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MPF opina a favor do plantio e uso medicinal de Cannabis no Amazonas
A iniciativa busca prevenir o desvio da produção para fins ilícitos e assegurar que os medicamentos atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos.

O canabidiol é um dos derivados da Cannabis para uso medicinal. Foto: Reprodução
Com Agência FPF
O MPF (Ministério Público Federal) manifestou-se favorável ao pedido do Instituto Bernardo de Desenvolvimento Social, Médico e Biotecnológico da Amazônia para autorização judicial que viabilize o cultivo e a importação de sementes de Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais.
Com a autorização, a associação sem fins lucrativos busca trabalhar na produção de medicamentos como óleos, pomadas e sprays destinados ao atendimento inicial de seus pacientes que tenham prescrição médica.
A manifestação foi feita no âmbito de uma ação movida pelo instituto contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para que sejam condenadas a autorizar a entidade autora a cultivar, preparar óleo e demais medicamentos oriundos da planta, na forma indicada pelos médicos responsáveis e enquanto houver necessidade.
Para garantir a segurança e a transparência do processo, o MPF solicitou a elaboração de um plano de trabalho detalhado, que prevê medidas como monitoramento por vídeo do cultivo, fiscalização contínua e rastreabilidade de toda a cadeia produtiva, desde o plantio até a distribuição dos medicamentos. A iniciativa busca prevenir o desvio da produção para fins ilícitos e assegurar que os medicamentos atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos.
Para o MPF, a medida requerida na ação é fundamentada na necessidade de ampliar o acesso aos tratamentos, atualmente limitado devido aos altos custos e à burocracia associada à importação de produtos medicinais. Na ação, o Instituto Bernardo de Desenvolvimento Social, Médico e Biotecnológico da Amazônia ressaltou que o cultivo nacional permitiria maior autonomia e agilidade na oferta dos medicamentos, além de reduzir significativamente os custos para os pacientes.
Em sua manifestação, o MPF destacou que a legislação brasileira e tratados internacionais, como a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 – ratificada no Brasil por meio do Decreto nº 54.216/1964 –, permitem o cultivo de Cannabis para fins medicinais e científicos. O procurador da República Igor Jordão Alves enfatizou a relevância da medida para atender pacientes com condições clínicas graves, cujos tratamentos convencionais não apresentaram resultados satisfatórios.
Permissão para pesquisa
O instituto também solicita permissão para a realização de pesquisa com o grupo de pacientes que esteja com prescrição médica do óleo proveniente da Cannabis. Na pesquisa, serão medidos os níveis de tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD) do óleo produzido por cada espécie cultivada. Todo o processo da pesquisa estará condicionado ao plano de trabalho solicitado pelo MPF, que tem suas premissas técnicas fixadas na Consulta Pública Anvisa n° 655/2019.
Dentre as condições estabelecidas na consulta, estão: apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais por responsável técnico; sistema de controle de estoques; emissão de inventários periódicos; sistema de alarme, vigilância e videomonitoramento; controle de acesso e identificação para entrada e saída de pessoas a áreas onde a planta estiver presente; e disponibilização, no local, de portas equipadas com sistema de bloqueio e controle de acesso eletrônico.
Contexto do uso medicinal
Desde 2014, é permitido aos profissionais de medicina prescrever medicamentos à base de canabidiol para pacientes (Resolução 2113/2014 do CFM). Milhares de pessoas, no Brasil, contam com prescrição médica para o uso do óleo feito à base do vegetal. Essa indicação é feita para o tratamento de diversos tipos de dor ou mal-estar, muitos até então intratáveis, como o caso de epilepsias de difícil controle em crianças.
No país, os caminhos regulares para obtenção desses medicamentos ocorrem por meio de Autorização Excepcional de Importação, deferida exclusivamente pela Anvisa, para a compra, no exterior, do remédio prescrito. O tempo médio de aquisição é de 60 dias.
A manifestação ocorreu no processo nº 1018009-88.2024.4.01.3200, em tramitação na 9ª Vara Federal do Amazonas.
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Mega da Virada: Veja os números mais sorteados na história do concurso especial

A Mega da Virada 2025 deve pagar um prêmio estimado em R$ 1 bilhão, o maior valor já oferecido na história do concurso especial. As apostas estão abertas desde 1º de novembro e podem ser feitas até as 20h do dia 31 de dezembro. O sorteio também será realizado no último dia do ano, às 22h.
Para participar, o apostador pode escolher de 6 a 20 números entre os 60 disponíveis no volante ou optar pela Surpresinha, modalidade em que o próprio sistema seleciona as dezenas automaticamente. (leia mais abaixo)
Além de apostar de forma aleatória, há quem prefira se guiar por padrões e estatísticas da loteria. Nesse contexto, surge uma pergunta comum entre os jogadores: quais são os números que mais vezes já apareceram nos sorteios da Mega da Virada?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o número 10 é o mais recorrente na história do concurso, tendo sido sorteado em cinco edições até agora.
Em seguida aparece as dezenas 5 e 33, que já saíram quatro vezes. Outros números também se destacam, como mostra a tabela abaixo:

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Mercado teme insegurança jurídica se STF reverter liquidação do Maste

Especialistas do mercado financeiro que acompanham o dia a dia do Banco Central veem com preocupação a maneira como o Poder Judiciário tem lidado com o caso do Banco Master.
Decretada no dia 18 de novembro pela autarquia reguladora do sistema financeiro, a liquidação extrajudicial do Master se deu em meio a uma fraude de R$ 12 bilhões. Na tentativa de manter sua liquidez, a instituição criou carteiras de crédito e fundos falsos, sem lastro, e tentou revendê-los para manter seus cofres.
Na última semana, o ministro Jhonatan de Jesus, do TCU (Tribunal de Contas da União), ordenou que o Banco Central apresente os fundamentos técnico-jurídicos da liquidação, questionando uma cronologia atípica do processo decisório.
Ex-diretor de Política Monetária do BC e presidente do Conselho de Administração da JiveMauá, Luiz Fernando Figueiredo é enfático ao apontar que os questionamentos levantados são “fora de propósito”.
Fonte: CNN
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Mega da Virada: Apostas para prêmio de R$ 1 bilhão acabam em cinco dias

Em cinco dias, às 22h da quarta-feira, 31 de dezembro, a Caixa Econômica Federal sorteia o prêmio bilionário da Mega da Virada de 2025.
Os apostadores podem fazer sua “fézinha” até às 20h da data do sorteio.
Como de praxe em concursos especiais, os prêmios da Mega da Virada não acumulam. Portanto, se não houver ganhadores em uma faixa de premiação, o valor será dividido entre os acertadores da faixa seguinte e assim por diante.
Nunca um apostador ganhou sozinho a Mega da Virada. O maior prêmio até então foi pago na edição de 2024, quando oito apostas dividiram mais de R$ 635 milhões.
Fonte: CNN

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