Conecte-se conosco

Acre

Não é bem assim: Juiz esclarece em coletiva que normas só será para pessoas jurídicas

Publicado

em

Juiz Marcelo Badaró explicou que o objetivo da medida é ouvir todas as partes e lembrou aos repórteres que a Justiça somente age quando é provocada.

Durante coletiva de imprensa, na manhã desta quarta-feira (21), no Fórum Barão do Rio Branco, o juiz de Direito titular da Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco disse que seu despacho nos autos do Pedido de Providências nº 0500191-59.2015.8.0001, referente à intimação de 133 proprietários de veículos de comunicação (tevês, rádios, editoras, gráficas, jornais impressos, blogs, sites etc) é isento de qualquer intenção de censurar a imprensa, cercear a informação, tampouco ameaçar a liberdade de expressão.

coletiva_juiz_marcelo_badaro_tjac_1

Aos jornalistas, o magistrado explicou que o objetivo principal do despacho por ele assinado é ouvir todas as partes e saber quantos e quais, do montante de 133 veículos apontados pelo delegatário do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Branco, Gustavo Luz Gil, caracterizam pessoa física ou jurídica, sendo a este último necessário o registro.  O magistrado lembrou aos repórteres presentes que a Justiça somente age quando provocada.

Marcelo Badaró explicou ainda que concedeu o prazo de 30 dias para que, aqueles que são pessoas jurídicas regularizem suas situações concernentes à ausência de matrícula perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Aos que se consideram pessoas físicas, durante esse prazo, segundo o juiz, deve, através de advogado, defensor público ou pessoalmente, mostrar tal realidade, o que tornaria desnecessário o “registro em cartório”.

coletiva_juiz_marcelo_badaro_tjac_2

No que diz respeito ao pedido de aplicação de multa para os veículos não registrados, contido no Pedido de Providências nº 0500191-59.2015.8.0001, o magistrado afirmou que preferiu optar pela concessão de prazo (30), conferindo a oportunidade para a pessoa intimada regularizar sua situação ou dizer que seu caso não comporta registro.

Na conversa com os jornalistas, ao valorar a importância da comunicação social, o magistrado enfatizou a necessidade do acesso à informação, destacando a importância de blogs e sites. “Eu, como cidadão, apoio a imprensa livre”.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Acre e prefeitura de Brasileia firmam termo de cooperação para cessão de servidores

Publicado

em

Foto: Cedida

O Governo do Acre e a Prefeitura de Brasileia firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 023/2025/SECC, que autoriza a cessão de servidores entre os dois entes, com ônus para o órgão de origem. O acordo publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE) tem como objetivo fortalecer a gestão pública e promover o intercâmbio de servidores, sistemas de informação, capacitação e suporte técnico nas áreas de pessoal e administração.

De acordo com o documento, a cessão de servidores deverá respeitar, em cada caso, a análise de conveniência e oportunidade por parte das administrações envolvidas, observando o interesse público. A cooperação está amparada no artigo 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.

O termo foi assinado no dia 3 de dezembro de 2025 pelo governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, e pelo prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado (Progressistas).

Comentários

Continue lendo

Acre

Aprovados do concurso da Educação são convocados para posse em janeiro de 2026

Publicado

em

Foto: Mardilson Gomes/SEE

O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta segunda-feira, 22, o Edital nº 058 SEAD/SEE, que convoca candidatos aprovados no concurso público da Educação para a posse nos cargos ofertados pela rede estadual de ensino.

De acordo com o edital, a posse dos convocados ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2026, às 16h, conforme previsto no Edital nº 055 SEAD/SEE, de 5 de dezembro de 2025. Os candidatos que atenderem às exigências estabelecidas deverão comparecer presencialmente aos locais indicados em seus respectivos municípios.

Em Rio Branco, a cerimônia de posse será realizada no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizado na Estrada Dias Martins, no bairro Jardim Primavera. No interior do estado, os atos ocorrerão em núcleos da Secretaria de Educação, escolas estaduais, auditórios e polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), abrangendo municípios como Cruzeiro do Sul, Brasiléia, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri, Feijó, Senador Guiomard, Assis Brasil, Acrelândia, Capixaba, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Bujari, entre outros.

Segundo a Sead e a SEE, os candidatos devem ficar atentos às orientações do edital, especialmente quanto à documentação exigida para a posse. Informações adicionais sobre o concurso podem ser obtidas diretamente nos núcleos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou junto à Secretaria de Estado de Administração, no horário das 8h às 14h, além do contato pelo e-mail [email protected].

Comentários

Continue lendo

Acre

Sefaz aprova valores do IPVA 2026 no Acre e define calendário de pagamento

Publicado

em

 

Foto: reprodução/internet

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprova os valores da base de cálculo e estabelece as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato foi republicado por incorreção nesta segunda-feira, 22, e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

De acordo com a portaria, a base de cálculo do imposto será definida conforme o tipo, marca e modelo do veículo, detalhados em anexo único. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.

Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até cinco vezes, conforme o algarismo final da placa do veículo. Para placas com finais 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de janeiro de 2026. Já os veículos com finais 9 e 0 terão o primeiro vencimento em 29 de maio de 2026. O calendário segue de forma escalonada até setembro do próximo ano.

Quem optar pelo pagamento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% no valor do imposto. No caso de parcelamento, as cotas serão distribuídas de forma proporcional, podendo variar de duas a cinco parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela, conforme definido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).

A portaria também estabelece que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos. Em situações de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, com vencimento imediato das parcelas pendentes.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br. O envio do documento ao contribuinte, quando ocorrer, terá caráter apenas auxiliar, não isentando o proprietário da obrigação de realizar o pagamento dentro do prazo.

Caso o imposto não seja quitado espontaneamente, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária, com acréscimo de encargos legais previstos na legislação vigente.

Comentários

Continue lendo