Acre
Mulher de Sérgio Petecão será candidata a deputada federal para recompor chapa de oposição

O senador afirma que Marfisa teve participação importante em sua vitoriosa campanha em 2010 e tem ajudado muito no exercício de seu mandato
Acreana de Brasiléia, Marfisa quer ser deputada federal pelo PSD.
Antonio Muniz – ORB
Uma semana após a mulher do deputado federal Marcio Bittar, professora Marcia Bittar, retirar seu nome da disputa por uma vaga na Câmara Federal, a também educadora Marfisa Galvão, mulher do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) surge como pré-candidata ao Congresso Nacional.
Acreana de Brasiléia, Marfisa quer ser deputada federal pelo PSD. Acompanhada do marido, ela aproveitou o feriadão para prestigiar a festa de emancipação político-administrativa de Epitaciolândia, cidade administrada pelo tucano André Hassém.
O casal também esteve em Brasiléia, onde manteve contato com lideranças da oposição. Petecão tem base sólida em Rio Branco, mas acha importante manter presença no interior para fortalecer, cada vez mais a pré-candidatura de Marfisa.
Sérgio Petecão prefere não comentar nada sobre a retirada da candidatura de Marcia Bittar, diz apenas que são casos diferentes. Lembra que não é candidato a nenhum cargo eletivo, apenas está apoiando a pré-candidatura de Marcio Bittar ao governo e a do deputado federal Gladson Cameli (PP-AC) ao Senado.
O senador afirma que Marfisa teve participação importante em sua vitoriosa campanha em 2010 e tem ajudado muito no exercício de seu mandato. Diz ainda que ela está preparada para fazer uma campanha limpa, com base em propostas capazes de melhorar as condições de vida dos acreanos e representar bem o Acre na Câmara Federal.
Ainda segundo Petecão, o fato de a oposição não contar mais com nomes importantes como Gladson Cameli (PP), Henrique Afonso (PV) e Marcio Bittar, (PSDB) todos pré-candidatos a cargos majoritários, desfalca a chapa da oposição à Câmara Federal. Por isso, é importante recompor o time de pré-candidatos a deputado federal.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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