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MP quer fiscalizar projetos de drenagem realizados no Acre

Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar projetos elaborados pela Prefeitura de Rio Branco e pelo Governo do Estado do Acre relacionados às redes de drenagem em 2025.
A medida, formalizada por meio da Portaria nº 0106/2025/PHABURBAN, foi assinada pelo promotor de Justiça Luis Henrique Corrêa Rolim em 28 de outubro e publicada no Diário Eletrônico do MPAC nesta sexta-feira (31).
Segundo o documento, o procedimento tem como objetivo verificar o cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao direito à moradia digna, ao planejamento urbano e à infraestrutura básica. O promotor destacou que a ausência de drenagem adequada compromete as condições de moradia e circulação urbana, configurando violação a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Acre.
Entre as medidas determinadas, estão:
a nomeação da servidora Tais Canizo de Oliveira, da Assessoria Técnica da Promotoria, para atuar como secretária do procedimento;
o registro e autuação da portaria com o objeto “Fiscalização de projetos elaborados pela Prefeitura de Rio Branco e Governo do Estado do Acre relacionados às redes de drenagem em 2025”;
o envio de ofícios à Prefeitura de Rio Branco e à Casa Civil do Estado solicitando informações detalhadas sobre os projetos em execução ou planejamento neste ano.
O MPAC reforçou que a fiscalização visa assegurar o cumprimento das funções sociais da cidade, especialmente no que se refere à infraestrutura urbana e à garantia de moradia digna, conforme previsto nos artigos 6º e 182 da Constituição Federal.
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TJAC mantém indenização de R$ 60 mil a dois irmãos que ficaram 363 dias presos por erro judiciário
Condenação havia sido baseada em reconhecimento fotográfico por Facebook, sem outras provas; Tribunal reconheceu falha no processo e estabeleceu responsabilidade objetiva do Estado

Os irmãos ajuizaram ação indenizatória contra o Estado, pedindo R$ 383.040,00 em danos materiais e danos morais equivalentes a 500 salários mínimos. Foto: ilustrativa
Justiça mantém condenação do Estado por prisão indevida de irmãos no Acre
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em decisão publicada na terça-feira (31), a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 30 mil para cada um dos dois irmãos Bruno Silva dos Santos e Felipe Silva dos Santos, que permaneceram presos por 363 dias com base em uma condenação criminal posteriormente revertida em revisão criminal.
Os dois foram identificados como autores de roubo majorado por meio de reconhecimento fotográfico feito pela vítima pelo Facebook, sem observância do procedimento que exige apresentação presencial e sequencial de suspeitos. Não havia outras provas materiais que sustentassem a condenação.
O caso ainda apresentou outra irregularidade: a denúncia registrava o horário do crime como 7h40, mas a vítima informou em juízo que o fato ocorreu às 19h40. A diferença nunca foi corrigida formalmente, o que impediu a defesa de produzir prova de álibi no prazo adequado.
A absolvição dos dois foi reconhecida posteriormente pelo próprio Tribunal Pleno do TJAC, em revisão criminal, com declaração expressa de erro judiciário. A partir desse reconhecimento, os irmãos ajuizaram ação indenizatória contra o Estado, pedindo R$ 383.040,00 em danos materiais e danos morais equivalentes a 500 salários mínimos.
Recurso do Estado e decisão do Tribunal
O Estado do Acre recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização, argumentando que a persecução penal foi conduzida dentro da estrita legalidade e que a absolvição na revisão criminal decorreu de provas novas produzidas posteriormente, e não de nulidade no processo original. A câmara rejeitou ambos os recursos e manteve os R$ 30 mil para cada um, com incidência da Taxa Selic a partir do arbitramento e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A tese firmada pelo colegiado, por unanimidade, estabelece que a condenação criminal fundada em reconhecimento fotográfico por rede social, sem outras provas e em desconformidade com o Código de Processo Penal (CPP), que resulta em prisão indevida por 363 dias, configura erro judiciário e impõe a responsabilidade civil objetiva do Estado.

O Estado do Acre recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização. Foto: ilustrativa
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Caminhão de lixo de Epitaciolândia quebra e é abandonado em avenida de Brasiléia
Veículo ficou parado por dias em frente ao MPAC e levanta questionamentos sobre coleta no município
Um caminhão coletor de lixo da Prefeitura de Epitaciolândia foi flagrado parado na manhã desta quarta-feira (1º) na Avenida Rui Lino, em Brasiléia, em frente ao prédio do Ministério Público do Estado do Acre.
Segundo relatos de moradores e transeuntes, o veículo estaria no local há cerca de dois dias após apresentar problemas mecânicos. A situação chama atenção pelo fato de o caminhão, conforme apurado, ter passado por manutenção há menos de dez dias.
O estado do veículo, que aparenta falta de conservação, reforça as críticas de moradores quanto à deficiência na coleta de lixo em Epitaciolândia. Em diversos bairros, há registros de acúmulo de resíduos nas ruas.
A poucos meses do fim do mandato, o prefeito Sérgio Lopes enfrenta questionamentos sobre a gestão dos serviços públicos, especialmente na área de limpeza urbana.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre a retirada do caminhão do local nem esclarecimentos oficiais sobre a causa da pane mecânica.

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