Acre
Mulher consegue na Justiça direito de doar órgão a paciente que sofre de insuficiência renal crônica
Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco assume caráter social por conferir à receptora esperança de uma melhora de sua saúde.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco concedeu Alvará Judicial para que seja realizado um transplante de órgãos entre pessoas vivas. O pedido teve tramitação prioritária com a finalidade de autorizar que a autora do processo doe um de seus rins a uma paciente que sofre de insuficiência renal crônica. Por decisão judicial, os autos estão protegidos pelo sigilo de justiça para preservar as partes.
Na sentença, a juíza de Direito Thais Khalil, titular da unidade judiciária, reconheceu a viabilidade do procedimento. “Não se vislumbra óbice legal ao deferimento do pedido da interessada, consistente em autorização para que este seja doadora de rim à paciente, sem risco para a sua integridade ou para a plena aptidão de suas funções vitais”, prolatou.
Entenda o caso
O agravamento da doença renal fez a paciente se deslocar via Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para o Estado do Ceará. Após exames clínicos, foi constatado que a autora possui 98% de compatibilidade com a sobrinha, por isso deseja ser doadora haja vista que o transplante é único meio para o restabelecimento da saúda da referida paciente.
Assim, o Conselho de Ética do hospital onde a paciente está internada exigiu a autorização judicial, nos termos do artigo 9º da Lei 9434/97. A requerente é casada com o tio da moça com a doença renal, ou seja, tecnicamente não parentes.
Por isso, tal procedimento é amparado pela legislação supracitada para coibir a prática de mercancia de órgãos, razão pela qual a mulher busca a intervenção do judiciário para consolidar a tentativa de salvar a sobrinha.
Decisão
Na sentença exarada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi esclarecido que o alvará judicial constitui um procedimento de jurisdição voluntária, no qual se objetiva a expedição de um mandado judicial, determinando-se a prática de um ato, delineado pelos art. 719 e seguintes do Código de Processo Civil.
No entendimento da magistrada a requerente cumpre a exigência legal para a retirada de rins, inserta no art. 15 do d Decreto 2.268, de 1997. A doadora comprovou ter pelo menos quatro compatibilidades em relação aos antígenos leucocitários humanos (HLA), que foi atestado pelos exames médicos e laudo apresentado nos autos do processo.
Então, a juíza de Direito Thais Khalil deferiu o pedido da autora a fim de prestigiar o direito a vida e a dignidade humana, “com fulcro na documentação acostada aos autos e no ordenamento jurídico, autorizo a expedição de Alvará judicial, nos moldes pleiteados”.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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