Acre
MPE e polícia cumprem mandado e resgatam idoso vítima de maus tratos e cárcere privado
Assessoria
O promotor de Justiça de Defesa da Cidadania, Rogério Voltolini Muñoz, bem como o delegado de Polícia Civil Fabrizzio Leonard, da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (Decco), cumpriram, na tarde da última sexta-feira, 30, mandado judicial de busca e apreensão para resgatar uma pessoa idosa, vítima de cárcere privado e de maus tratos, em uma chácara no início da estrada de Porto Acre.
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) através do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI), que havia recebido uma denúncia anônima. Após receber a demanda, o promotor de Justiça enviou uma assistente social para averiguar a situação, mas ela foi impedida de adentrar na chácara em que possivelmente os crimes eram cometidos. Ante a necessidade de se verificar, in loco, a situação, foi instaurado procedimento investigatório criminal para reunir mais provas, e, posteriormente, foi ajuizado pedido de busca e apreensão no local, cujo pedido foi deferido pela 2ª Vara Criminal, que expediu o mandado de busca e apreensão.
MPAC, Polícia Civil e agentes da Assessoria Especial Militar do Ministério Público Estadual foram ao local cumprir o mandado de busca e apreensão e encontraram a casa aos cuidados de uma criança de apenas seis anos, que cuidava também de sua irmã, bebê com menos de um ano de vida, e de dois idosos sem discernimento, possivelmente com Mal de Alzheimer.
A situação pior foi constatada em um cômodo afastado, nos fundos da casa. Um idoso com 69 anos, visivelmente com problemas mentais, foi encontrado abandonado em meio a fezes, vômito e restos de comida. O mau cheiro vindo do cômodo era sentido a vários metros de distância.
Ao chegarem ao local, os moradores Gezilda Maria da Silva, de 42 anos, filha e sobrinha dos idosos, bem como seu companheiro, Waldry Clementino, com 32 anos, receberam voz de prisão em flagrante.
Segundo o casal, a idosa, mãe de Gezilda, recebe cuidados, mas o idoso, tio de Gezilda, possui vários filhos e, segundo eles, nenhum está disposto a ajudar. “Fazemos o possível”, declarou o casal.

Ao chegarem ao local, os moradores Gezilda Maria da Silva, de 42 anos, filha e sobrinha dos idosos, bem como seu companheiro, Waldry Clementino, com 32 anos, receberam voz de prisão em flagrante
Cumprimento da lei
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu artigo 3º, acentua a obrigação da família, da sociedade e do poder público, assegurando ao idoso a efetivação do direito ao bem maior, assim como à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. “Os idosos não podem ser mantidos sozinhos, muito menos nesta situação insalubre”, afirma o promotor de Justiça Rogério Voltolini Muñoz.
Da mesma forma, o artigo 230 da Constituição Federal disciplina o amparo ao idoso, defendendo sua dignidade e bem estar, garantindo-lhe o direito à vida, reconhecendo ser “dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida”.
A equipe de perícia do Instituto Médico Legal (IML) esteve no local para constatação técnica dos crimes. Avaliado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o idoso foi encaminhado, com urgência, para a Unidade de Pronto Atendimento (Upa), pois os maus tratos a ele impostos pelos familiares deixaram-no muito debilitado.
A idosa, que aparentava estar em melhores condições de saúde, devido à ausência de familiares no momento, foi abrigada temporariamente no Lar dos Vicentinos, mas deve ser entregue a um familiar nos próximos dias. O mesmo deve acontecer com o idoso, tão logo receba alta hospitalar.
Já o casal foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) e deve responder, dentre outros, pelos crimes de abandono de incapaz – relacionado aos idosos e às crianças-, cárcere privado e maus tratos à pessoa idosa. Os filhos do casal foram entregues a uma tia materna, com quem deverão permanecer até decisão judicial.
O promotor de justiça Rogério Voltolini afirma que infelizmente casos como esse ainda acontecem com frequência, mas é preciso que as pessoas ajudem a identificá-los. “Quem presenciar uma situação como essa deve procurar imediatamente o Ministério Público e denunciar”, conclui.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale



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