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MPAC consegue pena histórica em caso de pedofilia em Santa Rosa do Purus

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, conseguiu a condenação de um senhor com mais de 70 anos por estupro de vulnerável contra três crianças no município de Santa Rosa do Purus.

A condenação foi fixada em 26 anos de reclusão em regime fechado ao réu, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na comarca de Manoel Urbano, onde o crime foi julgado, a pena desponta como a maior na história do município em casos de estupro de vulnerável.

Crianças foram atacadas pelo réu

Segundo denúncia oferecida pelo MPAC, na manhã do dia 7 de outubro de 2016, a mãe das vítimas havia saído para ministrar aula, razão pela qual as três filhas, de 10, de 9 e de 5 anos, ficaram em casa sob a responsabilidade de seu marido e pai das vítimas.

Em determinado momento, o pai ausenta-se para ir até o barco da família, atracado no porto em frente a sua casa. Nesse ínterim, o réu dirigiu-se até a casa das vítimas sob o argumento de que levaria peixe para o pai delas e, ao perceber que estavam sozinhas, retirou-se e retornou em seguida com salgadinhos e doces para conseguir a confiança delas.

Utilizando a força, ele praticou atos libidinosos contra as vítimas, beijando-as e apalpando suas partes íntimas e fazendo questionamentos de caráter sexual contra elas. Duas delas conseguiram se desvencilhar do réu e esconderam-se debaixo da cama.

Investigação policial, audiências e relatório psicológico

Juridicamente, existiam apenas dois tipos penais: o de estupro e o de atentado violento ao pudor, cujo meio de execução para ambos era a violência ou grave ameaça. No entanto, quando praticados contra menor de 14 anos, pessoas com debilidade ou por quem não pode oferecer resistência, a violência é presumida, ou seja, ainda que tivesse o consentimento ou a ausência de violência real, a violência é presumida de forma absoluta em virtude da idade da vítima.

“Há indícios veementes da presença de pedofilia, inclusive, revelaram-se o destemor do acusado ao praticar atos de extremo repúdio à sociedade, bem como, a sua personalidade voltada para este tipo de crime”, adverte Júlio Medeiros.

O promotor também destacou a existência de investigação policial ocorrida anteriormente à prática dos fatos, com prova testemunhal de agente de Polícia Civil que relata, detalhadamente, que o réu já estava sendo investigado, inclusive, com a realização de campanas em sua residência.

“A investigação policial constatou um grande fluxo de crianças na mesma faixa etária das vítimas, entrando e saindo de sua residência, com bombons e pirulitos, além de serem encontradas roupas íntimas de crianças no local, sem característica de estarem à venda”, pondera.

Ademais, a Justiça chegou a expedir ofício aos Centros de Referencia de Assistência Social (Cras e Creas), a fim de que fosse elaborado relatório psicológico com as vítimas, bem como, a prisão preventiva do réu foi decretada, com parecer do promotor, destacando o que se chama de “periculum libertatis”, face ao risco de reiteração delitiva por parte do acusado.

Em audiências subseqüentes, a Justiça considerou que a materialidade e autoria encontram-se fartamente demonstradas, quer pela oitiva das vítimas, quer pela coesão das declarações das testemunhas arroladas, bem como, pelos laudos atestando o estado emocional abalado das vítimas e a necessidade de prosseguimento do suporte psicológico à família, haja vista os traumas causados às crianças.

“Portanto, cumpre dizer que a verdade é uma só, a verdade dos fatos. E as provas acerca do fato apontam claramente para os crimes de estupro de vulnerável praticado pelo acusado contra as três vítimas crianças”, diz um fragmento da sentença judicial, que ainda sopesou negativamente a circunstância das consequências do crime para justificar a fixação da pena base acima do mínimo legal.

André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC

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Furacão do Norte vence o Botafogo na 11ª Copinha Arasuper de Futsal

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Foto João Valente: A Copinha Arasuper com mais uma boa rodad

O Furacão do Norte goleou o Botafogo por 6 a 0 neste domingo, 25, no ginásio do Sesc, em duelo válido pela primeira fase da 11ª Copinha Arasuper de Futsal, no Sub-10.

Nas outras partidas da categoria os resultados foram: Escolinha Arena do Urubu 2×1 Furacão do Norte (B), Santinha 4×4 Santa Cruz e Rei Artur 4×1 Flamenguinho.

“Tivemos mais uma rodada bastante movimentada e com bons jogos. Temos muitos garotos promissores no futsal acreano”, declarou o coordenador da Copinha, Auzemir Martins

Resultados do Sub-12

Botafogo 4×0 Escolinha da Conquista

Furacão do Norte 3×0 Barcelona do Calafate

Santinha 3×0 Cruz Azul

Santa Cruz 5×0 Escola do Galvez

Sub-14

Botafogo 2×0 Santinha

Cruz Azul 2×0 Escola do Galvez

Furacão do Norte 7×1 Escolinha da Conquista

Meninos de Ouro 3×1 Amigos Solidários

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Rio Branco terá retorno e possíveis opções contra o São Francisco

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Foto arquivo pessoal: Dheryke volta e é uma opção importante no Estrelão

O elenco do Rio Branco trabalha em dois períodos nesta segunda, 26, no José de Melo, e o técnico Ulisses Torres vai começar a definir os titulares para a partida contra o São Francisco. O jogo pela 3ª rodada da fase de classificação do Campeonato Estadual Sicredi será disputado na quinta, 29, às 18 horas, na Arena da Floresta.

O meia Dheryke, expulso contra o Vasco, retorna e é um reforço importante.

Possíveis opções 

Os volantes Tiago e Marlon Costa e o atacante Santini podem ser opções importantes no próximo confronto do Estadual. Os atletas aguardam as regularizações.

Será avaliado

O volante Israel será avaliado pelo departamento médico do Estrelão. O atleta sofreu uma lesão no ombro e não jogou contra o Galvez.

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Polícia Militar apreende paredão de som por perturbação do sossego em Manoel Urbano

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Ação do 8º BPM ocorreu após denúncias via 190 e teve como objetivo garantir a ordem e a tranquilidade pública

A Polícia Militar, por meio do 1º Pelotão do destacamento do 8º Batalhão da PM, realizou a apreensão de um paredão de som no município de Manoel Urbano após denúncias de perturbação da tranquilidade pública.

De acordo com a corporação, a ação foi desencadeada após solicitação feita pelo número de emergência 190. No local, os militares ainda orientaram os responsáveis a cessarem o som, que estaria em volume excessivo e causando incômodo à comunidade. No entanto, diante do descumprimento das orientações, foi necessária a apreensão do equipamento.

A medida foi adotada com base nas normas previstas na legislação de contravenções penais e no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a Polícia Militar, a ação teve como objetivo preservar a ordem pública e assegurar o sossego e o bem-estar da coletividade.

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