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MPF recomenda à ANM suspender licenças minerais no Rio Juruá
As áreas pleiteadas encontram-se próximas às Terras Indígenas Deni e Kanamari do Médio Juruá, bem como a unidades de conservação federais

Draga de garimpo: MPF recomenda suspender licenças para evitar exploração ilegal de ouro no Rio Juruá. Foto: Felipe Werneck/Ibama
Com Agência MPF
O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à ANM (Agência Nacional de Mineração) a suspensão imediata de oito requerimentos de lavra garimpeira na calha do Rio Juruá, no Amazonas. A medida é para evitar a exploração irregular de ouro na região, que pode causar impactos ambientais severos e afetar comunidades indígenas e tradicionais. O MPF alega que não houve consulta prévia conforme estabelece a Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
A recomendação foi enviada também ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas para suspender todas as licenças ambientais de empreendimentos na calha do Rio Juruá, situados a menos de 10 km de terras indígenas e territórios tradicionais.
Segundo o MPF, o Ipaam também deve adotar critérios mais rigorosos para a concessão de novas licenças, levando em conta o impacto ambiental cumulativo das atividades minerárias e a necessidade de proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais.
Apuração de irregularidades
De acordo com o MPF, a Asproc (Associação dos Produtores Rurais) do Juruá denunciou a exploração mineral no leito do rio nos municípios amazonenses de Itamarati, Carauari e Juruá.
Segundo a representação, os requerimentos envolvem a Emacoop (Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Madeira), com 47 mil hectares, e da Coogarima (Cooperativa de Extrativismo Mineral da Amazônia), com 29,7 mil hectares. No entanto, a legislação impõe um limite de 10 mil hectares para cooperativas que atuam na Amazônia Legal.
Conforme a investigação, os processos minerários estão em fase de requerimento e não há licenciamento ambiental vigente para essas atividades. As áreas pleiteadas encontram-se próximas às Terras Indígenas Deni e Kanamari do Médio Juruá, bem como a unidades de conservação federais.
Um laudo técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF demonstrou que alguns dos polígonos minerários estão a menos de 1,3 km de territórios indígenas, descumprindo a legislação ambiental e a Convenção nº 169 da OIT, que exige a consulta às comunidades afetadas antes da autorização de qualquer empreendimento que possa impactá-las.
Adoção de medidas
Diante das irregularidades, o MPF recomendou à ANM que suspenda imediatamente os requerimentos de lavra garimpeira em análise, uma vez que os pedidos foram apresentados de forma fragmentada para contornar os limites territoriais impostos pela legislação.
Também foi recomendada a suspensão de todos os requerimentos e autorizações de pesquisa mineral na calha do Rio Juruá em áreas situadas a menos de 10 km de terras indígenas e territórios tradicionais, considerando que a proximidade impõe riscos ambientais e sociais, e que a legislação ambiental estabelece esse critério mínimo para delimitação de impactos.
Limites territoriais
A recomendação destaca que a ANM deve reconhecer que a fragmentação de requerimentos minerários em áreas contíguas caracteriza burla aos limites territoriais impostos às cooperativas, prática que impede a avaliação adequada dos impactos ambientais e dificulta a fiscalização.
O MPF também recomendou o indeferimento de requerimentos de pesquisa mineral e a revogação de permissões de lavra garimpeira concedidas sem a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais potencialmente afetadas, exigindo que qualquer novo pedido de mineração na região seja precedido dessa consulta.
A ANM e o Ipaam devem informar, dentro do prazo estabelecido, as ações implementadas para atender às determinações. Caso persista a ausência de consulta às comunidades afetadas ou se verifique a continuidade de práticas irregulares, o MPF poderá adotar ações administrativas e judiciais para assegurar o cumprimento da legislação e a proteção do meio ambiente e das populações tradicionais.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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