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Cotidiano

MPAC consegue pena histórica em caso de pedofilia em Santa Rosa do Purus

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, conseguiu a condenação de um senhor com mais de 70 anos por estupro de vulnerável contra três crianças no município de Santa Rosa do Purus.

A condenação foi fixada em 26 anos de reclusão em regime fechado ao réu, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na comarca de Manoel Urbano, onde o crime foi julgado, a pena desponta como a maior na história do município em casos de estupro de vulnerável.

Crianças foram atacadas pelo réu

Segundo denúncia oferecida pelo MPAC, na manhã do dia 7 de outubro de 2016, a mãe das vítimas havia saído para ministrar aula, razão pela qual as três filhas, de 10, de 9 e de 5 anos, ficaram em casa sob a responsabilidade de seu marido e pai das vítimas.

Em determinado momento, o pai ausenta-se para ir até o barco da família, atracado no porto em frente a sua casa. Nesse ínterim, o réu dirigiu-se até a casa das vítimas sob o argumento de que levaria peixe para o pai delas e, ao perceber que estavam sozinhas, retirou-se e retornou em seguida com salgadinhos e doces para conseguir a confiança delas.

Utilizando a força, ele praticou atos libidinosos contra as vítimas, beijando-as e apalpando suas partes íntimas e fazendo questionamentos de caráter sexual contra elas. Duas delas conseguiram se desvencilhar do réu e esconderam-se debaixo da cama.

Investigação policial, audiências e relatório psicológico

Juridicamente, existiam apenas dois tipos penais: o de estupro e o de atentado violento ao pudor, cujo meio de execução para ambos era a violência ou grave ameaça. No entanto, quando praticados contra menor de 14 anos, pessoas com debilidade ou por quem não pode oferecer resistência, a violência é presumida, ou seja, ainda que tivesse o consentimento ou a ausência de violência real, a violência é presumida de forma absoluta em virtude da idade da vítima.

“Há indícios veementes da presença de pedofilia, inclusive, revelaram-se o destemor do acusado ao praticar atos de extremo repúdio à sociedade, bem como, a sua personalidade voltada para este tipo de crime”, adverte Júlio Medeiros.

O promotor também destacou a existência de investigação policial ocorrida anteriormente à prática dos fatos, com prova testemunhal de agente de Polícia Civil que relata, detalhadamente, que o réu já estava sendo investigado, inclusive, com a realização de campanas em sua residência.

“A investigação policial constatou um grande fluxo de crianças na mesma faixa etária das vítimas, entrando e saindo de sua residência, com bombons e pirulitos, além de serem encontradas roupas íntimas de crianças no local, sem característica de estarem à venda”, pondera.

Ademais, a Justiça chegou a expedir ofício aos Centros de Referencia de Assistência Social (Cras e Creas), a fim de que fosse elaborado relatório psicológico com as vítimas, bem como, a prisão preventiva do réu foi decretada, com parecer do promotor, destacando o que se chama de “periculum libertatis”, face ao risco de reiteração delitiva por parte do acusado.

Em audiências subseqüentes, a Justiça considerou que a materialidade e autoria encontram-se fartamente demonstradas, quer pela oitiva das vítimas, quer pela coesão das declarações das testemunhas arroladas, bem como, pelos laudos atestando o estado emocional abalado das vítimas e a necessidade de prosseguimento do suporte psicológico à família, haja vista os traumas causados às crianças.

“Portanto, cumpre dizer que a verdade é uma só, a verdade dos fatos. E as provas acerca do fato apontam claramente para os crimes de estupro de vulnerável praticado pelo acusado contra as três vítimas crianças”, diz um fragmento da sentença judicial, que ainda sopesou negativamente a circunstância das consequências do crime para justificar a fixação da pena base acima do mínimo legal.

André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC

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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia

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Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas. Foto: captada

Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.

A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.

Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.

Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.

No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00. Foto: captada 

Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.

Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.

O suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. Foto: captada

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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira

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A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.

O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”

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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio

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Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o dinheiro do prêmio (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.

Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.

Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.

Regras e prazos

Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.

“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.

Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

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