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MPAC consegue pena histórica em caso de pedofilia em Santa Rosa do Purus

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, conseguiu a condenação de um senhor com mais de 70 anos por estupro de vulnerável contra três crianças no município de Santa Rosa do Purus.

A condenação foi fixada em 26 anos de reclusão em regime fechado ao réu, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na comarca de Manoel Urbano, onde o crime foi julgado, a pena desponta como a maior na história do município em casos de estupro de vulnerável.

Crianças foram atacadas pelo réu

Segundo denúncia oferecida pelo MPAC, na manhã do dia 7 de outubro de 2016, a mãe das vítimas havia saído para ministrar aula, razão pela qual as três filhas, de 10, de 9 e de 5 anos, ficaram em casa sob a responsabilidade de seu marido e pai das vítimas.

Em determinado momento, o pai ausenta-se para ir até o barco da família, atracado no porto em frente a sua casa. Nesse ínterim, o réu dirigiu-se até a casa das vítimas sob o argumento de que levaria peixe para o pai delas e, ao perceber que estavam sozinhas, retirou-se e retornou em seguida com salgadinhos e doces para conseguir a confiança delas.

Utilizando a força, ele praticou atos libidinosos contra as vítimas, beijando-as e apalpando suas partes íntimas e fazendo questionamentos de caráter sexual contra elas. Duas delas conseguiram se desvencilhar do réu e esconderam-se debaixo da cama.

Investigação policial, audiências e relatório psicológico

Juridicamente, existiam apenas dois tipos penais: o de estupro e o de atentado violento ao pudor, cujo meio de execução para ambos era a violência ou grave ameaça. No entanto, quando praticados contra menor de 14 anos, pessoas com debilidade ou por quem não pode oferecer resistência, a violência é presumida, ou seja, ainda que tivesse o consentimento ou a ausência de violência real, a violência é presumida de forma absoluta em virtude da idade da vítima.

“Há indícios veementes da presença de pedofilia, inclusive, revelaram-se o destemor do acusado ao praticar atos de extremo repúdio à sociedade, bem como, a sua personalidade voltada para este tipo de crime”, adverte Júlio Medeiros.

O promotor também destacou a existência de investigação policial ocorrida anteriormente à prática dos fatos, com prova testemunhal de agente de Polícia Civil que relata, detalhadamente, que o réu já estava sendo investigado, inclusive, com a realização de campanas em sua residência.

“A investigação policial constatou um grande fluxo de crianças na mesma faixa etária das vítimas, entrando e saindo de sua residência, com bombons e pirulitos, além de serem encontradas roupas íntimas de crianças no local, sem característica de estarem à venda”, pondera.

Ademais, a Justiça chegou a expedir ofício aos Centros de Referencia de Assistência Social (Cras e Creas), a fim de que fosse elaborado relatório psicológico com as vítimas, bem como, a prisão preventiva do réu foi decretada, com parecer do promotor, destacando o que se chama de “periculum libertatis”, face ao risco de reiteração delitiva por parte do acusado.

Em audiências subseqüentes, a Justiça considerou que a materialidade e autoria encontram-se fartamente demonstradas, quer pela oitiva das vítimas, quer pela coesão das declarações das testemunhas arroladas, bem como, pelos laudos atestando o estado emocional abalado das vítimas e a necessidade de prosseguimento do suporte psicológico à família, haja vista os traumas causados às crianças.

“Portanto, cumpre dizer que a verdade é uma só, a verdade dos fatos. E as provas acerca do fato apontam claramente para os crimes de estupro de vulnerável praticado pelo acusado contra as três vítimas crianças”, diz um fragmento da sentença judicial, que ainda sopesou negativamente a circunstância das consequências do crime para justificar a fixação da pena base acima do mínimo legal.

André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC

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Gladson Cameli envia projeto para criação da Loteria Estadual do Acre

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Proposta visa gerar receita não tributária para políticas públicas e combater o “mercado cinza”; projeto aguarda análise da Assembleia Legislativa

O Serviço busca a ampliação da capacidade de financiamento de políticas públicas socialmente relevantes, especialmente nas áreas de seguridade social, habitação, segurança alimentar, cultura, lazer, turismo e desenvolvimento social

O governador Gladson Cameli encaminhou à Assembleia Legislativa do Acre, nesta terça-feira (16), um projeto de lei que cria o Serviço de Loteria do Estado do Acre. A proposta tem como objetivo ampliar o financiamento de políticas públicas nas áreas de seguridade social, habitação, segurança alimentar, cultura, turismo e desenvolvimento social, sem onerar o Tesouro Estadual.

De acordo com o governo, a iniciativa está alinhada com a legislação federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, permitindo ao Acre explorar modalidades lotéricas autorizadas em âmbito nacional. O projeto estabelece diretrizes para organização, exploração e fiscalização do serviço, com foco em responsabilidade social, transparência, controle estatal e prevenção à lavagem de dinheiro.

A medida também visa coibir o “mercado cinza” de apostas, atualmente sem regulação, e promover impactos econômicos locais, como geração de empregos e atração de investimentos privados.

“Assim, pretende-se gerar receitas não tributárias para o Estado, a serem aplicadas prioritariamente em políticas públicas socialmente relevantes e na promoção da justiça fiscal, contribuindo para o fortalecimento das finanças públicas sem onerar o Tesouro Estadual, e coibir a atuação do chamado mercado cinza, atualmente exercido sem parâmetros regulatórios, sem proteção adequada aos consumidores e sem controle estatal. Além disso, vislumbra-se potencial impacto positivo da medida sobre a economia local, tendo em vista a necessidade de infraestrutura, tecnologia e mão de obra para a operacionalização do serviço, com estímulo à geração de empregos diretos e indiretos e à atração de investimentos privados”, relatado na mensagem governamental. O texto segue agora para análise dos deputados estaduais.

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Acre tem 6,42% de obesidade infantil e ocupa 19ª posição no ranking nacional

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Dados do Ranking de Competitividade dos Estados 2025 mostram que índice no estado é inferior à média nacional; especialistas alertam para impactos físicos e emocionais

O combate à obesidade infantil é um desafio complexo para estados e municípios, exigindo atuação integrada das secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, com reflexos que se estendem pela infância e adolescência. Foto; captada 

O Acre aparece na 19ª posição entre os estados com menores índices de obesidade infantil, com 6,42% das crianças de 0 a 5 anos classificadas com obesidade. Os dados, divulgados no Ranking de Competitividade dos Estados 2025, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP), consideram crianças com percentil superior a 99,9 na relação entre índice de massa corporal (IMC), peso e estatura para a idade.

No cenário nacional, os percentuais variam de 3,46%, registrado no Distrito Federal — o menor índice do país —, a 9,09%. Estados como Sergipe e Ceará estão entre os últimos colocados, com os maiores percentuais de obesidade infantil na primeira infância.

De acordo com especialistas, o combate ao problema exige atuação integrada das secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, com atenção aos impactos físicos e emocionais que o excesso de peso pode causar na infância e adolescência.

Critério de classificação
  • Faixa etária: 0 a 5 anos incompletos
  • Métrica: Percentil superior a 99,9 na relação IMC/peso/estatura para idade
  • Variação nacional: 3,46% a 9,09%
Contexto da obesidade infantil
  • Impactos: Físicos e emocionais na primeira infância, com reflexos na adolescência
  • Desafio: Requer atuação integrada das secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social
  • Responsabilidade: Estados e municípios precisam de políticas articuladas

A posição intermediária do Acre reflete desafios comuns na região Norte no combate à obesidade infantil, onde fatores como urbanização, mudanças alimentares e acesso a alimentos ultraprocessados exigem políticas públicas específicas. O tema ganha relevância diante do crescimento nacional do problema, que demanda ações intersetoriais.

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TRE cancela 23 mil títulos de eleitores no Acre por ausência nas últimas três eleições

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Regularização deve ser feita até 6 de maio de 2026; quem não votou em 2020, 2022 e 2024 fica impedido de votar, ser candidato, assumir cargo público e obter passaporte

O Acre possui 598.550 eleitores aptos a votar. Desse total, 93,76% já têm biometria cadastrada. “Temos ainda 6,24% de eleitores aptos que não estão biometrizados. Foto: internet 

Cerca de 23 mil títulos de eleitor foram cancelados no Acre em 2025 por ausência nas três últimas eleições. O alerta foi feito pelo corregedor regional do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargador Lois Arruda, que reforçou a necessidade de regularização até o fechamento do cadastro eleitoral, em 6 de maio de 2026.

Sem a regularização, o eleitor fica impedido não apenas de votar ou ser candidato, mas também de tomar posse em concursos públicos, obter passaporte, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e participar de licitações. “São vários atos da vida civil que exigem quitação eleitoral”, destacou Arruda.

O Acre possui atualmente 598.550 eleitores aptos, dos quais 6,24% ainda não têm biometria cadastrada. O corregedor orientou a consulta da situação pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais, que estão com baixa procura. “Não deixem para a última hora”, recomendou.

A Justiça Eleitoral não envia aviso individual sobre cancelamentos. A regularização pode ser feita em postos do TRE nas Ocas de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Xapuri, além dos cartórios em todo o estado.

Consequências do título irregular
  • Não pode votar nas eleições 2026
  • Não pode ser candidato
  • Não toma posse em concurso público
  • Não obtém passaporte
  • Não renova matrícula em instituição pública de ensino
  • Não participa de concorrência pública
Prazos e orientações
  • Fechamento do cadastro: 6 de maio de 2026
  • Consulta: Aplicativo e-Título ou cartórios eleitorais
  • Atendimento: Cartórios em todo estado e OCAs (Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Xapuri)
Contexto eleitoral
  • Eleitores aptos: 598.550
  • Biometria: 93,76% cadastrados (6,24% pendentes)
  • Alerta: Não há aviso individual sobre cancelamentos

O cancelamento em massa ocorre em ano pré-eleitoral crucial, com disputas para governo, Senado e assembleia legislativa. A Justiça Eleitoral busca evitar surpresas no pleito de 2026, quando se espera alta participação devido às eleições majoritárias. A regularização é urgente para garantir plenos direitos políticos aos cidadãos.

O TRE mantém atendimento em cartórios eleitorais em todo o estado, além de postos nas Ocas de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Xapuri. Foto: captada 

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