O MPAC aponta ainda que a imunização de crianças, quando recomendada pelas autoridades sanitárias e após atestada a segurança e eficácia da vacina, é considerada legalmente uma providência essencial à saúde/vida e um direito fundamental da criança. E que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como dentro da esfera de deveres estatais, sociais e familiares a obrigação de vacinação das crianças, não se deixando à discricionariedade do poder público ou privado a decisão sobre fazer isso ou não.
Por fim, ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, por expressa previsão legal, cabe aos pais no exercício do poder familiar efetivar a vacinação de seus filhos menores de 12 anos, não lhes cabendo, sob o pretexto de invocação de convicção filosófica ou de outra natureza, colocar em risco a saúde das crianças.
O MPAC notificou os órgãos, para que enviem informações e documentos pertinentes acerca do atendimento da solicitação à Promotoria de Justiça no prazo de 10 dias.
Agência de Notícias do MPAC
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