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MPF recorre para suspender atividades de mineração em áreas vizinhas a terras indígenas no Acre

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MPF apresentou recurso para que os títulos de mineração já concedidos sejam suspensos e a emissão de novas licenças sejam proibidas até a realização de consulta prévia aos indígenas

Na primeira instância, a Justiça considerou inexistente o risco iminente às populações indígenas e negou o pedido de liminar, sob o argumento de que os processos ainda estariam na fase de requerimento. 

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs agravo de instrumento (recurso) contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência (liminar) em ação civil pública que busca proteger áreas próximas a terras indígenas, no estado do Acre, de atividades de mineração. O caso está sob responsabilidade de um dos ofícios da Amazônia Ocidental com sede em Manaus, com atribuição para o enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia.

A ação foi originalmente ajuizada contra a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União, visando a anulação de licenças de mineração e a proteção dos direitos dos povos indígenas, tendo em vista os impactos das atividades de mineração. Na primeira instância, a Justiça considerou inexistente o risco iminente às populações indígenas e negou o pedido de liminar, sob o argumento de que os processos ainda estariam na fase de requerimento.

Contra essa decisão, o MPF apresentou recurso para que os títulos de mineração já concedidos sejam suspensos e a emissão de novas licenças sejam proibidas até a realização de consulta prévia aos indígenas. De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, a fase de pesquisa mineral já gera impactos negativos, como desmatamento e conflitos com comunidades tradicionais, além de violar o direito à consulta prévia, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), principal instrumento jurídico de proteção aos direitos dos povos indígenas.

Para exemplificar os danos causados pela atividade minerária aos povos indígenas, o MPF aponta um aumento significativo no desmatamento na Terra Indígena Nukini, a partir de imagens de satélites fornecidas pela própria AMN. Tal fato “reforça a urgência e a gravidade do risco iminente de danos para as comunidades afetadas”, frisa o procurador da República no recurso.

Ação civil pública: 1002408-60.2024.4.01.3000
Agravo de instrumento: 1000029-64.2024.4.01.9300

Consulta processual

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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