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MPAC tem 8 práticas inscritas no 19º Prêmio Innovare

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) está participando da 19ª edição do tradicional Prêmio Innovare. Neste ano, a premiação promovida pelo Instituto Innovare conta com oito práticas criadas por profissionais do MPAC no intuito de contribuir para a modernização, rapidez e eficiência da Justiça, tornando-a mais ágil e acessível à população.

Com as iniciativas “Justiça Reparadora”, “OBSGÊNERO”, “Ser diferente não é crime” e “Feminicidômetro”, o MP acreano apresenta práticas que ofertam serviços de orientação, triagem, acolhimento e atendimento social, jurídico e psicológico às pessoas que de alguma forma foram afetadas pela violência apresentadas pelo Centro de Atendimento à Vítima (CAV).

Já as práticas “Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera) do MPAC: Uma experiência de acesso à justiça” e “Travessia: MPAC na defesa dos direitos fundamentais no Cenário Migratório” levam os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas), e de segurança pública, proteção dos direitos fundamentais de migrantes, refugiados e apátridas que transitam na região da tríplice fronteira Brasil-Peru-Bolívia, em articulação contínua com órgãos do sistema de Justiça, proteção social e sociedade civil organizada a população, desenvolvidos pelo Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera).

Outra iniciativa inscrita é o “Observatório de Políticas Públicas”, que visa dar sua contribuição através da produção de conhecimento de caráter consultivo e subsidiário no que diz respeito à Violência e Criminalidade, desempenhado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT).

O MPAC concorre ainda com a prática “Aperfeiçoamento virtual em tempo de pandemia”, promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), através da adequação do processo educacional no período pandêmico, que possibilitou o fornecimento de estudos e aperfeiçoamentos acessíveis por todos, mesmo com a necessidade de isolamento social, ensejando a melhoria do trabalho e da qualidade de vida dos participantes, além do contato e da troca de experiências, ainda que remotos.

Criado em 2004, o Prêmio Innovare visa estimular e disseminar práticas que colaboram para aprimorar a Justiça. A premiação é mantida pelo Instituto Innovare, uma associação sem fins lucrativos, em parceria com entidades públicas, de classes empresariais.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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