Geral
MPAC pede à justiça suspensão de realização de shows nacionais em ExpoSena 2022
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, ajuizou uma ação civil pública pedindo determinação judicial para a não contratação e pagamento dos artistas nacionais “Bonde do Forró, gospel Matos Nascimento, dupla Ivan e Lucas e do cantor Vanderley Andrade”, para a ExpoSena 2022. A ACP é assinada pelo promotor de Justiça Daisson Gomes Teles.
Os shows estão previstos para ocorrer durante a feira agropecuária, prevista para o período de 22 a 25 de setembro. O MPAC alega desproporcionalidade entre as ações prioritárias e os eventos festivos, o que pode acarretar risco ao atendimento das necessidades primárias de grande parte da população de Sena Madureira.
Ao tomar conhecimento da série de contratações locais e nacionais realizadas para o evento, o MPAC solicitou informações por parte da Municipalidade, sobretudo, em relação aos gastos públicos e fontes de custeio, bem como estudos e critérios para aferição da estimativa de geração de renda e emprego, por ocasião do evento.
Em resposta, o Município encaminhou ofício ao MPAC indicando os valores das contratações artísticas, cuja somatória é de mais de R$ 700 mil, os quais poderiam ser direcionados a outras questões de maior prioridade no município, como saúde, educação, saneamento, entre outros.
Ao passo que serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados, custear os shows com os referidos recursos públicos, incidirá em prejuízos consideráveis ao erário e à população de Sena Madureira, confrontando com os princípios e o interesse público.
Desta forma, o MP acreano requer à Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, a imediata suspensão e cancelamento da realização dos shows nacionais das referidas bandas e pede, ainda, que não seja realizado quaisquer pagamentos decorrentes do contrato estabelecido.
O MPAC também solicitou que seja vedada a contratação de outras atrações artísticas dessa magnitude, inclusive, gastos acessórios com montagens de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio. O MPAC também pede a suspensão do pagamento dos gastos com a contratação da estrutura de palco, locutores, iluminação e sonorização.
O MPAC também pediu que a justiça determine, no prazo de 24 horas, a contar da intimação pessoal do prefeito e da procuradora-geral do Município, para que faça constar na página oficial do seu sítio eletrônico, o aviso de cancelamento dos aludidos shows nacionais.
Ana Paula Pôjo – Agência de Notícias do MPAC
Comentários
Geral
Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
Comentários
Geral
Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
Comentários
Geral
Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
Você precisa fazer login para comentar.