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Brasil

MPF denuncia 22 membros do CV responsáveis por levar 500 kgs de cocaína do AC para o RN

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Com diferentes funções e graus de participação dos criminosos, devem responder pelos crimes de tráfico transnacional de entorpecentes, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de ativos.

Ascom MPF

Membros do CV são denunciados por comercializar mais de 600 quilos de drogas no Acre e RN

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta segunda-feira (27), 22 integrantes de organização criminosa (Orcrim) de tráfico internacional de drogas, ligada à facção carioca Comando Vermelho, com núcleos de atuação no Acre e no Rio Grande do Norte. Entre 2017 e 2019, o grupo foi responsável pela comercialização de mais de 500 kg de cocaína e 120 kg de maconha.

De acordo com o MPF, os réus “se associaram para o fim de praticar, de forma reiterada e profissional o tráfico ilícito de entorpecentes em âmbito transnacional, com desenvolvimento de organização criminosa estruturalmente ordenada”. A cocaína era trazida da Bolívia e entrava no Brasil através do Acre. Já a maconha era levada para a região Norte, a partir do RN. A Orcrim também executava as tarefas de transporte, armazenamento, coleta, transformação química e distribuição das drogas. Parte do grupo é acusada, ainda, de ocultação e simulação dos valores obtidos com o tráfico.

A cocaína era trazida da Bolívia e entrava no Brasil através do Acre. Já a maconha era levada para a região Norte, a partir do RN.

Segundo a Polícia Federal (PF), com a “interceptação e realizando diversos cruzamentos de dados, fica clara a existência de um grupo voltado para o tráfico de drogas que abastece o estado do Rio Grande do Norte.” Também ficou evidente que a organização buscava a aquisição ilegal de armas de fogo e que seus integrantes utilizavam documentos falsos para dificultar a identificação.

Os denunciados, com diferentes funções e graus de participação, devem responder pelos crimes de tráfico transnacional de entorpecentes, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de ativos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800395-02.2020.4.05.8400.

Os réus são: Gilson Limeira da Silva (“Mossoró”), Alailson Farias da Costa, Alyson David da Silva, Rayane Karine Araújo dos Santos, José Francisco Leandresson Silva de Almeida, Kennedy de Oliveira Rodrigues, Raimundo Rosalves Bezerra Filho, Raimundo Nonato Filho da Silva (“Caboquinho”), Tiago Antônio Novais Almeida, Diogo Souza de Oliveira, Dorion Maia de Souza (“Doró”), Francisco Cosmo Maia de Souza, Samara Camurça de Souza, Breno de Araújo Almeida, Daniel Melo da Silva, Alessandro de Souza Silva, Marcos Antônio Alves da Silva, Antoniomar da Silva Ribeiro (“Gauchinho”), Edivaldo da Cruz Barbosa (“Jucá”), Rosildo Alves Jenuíno (“Rossi”), Francisco Diógenes de Almeida (“Chocolate”) e Pedro Bezerra de Oliveira.

Diálogos

A investigação teve início a partir da apreensão de aparelhos telefônicos na Penitenciária Estadual de Parnamirim/RN, em 2017. A PF passou a monitorar as atividades do grupo. Entre as provas da investigação estão 10 períodos de interceptação telefônica, autorizados pela 2a Vara da Justiça Federal no RN, entre 2017 e 2019. Mesmo com a apreensão de drogas e prisão de integrantes, a organização permaneceu ativa.

A PF relatou que “termos dissimulados como ‘mistura’, ‘branco’, ‘malote’ e por vezes até termos explícitos como ‘droga’ são constantes usados” pelos investigados. Os diálogos monitorados revelaram toda a operação criminosa, como a articulação para aquisição de imóveis e veículos, além dos serviços de adaptação de fundos falsos e assoalhos para o esconderijo das drogas, chamado de “mocó”. Também foi possível conhecer a rotina e logística da Orcrim, como a constante troca de números de telefone, negociações de preços e discussões sobre a “qualidade” das drogas.

Operação

Em 13 de março de 2018, policiais rodoviários federais apreenderam ônibus pertencente à Orcrim, na BR 364, em Mato Grosso, com quase 245 kg de cocaína embaixo do assoalho. Já em 5 de junho do mesmo ano, o líder do grupo, Gilson Limeira da Silva (conhecido como “Mossoró”) foi preso em flagrante com 10 kg de droga, quatro veículos e cerca de R$ 100 mil em espécie. Ainda assim, a denúncia ressalta que “a facção criminosa continuou atuando e escalou outros agentes para continuar o processo de tráfico internacional de entorpecentes.”

Em 29 de junho, a PF monitorou a chegada na Região Metropolitana de Natal de carreta do grupo com 277 kg de cocaína em fundo falso. A droga seria descarregada em um sítio em São José de Mipibu.

Advogada

Entre os denunciados, está a advogada Rayane Karine Araújo dos Santos. O MPF ressalta que ela “utilizava a sua condição de advogada para servir de ‘menina de recado’ entre membros de facções criminosas, contribuindo para a continuidade das atividades ilícitas (…) não se resumindo a realizar aconselhamento jurídico, o que seria típico da atividade da advocacia.” Ligações interceptadas registraram seu pleno envolvimento com as atividades da Orcrim. Após a prisão do líder, ela passou informações sobre a distribuição do carregamento de droga em trânsito. Rayane também alertou membros sobre as operações da PF, orientando-os a “sumir”.

Atuação

O MPF tem competência para atuar em crimes de tráfico de drogas com caráter transnacional e casos conexos, junto à Justiça Federal. Só no último ano, 31 procedimentos sobre o tema foram autuados no RN. De 2015 a 2019, a média é de mais de 28 novos procedimentos por ano.

Em dezembro, o MPF já havia apresentado denúncia contra outro grupo criminoso formado por cinco homens, que foram presos em flagrante, em Parnamirim (RN), com mais de uma tonelada de cocaína.

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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