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MPAC obtém decisão judicial e garante retorno de adolescente que estava sozinho no Acre ao seu país de origem

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio das 1ª e 3ª Promotorias de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Rio Branco, obteve uma decisão judicial favorável em ação de medida de proteção para um adolescente sueco que estava sozinho em Rio Branco desde o início de junho. Com a medida, o jovem retornou ao seu país de origem.
O adolescente, de 17 anos, desembarcou em Rio Branco sob a promessa de jogar em um time de futebol, se profissionalizar e receber pelo contrato assinado. Ele ficaria aos cuidados da pessoa que intermediou sua vinda, o que não ocorreu. Além disso, teve que pagar mais de 10 mil reais antecipadamente para “supostas despesas” com documentação que nunca foram comprovadas.
O 4º Conselho Tutelar foi acionado através de uma denúncia anônima e relatou ao MPAC a situação de risco em que o adolescente se encontrava.
Em parceria com o Conselho Tutelar e a Secretaria de Assistência Social do município, foi providenciado o acolhimento institucional do adolescente, que foi encaminhado ao programa da Família Acolhedora. Em seguida, o MPAC ajuizou a ação de medida de proteção para garantir seu retorno imediato à Suécia, mediante ordem judicial. A Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Acre também atuou no caso, auxiliando na tradução.
O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco concedeu a medida de proteção e determinou que o Município de Rio Branco providenciasse as passagens aéreas para o deslocamento do adolescente de Rio Branco a Estocolmo, na Suécia, o que ocorreu no início de julho.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Migração estabelecem medidas de proteção baseadas nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta. No caso, isso se evidenciou ainda mais porque o adolescente estava sem familiares, longe de seu país, com dificuldade de se comunicar e alimentar, e ainda estava sem dinheiro e pernoitando em local inadequado”, disse o promotor de Justiça Iverson Bueno.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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