Cotidiano
MPAC consegue pena histórica em caso de pedofilia em Santa Rosa do Purus
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, conseguiu a condenação de um senhor com mais de 70 anos por estupro de vulnerável contra três crianças no município de Santa Rosa do Purus.
A condenação foi fixada em 26 anos de reclusão em regime fechado ao réu, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na comarca de Manoel Urbano, onde o crime foi julgado, a pena desponta como a maior na história do município em casos de estupro de vulnerável.
Crianças foram atacadas pelo réu
Segundo denúncia oferecida pelo MPAC, na manhã do dia 7 de outubro de 2016, a mãe das vítimas havia saído para ministrar aula, razão pela qual as três filhas, de 10, de 9 e de 5 anos, ficaram em casa sob a responsabilidade de seu marido e pai das vítimas.
Em determinado momento, o pai ausenta-se para ir até o barco da família, atracado no porto em frente a sua casa. Nesse ínterim, o réu dirigiu-se até a casa das vítimas sob o argumento de que levaria peixe para o pai delas e, ao perceber que estavam sozinhas, retirou-se e retornou em seguida com salgadinhos e doces para conseguir a confiança delas.
Utilizando a força, ele praticou atos libidinosos contra as vítimas, beijando-as e apalpando suas partes íntimas e fazendo questionamentos de caráter sexual contra elas. Duas delas conseguiram se desvencilhar do réu e esconderam-se debaixo da cama.
Investigação policial, audiências e relatório psicológico
Juridicamente, existiam apenas dois tipos penais: o de estupro e o de atentado violento ao pudor, cujo meio de execução para ambos era a violência ou grave ameaça. No entanto, quando praticados contra menor de 14 anos, pessoas com debilidade ou por quem não pode oferecer resistência, a violência é presumida, ou seja, ainda que tivesse o consentimento ou a ausência de violência real, a violência é presumida de forma absoluta em virtude da idade da vítima.
“Há indícios veementes da presença de pedofilia, inclusive, revelaram-se o destemor do acusado ao praticar atos de extremo repúdio à sociedade, bem como, a sua personalidade voltada para este tipo de crime”, adverte Júlio Medeiros.
O promotor também destacou a existência de investigação policial ocorrida anteriormente à prática dos fatos, com prova testemunhal de agente de Polícia Civil que relata, detalhadamente, que o réu já estava sendo investigado, inclusive, com a realização de campanas em sua residência.
“A investigação policial constatou um grande fluxo de crianças na mesma faixa etária das vítimas, entrando e saindo de sua residência, com bombons e pirulitos, além de serem encontradas roupas íntimas de crianças no local, sem característica de estarem à venda”, pondera.
Ademais, a Justiça chegou a expedir ofício aos Centros de Referencia de Assistência Social (Cras e Creas), a fim de que fosse elaborado relatório psicológico com as vítimas, bem como, a prisão preventiva do réu foi decretada, com parecer do promotor, destacando o que se chama de “periculum libertatis”, face ao risco de reiteração delitiva por parte do acusado.
Em audiências subseqüentes, a Justiça considerou que a materialidade e autoria encontram-se fartamente demonstradas, quer pela oitiva das vítimas, quer pela coesão das declarações das testemunhas arroladas, bem como, pelos laudos atestando o estado emocional abalado das vítimas e a necessidade de prosseguimento do suporte psicológico à família, haja vista os traumas causados às crianças.
“Portanto, cumpre dizer que a verdade é uma só, a verdade dos fatos. E as provas acerca do fato apontam claramente para os crimes de estupro de vulnerável praticado pelo acusado contra as três vítimas crianças”, diz um fragmento da sentença judicial, que ainda sopesou negativamente a circunstância das consequências do crime para justificar a fixação da pena base acima do mínimo legal.
André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC
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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro
Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:
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A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;
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Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;
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Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;
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O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.
A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.
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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).
Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.
Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.
O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:
— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet
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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido
“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.
Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.
“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.
O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.
O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida
Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.
“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.






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