Cotidiano
MPF-AC diz que de lei que paga até R$ 1,2 mil por arma de fogo apreendida no Acre é inconstitucional
Lei foi aprovada na Aleac em 2020, sancionada e regulamentada pelo governo do Acre em fevereiro com a publicação de um decreto. Gratificação varia de R$ 400 a R$ 1,2 mil para apreensões de armas de fogo irregulares no estado.
Por Aline Nascimento
O Ministério Público Federal (MPF-AC) enviou uma representação ao Ministério Público Estadual (MP-AC) com pedido de inconstitucionalidade da lei que paga até R$ 1,2 mil para o policial que apreender arma de fogo irregular no Acre. A lei foi aprovada em dezembro de 2020 pelos deputados na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
Logo após o governador do estado, Gladson Cameli, sancionou a Lei nº 3.679. O documento do MPF-AC pede a inconstitucionalidade também do decreto Nº 8.073, publicado dia 19 de fevereiro deste ano.
Para o órgão federal, a apreensão de armas de fogo faz parte da rotina e do trabalho do policial, por isso, determinar uma premiação para esse trabalho ‘viola a Constituição Estadual ao agredir os princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa’. a reportagem entrou em contato com MPE-AC e o governo do Estado e aguarda retorno.
Decreto
No texto do decreto, o poder Executivo destaca que a gratificação será paga entre R$ 400 para apreensões de revólveres, carabinas e espingardas de todos os calibres; pistolas ponto 22, 6.35, 765 e 380. Pistolas de calibres acima de ponto 380 é pago R$ 800.
Já para apreensões de fuzis o valor pago ao policial chega a R$ 1,2 mil.
“O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública designará comissão composta por membros pertencentes ao Sistema Integrado de Segurança Pública – SISP, que ficará responsável pela verificação e reconhecimento da procedência das solicitações de premiação, tendo por base os boletins de ocorrência e termos de apreensão de armas de fogo e laudo descritivo de arma de fogo, atestando, entre outros aspectos, a eficiência para disparo da arma apreendida”, diz o artigo 4º da lei.
Essa comissão descrita na lei é composta por representantes da polícias Civil, Militar e Penal, além do secretário-adjunto e um indicado da Sejusp.
Inconstitucionalidade
Ainda segundo o MPF-AC, ao estipular uma premiação pecuniária pelas apreensões, a lei cria um acréscimo de pagamento por um trabalho que o policial faz diariamente e já recebe o salário mensalmente. Isso, para o órgão federal, torna a gratificação ineficiente e gastos desnecessários.
“Analogamente, seria como conceder premiação pecuniária ao juiz por proferir sentenças, ao promotor por promover denúncias, ao delegado por efetuar prisão em flagrante etc.”, exemplifica o documento.
O documento é assinado pelo procurador Lucas Costa Almeida Dias e encaminhado para a procuradora-geral de Justiça do MPE-AC. Ele destaca que a vantagem se enquadra em função ou serviço especial, o que a torna uma falha.
“Ao criar parcela remuneratória eventual que não deveria existir, houve também ofensa ao princípio da legalidade, na medida em que um de seus desdobramentos preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal”, diz.
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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá
Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais
Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.
A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.
No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.
Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.
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