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Cotidiano

MPF recomenda à ANM suspender licenças minerais no Rio Juruá

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As áreas pleiteadas encontram-se próximas às Terras Indígenas Deni e Kanamari do Médio Juruá, bem como a unidades de conservação federais

Draga de garimpo: MPF recomenda suspender licenças para evitar exploração ilegal de ouro no Rio Juruá. Foto: Felipe Werneck/Ibama

Com Agência MPF

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à ANM (Agência Nacional de Mineração) a suspensão imediata de oito requerimentos de lavra garimpeira na calha do Rio Juruá, no Amazonas. A medida é para evitar a exploração irregular de ouro na região, que pode causar impactos ambientais severos e afetar comunidades indígenas e tradicionais. O MPF alega que não houve consulta prévia conforme estabelece a Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A recomendação foi enviada também ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas para suspender todas as licenças ambientais de empreendimentos na calha do Rio Juruá, situados a menos de 10 km de terras indígenas e territórios tradicionais.

Segundo o MPF, o Ipaam também deve adotar critérios mais rigorosos para a concessão de novas licenças, levando em conta o impacto ambiental cumulativo das atividades minerárias e a necessidade de proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Apuração de irregularidades

De acordo com o MPF, a Asproc (Associação dos Produtores Rurais) do Juruá denunciou a exploração mineral no leito do rio nos municípios amazonenses de Itamarati, Carauari e Juruá.

Segundo a representação, os requerimentos envolvem a Emacoop (Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Madeira), com 47 mil hectares, e da Coogarima (Cooperativa de Extrativismo Mineral da Amazônia), com 29,7 mil hectares. No entanto, a legislação impõe um limite de 10 mil hectares para cooperativas que atuam na Amazônia Legal.

Conforme a investigação, os processos minerários estão em fase de requerimento e não há licenciamento ambiental vigente para essas atividades. As áreas pleiteadas encontram-se próximas às Terras Indígenas Deni e Kanamari do Médio Juruá, bem como a unidades de conservação federais.

Um laudo técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF demonstrou que alguns dos polígonos minerários estão a menos de 1,3 km de territórios indígenas, descumprindo a legislação ambiental e a Convenção nº 169 da OIT, que exige a consulta às comunidades afetadas antes da autorização de qualquer empreendimento que possa impactá-las.

Adoção de medidas

Diante das irregularidades, o MPF recomendou à ANM que suspenda imediatamente os requerimentos de lavra garimpeira em análise, uma vez que os pedidos foram apresentados de forma fragmentada para contornar os limites territoriais impostos pela legislação.

Também foi recomendada a suspensão de todos os requerimentos e autorizações de pesquisa mineral na calha do Rio Juruá em áreas situadas a menos de 10 km de terras indígenas e territórios tradicionais, considerando que a proximidade impõe riscos ambientais e sociais, e que a legislação ambiental estabelece esse critério mínimo para delimitação de impactos.

Limites territoriais

A recomendação destaca que a ANM deve reconhecer que a fragmentação de requerimentos minerários em áreas contíguas caracteriza burla aos limites territoriais impostos às cooperativas, prática que impede a avaliação adequada dos impactos ambientais e dificulta a fiscalização.

O MPF também recomendou o indeferimento de requerimentos de pesquisa mineral e a revogação de permissões de lavra garimpeira concedidas sem a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais potencialmente afetadas, exigindo que qualquer novo pedido de mineração na região seja precedido dessa consulta.

A ANM e o Ipaam devem informar, dentro do prazo estabelecido, as ações implementadas para atender às determinações. Caso persista a ausência de consulta às comunidades afetadas ou se verifique a continuidade de práticas irregulares, o MPF poderá adotar ações administrativas e judiciais para assegurar o cumprimento da legislação e a proteção do meio ambiente e das populações tradicionais.

Confira a recomendação na íntegra.

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Polícia Civil prende homem condenado por estupro de vulnerável no bairro Triângulo Velho, em Rio Branco.

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Crimes ocorreram quando vítima tinha sete anos; condenado recebeu pena de 15 anos de reclusão

Durante um ano, M.M.M.L. aproveitava-se dos momentos em que a mãe da vítima saía para trabalhar para cometer os abusos. Foto: cedida.

Na manhã desta quarta-feira, 19, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de investigação da Delegacia de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima (Decav), efetuou a prisão de M.M.M.L., de 45 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A captura ocorreu no bairro Triângulo Velho, em Rio Branco.

O crime ocorreu quando a vítima, sobrinho do autor, tinha apenas sete anos de idade. Durante um ano, enquanto residia com a criança, M.M.M.L. aproveitava-se dos momentos em que a mãe da vítima saía para trabalhar para cometer os abusos. Ele tocava nas partes íntimas da criança e a obrigava a fazer o mesmo com ele. Além disso, o criminoso ameaçava agredir fisicamente a vítima caso revelasse os abusos.

A situação só foi descoberta quando a criança relatou os fatos a uma tia, que imediatamente denunciou o caso às autoridades. Após investigação e processo judicial, M.M.M.L. foi condenado a 15 anos de reclusão.

A Polícia Civil reforça seu compromisso no combate aos crimes contra crianças e adolescentes, garantindo que os responsáveis por tais atos sejam devidamente punidos. A instituição também incentiva a população a denunciar qualquer situação de violência ou abuso por meio dos canais oficiais.

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Bombeiros resgatam caçadores perdidos na floresta após seis dias de desaparecimento em Cruzeiro do Sul

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Operação contou com apoio de brigadistas, moradores e Prefeitura de Ipixuna-AM

 

Durante a operação, a equipe também foi informada sobre dois outros homens que haviam ficado perdidos na região por quase 20 dias. Foto: cedida 

Juruá 24horas

Uma equipe do Corpo de Bombeiros deslocou-se de Cruzeiro do Sul até Ipixuna, no Amazonas, para atender a uma ocorrência de busca e resgate de dois caçadores desaparecidos na floresta. A operação envolveu o apoio essencial de Brigadistas Municipais, moradores locais, caçadores experientes e o suporte da Prefeitura de Ipixuna.

No primeiro dia de buscas, a equipe chegou ao município e seguiu por rios e igarapés de difícil acesso. O trajeto, realizado exclusivamente por barco devido à região alagada, foi marcado por obstáculos naturais como troncos caídos e vegetação densa, tornando a navegação lenta e desafiadora.

Devido à longa distância e às condições adversas do terreno, os bombeiros precisaram pernoitar na floresta, montando um abrigo temporário. Durante toda a missão, a guarnição manteve contato constante com o comando do 4º Batalhão via telefone por satélite, garantindo a coordenação estratégica das ações.

No segundo dia de buscas, antes que as varreduras fossem iniciadas, os bombeiros receberam a informação de que os caçadores haviam encontrado uma trilha e conseguido retornar à cidade. Eles ficaram perdidos na mata por seis dias, enfrentando desorientação e dificuldades extremas. Ao chegarem à Ipixuna, apresentavam sinais de desidratação e foram encaminhados para avaliação médica.

A operação envolveu o apoio essencial de Brigadistas Municipais, moradores locais, caçadores experientes e o suporte da Prefeitura de Ipixuna. Foto: cedida

Após essa confirmação, os bombeiros seguiram até o ponto planejado para localizar outros caçadores que auxiliavam nas buscas, garantindo que todos retornassem em segurança. Durante a operação, a equipe também foi informada sobre dois outros homens que haviam ficado perdidos na região por quase 20 dias. Apesar de debilitados, eles também conseguiram retornar à cidade.

Antes de finalizar a missão, os bombeiros realizaram uma capacitação para os brigadistas locais, ensinando técnicas essenciais para buscas e resgates em áreas de mata fechada. O treinamento reforçou a importância do preparo estratégico para ocorrências desse tipo, garantindo maior segurança em futuras operações de salvamento.

Devido à longa distância e às condições adversas do terreno, os bombeiros precisaram pernoitar na floresta, montando um abrigo temporário. Foto: cedida 

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MPF quer saber onde prefeitos acreanos estão usando dinheiro do Fundeb

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As recomendações foram enviadas para os municípios de Feijó, Jordão, Plácido de Castro, Porto Walter, Porto Acre, Xapuri, Senador Guiomard, Tarauacá, Brasileia e Bujari

O MPF recomenda que a movimentação dos valores seja realizada exclusivamente pelo titular do órgão responsável pela educação em cada município. Foto/Art: internet

Ascom MPF

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações a dez municípios do Acre para que adotem providências para garantir maior transparência e regularidade na movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As recomendações foram enviadas para os municípios de Feijó, Jordão, Plácido de Castro, Porto Walter, Porto Acre, Xapuri, Senador Guiomard, Tarauacá, Brasileia e Bujari.

O documento enfatiza a necessidade de que os municípios instituam contas únicas e específicas para os depósitos e a movimentação dos recursos do Fundeb, custodiadas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. A medida segue as diretrizes da Lei 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb), que determina a centralização dos valores destinados à educação em contas bancárias específicas para evitar desvios e garantir maior controle na aplicação dos recursos.

As recomendações foram assinadas pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pela atuação do MPF no caso. De acordo com relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) foi constatado que municípios e estados brasileiros não cumpriram integralmente as normas estabelecidas para a movimentação dos recursos do Fundeb. A análise foi realizada no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TCU e o Ministério Público Federal.

Cumprimento da legislação e transparência na gestão pública – O MPF destaca que a abertura e manutenção dessas contas específicas são essenciais para assegurar a rastreabilidade dos valores e o cumprimento das exigências legais impostas aos entes federativos.

Segundo a legislação, os recursos do Fundeb devem ser utilizados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica, sendo proibida qualquer transferência para contas diversas, salvo exceções expressamente previstas.

Além disso, o MPF recomenda que a movimentação dos valores seja realizada exclusivamente pelo titular do órgão responsável pela educação em cada município – a Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente –, garantindo maior controle sobre os recursos.

Acompanhamento e possíveis sanções – Os municípios têm o prazo de 15 dias úteis para informar ao MPF as medidas adotadas em resposta às recomendações. Caso não cumpram as diretrizes estabelecidas, poderão ser adotadas medidas judiciais para garantir o correto uso dos recursos do Fundeb, incluindo a responsabilização de gestores por improbidade administrativa.

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