contratos está sob investigação da Receita Federal, do MPF e da Polícia Federal. Ao todo, foram expedidos na sétima etapa da operação 85 mandados em municípios do Paraná, de Minas Gerais, de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Pernambuco e do Distrito Federal.
Conforme balanço divulgado pela PF, 25 pessoas foram presas. Também foram cumpridos 49 mandados de busca e apreensão e foram expedidos nove mandados de condução coercitiva (quando a pessoa é obrigada a ir à polícia prestar depoimento), mas os policiais conseguiram cumprir seis.
Veja os nomes dos 39 réus da sétima fase da Operação Lava Jato:
– Alberto Youssef, suspeito de liderar o esquema de corrupção
– Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
– Waldomiro de Oliveira, dono da MO Consultoria
– Fernando Soares, lobista conhecido como Fernando Baiano, apontado como um dos operadores do esquema de corrupção na Petrobras;
– Júlio Camargo, executivo da Toyo Setal
– Nestor Cerveró, ex-diretor da área Internacional da Petrobras
– Adarico Negromonte, apontado como emissário de Youssef
– Dalton Santos Avancini, presidente da Camargo Corrêa
– Eduardo Hermelino, vice-presidente da Camargo Corrêa
– Jayme Alves de Oliveira Filho, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro
– João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
– Marcio Andrade Bonilho, sócio e administrador da empresa Sanko-Sider
– Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da construtora UTC
– Carlos Alberto Pereira da Costa, representante formal da GFD Investimentos, pertencente a Alberto Youssef e réu em outros processos ligados a Lava Jato;
– Enivaldo Quadrado, ex-dono da corretora Bônus Banval, que atuava na área financeira da GFD e réu em outros processos ligados a Lava Jato;
– João Procópio de Almeida Prado, apontado como operador das contas de Youssef no exterior;
– Sergio Cunha Mendes, vice-presidente executivo da Mendes Júnior;
– Rogério Cunha de Oliveira, diretor da área de óleo e gás da Mendes Júnior;
– Ângelo Alves Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior;
– Alberto Elísio Vilaça Gomes, executivo da Mendes Júnior;
– José Humberto Cruvinel Resende, funcionário da Mendes Júnior;
– Antônio Carlos Fioravante Brasil Pieruccini, advogado que teria recebido propina de Alberto Youssef;
– Mario Lúcio de Oliveira, diretor de uma agência de viagens que atuava na empresa GFD, segundo delação de Alberto Youssef;
– João de Teive e Argollo, diretor de Novos Negócios na UTC;
– Sandra Raphael Guimarães, funcionária da UTC.
– Gerson de Mello Almada, vice-presidente da empreiteira Engevix
– Carlos Eduardo Strauch Albero, diretor da Engevix
– Newton Prado Júnior, diretor da Engevix
– Luiz Roberto Pereira, ex-diretor da Engevix
– João Alberto Lazzari, representante da OAS
– Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da área internacional da OAS
– Fernando Augusto Stremel Andrade, funcionário da OAS
– José Adelmário Pinheiro Filho, presidente da OAS
– José Ricardo Nogueira Breghirolli, apontado como contato de Youssef com a OAS
– Mateus Coutinho de Sá Oliveira, funcionário da OAS.
– Dário de Queiroz Galvão Filho, executivo da Galvão Engenharia
– Eduardo Queiroz Galvão, executivo da Galvão Engenharia
– Jean Alberto Luscher Castro, diretor presidente da Galvão Engenharia
– Erton Medeiros Fonseca, diretor de negócios da Galvão Engenharia.
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Justiça bloqueia R$ 28 mil de Tarauacá por descumprimento parcial de medidas em abrigo de crianças e adolescentes
Decisão atende pedido do MP após município não comprovar atuação integral de pedagogo na unidade de acolhimento; prazo de 15 dias é dado para regularização

O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Foto: captada
A Justiça do Acre determinou o bloqueio de R$ 28 mil das contas do município de Tarauacá após o descumprimento parcial de uma decisão judicial que estabeleceu uma série de melhorias no abrigo municipal que acolhe crianças e adolescentes. A determinação é da juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami cobrando que a Secretaria Municipal de Assistência Social adotasse providências para aprimorar o funcionamento do abrigo.
O que foi determinado
Entre as medidas solicitadas pelo MPAC e acatadas pela Justiça estavam:
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Oferta de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias
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Disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais
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Realização de formação inicial e continuada para os funcionários
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Apresentação de cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura
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Implantação de sistema interno de câmeras de segurança
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Padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento
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Realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal
Descumprimento parcial
Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.
Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.
Bloqueio judicial
Ao analisar o caso, a juíza decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.
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Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão
Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.
A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.
As penas
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.
Na decisão:
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Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.
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O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
Indenização milionária
A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.
As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.
A área de preservação
A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).
A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.
Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.
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TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024
Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.
De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.
O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.
Defesa do professor
Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:
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Problemas de saúde
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Risco relacionado à pandemia da Covid-19
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Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma
O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.
Decisão do TJ
Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.
O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:
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Ausência injustificada prolongada
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Intenção de não retornar ao trabalho
Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.
A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Execução imediata da pena
Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.


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