Cotidiano
MP recomenda que Acre adote lockdown por 14 dias e dá 48 horas para Governo responder
A medida é em razão do aumento do número de casos, internações clínicas em UTI e dos óbitos

O Ministério Público recomenda, ainda, que o Governo leve em consideração critérios técnicos e científicos, a fim de discutir, deliberar e propor medidas atinentes à pandemia condizentes com o cenário de quadros crescentes do contágio
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), expediu, nesta quinta-feira (1), uma nova recomendação ao Governo do Acre, solicitando que o Estado adote medidas de bloqueio ou lockdown, com restrição das atividades não essenciais por cerca de 14 dias, “tempo mínimo necessário para redução significativa das taxas de transmissão e número de casos e redução das pressões sobre o sistema de saúde”, diz o documento.
A medida é em razão do aumento do número de casos, internações clínicas em UTI e dos óbitos, bem como em razão do cenário epidemiológico relacionado aos vírus respiratórios e, também, à Covid-19.
O MPAC pede que o Governo submeta a Recomendação imediatamente à apreciação do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, a quem incumbe normativamente auxiliar o Estado nas matérias relacionadas à pandemia. O Ministério Público recomenda, ainda, que o Governo leve em consideração critérios técnicos e científicos, a fim de discutir, deliberar e propor medidas atinentes à pandemia condizentes com o cenário de quadros crescentes do contágio, da pressão sobre leitos clínicos e de UTI, e de óbitos.
O MPAC fixou o prazo de 48 horas, diante a urgência que o caso requer, para que o Estado informe se acata a presente Recomendação, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento.
Comentários
Cotidiano
TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
Comentários
Cotidiano
Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.
O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.
O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.
Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.
Comentários
Cotidiano
Inmet emite alerta de perigo para chuvas intensas em todo o Acre

Você precisa fazer login para comentar.