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Acre

MPE pede condenação da ex-prefeita e candidata Leila Galvão por improbidade administrativa

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Ex-gestora Leila Galvão é denunciada pelo Ministério Público do Acre - Foto: Arquivo

Ex-gestora Leila Galvão é denunciada pelo Ministério Público do Acre – Foto: Arquivo

Leila Galvão alugou a antiga pousada Vila Brasília de propriedade do município ao seu cunhado

Da Redação

O Ministério Público Estadual – MPE reafirmou a Ação Civil Pública da Prefeitura de Brasiléia pedindo a condenação por improbidade administrativa da ex-prefeita de Brasiléia Ana Leila Galvão Maia Moreira que alugou a antiga pousada Vila Brasília de propriedade do município ao seu cunhado Francisco José Moreira Neto.

De acordo com a Ação Civil Pública também encaminhada pelo MPE, os processos licitatórios da Pousada foram fraudados para que a ex-prefeita beneficiasse seus apadrinhados auferindo vantagem ilícita. O processo nº 08.2014.00006719-0 instaurado e encaminhado pelo Ministério Público, ainda destaca que o pregão licitatório foi feito de forma irregular com a conivência da ex-prefeita Leila Galvão que desejava beneficiar seu apadrinhado.

Segundo ainda a Ação Civil Pública a Prefeitura de Brasiléia poderia gerenciar a pousada Vila Brasília sem nenhum problema ao município, mas a ex-prefeita preferiu garantir vantagens com o dinheiro Público do município ao seu cunhado. O que caracteriza ato de improbidade administrativa prevista na Lei 8429/1992.

O valor apresentado pelo cunhado da ex-prefeita para vencer o processo licitatório foi de R$ 3.150,00, quantia que o José Moreira achou alta, mas assumiu o compromisso e ficou com os direitos de administrar a pousada.

A situação dentro do processo mostrou também que o cunhado da ex-prefeita foi diretamente beneficiado depois da licitação, tendo em vista que recebeu um desconto de 50% em cima dos 3.150,00, valor a ser pago pela concessão da pousa. Ficando claro que todo o procedimento foi feito de forma irregular, confirmando o ato de improbidade.

No depoimento de Francisco José Moreira o MPE confirmou que o mesmo admitiu os fatos destacados no processo.

Pousada foi alugada pelo cunhado da ex-gestora - Foto: Divulgação

Pousada foi alugada pelo cunhado da ex-gestora – Foto: Divulgação

O Ministério Público afirmou o pedido de condenação da ex-gestora embasado na Ação Civil Pública que explica que o cunhado da ex-prefeita Leila Galvão não apresentou provas nem mesmo do valor que pagava a Prefeitura de Brasiléia pela permissão de administrar a pousada.

Em depoimento Francisco Moreira afirma que perdeu os comprovantes de pagamentos na época da alagação. Explicação que para o MPE não mostra a coerência dos fatos, já que o ocorrido foi em março de 2012, e os demais comprovantes não foram apresentados.

Outro agravante apresentado foi à justificativa que Francisco relatou dizendo que queria entregar a pousada por a mesma precisar de reparos. Se contradizendo ao afirmar que os descontos foram feitos devidos as reformas que realizou na pousada.

O processo mostra que não havia necessidade de reparos na pousada, pois foram hospedadas pessoas lá, no ano de 2011, ano este em que não necessitou efetuar qualquer reparo. Já que recebeu a Pousada em condições de funcionamento, não podendo alegar que em 2012 houvesse a necessidade de tantos reparos que fossem capazes de aniquilar os valores da permissão.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR PARECERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE.

Parecer Leila Galvão

Parecer Francisco Moreira

 

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Acre

Justiça do Acre oferece serviço gratuito para reconhecimento de paternidade pelo programa “Pai Presente”

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Procedimento não tem custo e pode ser feito por mães, pais ou pelo próprio interessado; processo consensual leva até 45 dias

O programa também contempla o reconhecimento da paternidade socioafetiva, como nos casos de padrastos que assumiram o papel paterno, desde que haja manifestação voluntária. Foto: captada 

O Tribunal de Justiça do Acre disponibiliza gratuitamente o serviço de reconhecimento de paternidade por meio do programa Pai Presente, que oferece orientação jurídica e apoio a mães, pais e pessoas sem o nome do pai no registro civil. Em entrevista ao Boletim TJ Acre, a juíza Luana Campos, titular da Vara de Registros Públicos de Rio Branco, explicou que o procedimento não gera custos em nenhuma etapa.

O pedido pode ser feito pela mãe, pelo pai ou pelo próprio interessado. Quando o registro é feito sem o pai, o cartório encaminha o caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde se inicia uma averiguação pré-processual. Se houver consenso, o prazo médio é de 45 dias; se necessário exame de DNA, o processo pode se estender.

A juíza destacou a importância do reconhecimento para garantir cidadania, identidade e direitos fundamentais. Em 2024, mais de 91 mil crianças no Brasil foram registradas sem o nome do pai, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.

Em Rio Branco, o atendimento ocorre na Cidade da Justiça. Informações também podem ser obtidas pelo WhatsApp (68) 3212-8724 ou no Cejusc pelos telefones (68) 9982-2031 e (68) 9982-2032.

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Acre

Nota pública sobre o Carnaval da Família

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O governo do Estado do Acre informa à população que, em razão da situação atual do Rio Acre, que se encontra acima da cota de transbordamento, não realizará, neste ano, o tradicional Carnaval da Família.

A decisão foi tomada com base na responsabilidade com a segurança da população e na prioridade absoluta às ações de monitoramento, prevenção e atendimento às famílias afetadas ou em risco em decorrência da elevação do nível do rio.

Neste momento, todos os esforços do governo estão concentrados no enfrentamento dos impactos causados pela cheia, garantindo assistência social, logística e suporte às defesas civis municipais.

O governo do Acre agradece a compreensão da sociedade e reforça seu compromisso com a proteção da vida e o bem-estar da população acreana.

Governo do Estado do Acre

 

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Acre

Mapa libera híbrido de milho de alto desempenho para a safrinha no Acre

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, uma portaria que atualiza o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) do milho de segunda safra e do milho consorciado com braquiária para o ano-safra 2025/2026. A norma inclui oficialmente a cultivar DM2890 entre os materiais aptos ao plantio em diversos estados.

No Acre, o DM2890 passa a integrar o ZARC do milho de segunda safra, conforme a Portaria SPA/MAPA nº 384, e também o zoneamento do milho consorciado com braquiária – 2ª safra, por meio da Portaria SPA/MAPA nº 398. A inclusão é considerada relevante para o planejamento da produção agrícola no estado, já que o ZARC é referência obrigatória para acesso ao crédito rural, ao seguro agrícola e a outros instrumentos de política pública.

O DM2890 é um híbrido de milho convencional de alto desempenho, desenvolvido pela GDM Genética do Brasil S/A, sob a marca DONMARIO Sementes. Lançado com foco na safrinha da região tropical e no Cerrado brasileiro, o material é reconhecido pelo alto teto produtivo e pela boa adaptação a plantios de abertura característica estratégica para regiões com desafios climáticos semelhantes aos enfrentados no Acre.

Entre as principais características agronômicas do híbrido estão o ciclo precoce e o tipo de grão semidentado, com peso médio de mil grãos de 343,1 gramas. O material também apresenta excelente sanidade foliar e boa tolerância ao complexo de enfezamentos, fatores que contribuem para maior estabilidade produtiva em diferentes ambientes.

Em termos de desempenho, o DM2890 tem registrado produtividades superiores a 170 sacas por hectare em áreas de avaliação no Cerrado, como no município de Rio Verde (Goiás). Além da produção de grãos, o híbrido é recomendado para silagem, ampliando as possibilidades de uso tanto para agricultores quanto para sistemas integrados de produção.

A recomendação técnica do material é voltada especialmente para a safrinha na região tropical e no Cerrado, perfil que se aproxima das condições de parte significativa das áreas agrícolas do Acre. O híbrido integra o portfólio de alta performance da DONMARIO (GDM), que reúne materiais convencionais e com tecnologias adaptadas às exigências produtivas do Centro-Oeste e do Norte do país.

Além do Acre, a Portaria SPA/MAPA nº 3 inclui o DM2890 no zoneamento de estados como Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins, reforçando a abrangência nacional da cultivar na safra 2025/2026.

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