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MPF e MPAC recomendam prorrogação da suspensão das atividades no Acre

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Diante do gravíssimo quadro instalado em todo o estado do Acre em razão do crescimento constante de números de pessoas contaminadas e óbitos pela Covid-19, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Acre (MPAC) enviaram recomendação conjunta ao governador Gladson Cameli (Progressistas) para que seja prorrogada, mais uma vez, a validade de todas as restrições adotadas em âmbito estadual referentes ao controle da pandemia de covid-19.

A recomendação expedida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, e pelo promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro leva em conta as notícias de que o governo do Acre planeja liberar o funcionamento de atividades não-essenciais a partir do dia 16 de junho, mesmo com o estado batendo recordes diários seguidos de números de infectados e com média de óbitos de aproximadamente dez pessoas por dia nas últimas semanas.

Na recomendação, é reconhecida a importância do número de leitos de enfermaria e de UTI e a entrega de hospitais de campanha, porém é lembrado que, além disto, existem vários outros critérios a serem cumpridos para o relaxamento das medidas de distanciamento social, e o Acre não cumpre nenhum destes critérios atualmente. Entretanto, o documento chama a atenção também para o fato de que boa parte das cidades que precipitaram a liberação do funcionamento de atividades não-essenciais acabou registrando crescimento no número de casos, o que sobrecarregou ainda mais seus sistemas de saúde.

Objetivamente, segundo o MP, o governo deve garantir de que eventual retorno das atividades não implique em risco ao funcionamento do SUS ou à prestação do atendimento médico-hospitalar adequado aos pacientes contaminados por coronavírus ou outros agravos, bem como seja garantida a plena vigilância da saúde e segurança dos trabalhadores pela Secretaria de Saúde do estado do Acre.

Além disso, antes de avaliar a possibilidade flexibilização das restrições, também é recomendado que sejam atendidas as medidas e critérios orientados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde (MS) e pelo Conselho Estadual de Saúde que sejam de cumprimento obrigatório.

Outra medida recomendada é que o governo não amplie a lista das atividades econômicas e serviços autorizadas a funcionar no período de prorrogação das medidas já previstas nos decretos estaduais, bem como implemente fiscalização efetiva das punições previstas.

Caso o governo não informe, no prazo de 48 horas, como pretende cumprir o que foi recomendado, poderão ser tomadas medidas judiciais, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.

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Sead e PMAC homologam matrículas de aprovados em curso de formação de oficiais

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Candidatos iniciam preparação para atuação em cargos de comando na Polícia Militar do Acre

A Secretaria de Estado de Administração e a Polícia Militar do Estado do Acre oficializaram, nesta quarta-feira (1º), a homologação das matrículas no Curso de Formação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos de aluno oficial combatente e 2º tenente estagiário de saúde.

De acordo com o edital, tiveram as matrículas homologadas candidatos classificados para o cargo de aluno oficial combatente, entre eles Paulo Roberto Morais da Costa, Luiz Felipe Kagy Oliveira, Caio de Souza Alemão, Hadassa Mendonça de Souza Nogueira e Nerimar Magno de Oliveira.

Os nomes constam na relação oficial com suas respectivas classificações e notas finais no certame. A homologação tem efeito a partir de 1º de abril de 2026, consolidando o ingresso dos aprovados no Curso de Formação, etapa obrigatória para a carreira militar.

O curso tem como objetivo preparar tecnicamente os futuros oficiais da Polícia Militar, que atuarão em funções de comando, gestão e policiamento em todo o estado do Acre.

O edital também estabelece que todas as despesas relacionadas à participação no curso, como transporte, alimentação e demais custos, serão de responsabilidade dos próprios candidatos.

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TJAC mantém indenização de R$ 60 mil a dois irmãos que ficaram 363 dias presos por erro judiciário

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Condenação havia sido baseada em reconhecimento fotográfico por Facebook, sem outras provas; Tribunal reconheceu falha no processo e estabeleceu responsabilidade objetiva do Estado

Os irmãos ajuizaram ação indenizatória contra o Estado, pedindo R$ 383.040,00 em danos materiais e danos morais equivalentes a 500 salários mínimos. Foto: ilustrativa

Justiça mantém condenação do Estado por prisão indevida de irmãos no Acre

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em decisão publicada na terça-feira (31), a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 30 mil para cada um dos dois irmãos Bruno Silva dos Santos e Felipe Silva dos Santos, que permaneceram presos por 363 dias com base em uma condenação criminal posteriormente revertida em revisão criminal.

Os dois foram identificados como autores de roubo majorado por meio de reconhecimento fotográfico feito pela vítima pelo Facebook, sem observância do procedimento que exige apresentação presencial e sequencial de suspeitos. Não havia outras provas materiais que sustentassem a condenação.

O caso ainda apresentou outra irregularidade: a denúncia registrava o horário do crime como 7h40, mas a vítima informou em juízo que o fato ocorreu às 19h40. A diferença nunca foi corrigida formalmente, o que impediu a defesa de produzir prova de álibi no prazo adequado.

A absolvição dos dois foi reconhecida posteriormente pelo próprio Tribunal Pleno do TJAC, em revisão criminal, com declaração expressa de erro judiciário. A partir desse reconhecimento, os irmãos ajuizaram ação indenizatória contra o Estado, pedindo R$ 383.040,00 em danos materiais e danos morais equivalentes a 500 salários mínimos.

Recurso do Estado e decisão do Tribunal

O Estado do Acre recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização, argumentando que a persecução penal foi conduzida dentro da estrita legalidade e que a absolvição na revisão criminal decorreu de provas novas produzidas posteriormente, e não de nulidade no processo original. A câmara rejeitou ambos os recursos e manteve os R$ 30 mil para cada um, com incidência da Taxa Selic a partir do arbitramento e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

A tese firmada pelo colegiado, por unanimidade, estabelece que a condenação criminal fundada em reconhecimento fotográfico por rede social, sem outras provas e em desconformidade com o Código de Processo Penal (CPP), que resulta em prisão indevida por 363 dias, configura erro judiciário e impõe a responsabilidade civil objetiva do Estado.

O Estado do Acre recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização. Foto: ilustrativa  

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Caminhão de lixo de Epitaciolândia quebra e é abandonado em avenida de Brasiléia

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Veículo ficou parado por dias em frente ao MPAC e levanta questionamentos sobre coleta no município

Um caminhão coletor de lixo da Prefeitura de Epitaciolândia foi flagrado parado na manhã desta quarta-feira (1º) na Avenida Rui Lino, em Brasiléia, em frente ao prédio do Ministério Público do Estado do Acre.

Segundo relatos de moradores e transeuntes, o veículo estaria no local há cerca de dois dias após apresentar problemas mecânicos. A situação chama atenção pelo fato de o caminhão, conforme apurado, ter passado por manutenção há menos de dez dias.

O estado do veículo, que aparenta falta de conservação, reforça as críticas de moradores quanto à deficiência na coleta de lixo em Epitaciolândia. Em diversos bairros, há registros de acúmulo de resíduos nas ruas.

A poucos meses do fim do mandato, o prefeito Sérgio Lopes enfrenta questionamentos sobre a gestão dos serviços públicos, especialmente na área de limpeza urbana.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre a retirada do caminhão do local nem esclarecimentos oficiais sobre a causa da pane mecânica.

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