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MP do Mais Médicos segue para votação na Câmara

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Deputado Dorinaldo Malafaia, presidente da comissão, e Zenaide Maia, relatora
Roque de Sá/Agência Senado – Fonte: Agência Senado

Foi aprovado nesta quarta-feira (31), em comissão mista, o relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) à  Medida Provisória  (MP) 1.165/2023, que cria a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos. O texto recebeu dois votos em separado, que não foram aprovados pelos parlamentares. Agora, a o projeto decorrente da MP segue para a votação na Câmara e depois do Senado.

De acordo com o governo, o objetivo da medida é diminuir a carência de profissionais de atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, a medida concede indenizações, incentivos para médicos formados com financiamento estudantil (Fies), além da oferta de especialização e mestrado a todos os profissionais atuando no programa, em cursos com duração total de até quatro anos.

— Eu estou tão emocionada e orgulhosa de cada colega aqui! Eu olho para meus colegas presentes, colegas médicos, ex-secretários, que têm opinião e digo: Brasil, o Congresso Nacional se preocupa, sim, que seu povo, independentemente de onde mora, tenha direito a um médico. Isso pra mim é um orgulho muito grande, muito orgulho de vocês — disse a relatora ao agradecer a aprovação do texto ao lado do presidente da comissão, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP).

O relatório de Zenaide foi aprovado após várias sessões de discussão, com quatro audiências públicas em que foram ouvidos representantes do governo em diferentes esferas, além de especialistas da área médica. A relatora acatou, total ou parcialmente, 90 emendas dos deputados e senadores. Um dos pontos mais polêmicos durante toda a discussão, alvo de grande parte das emendas, foi o exame de revalidação dos diplomas estrangeiros para médicos que participarem do programa.

A MP dispensa a realização dessa prova para a participação dos médicos no programa e a dispensa foi mantida no texto de Zenaide. Assim, os médicos formados fora do Brasil não precisarão fazer o Revalida para participar do Mais Médicos. A prorrogação da participação no programa, no entanto, só será possível com a apresentação do diploma revalidado. Com a mudança aceita pela relatora, médicos sem a revalidação poderão permanecer por quatro anos, não mais oito anos como no texto original.

O relatório também prevê que o Revalida será aplicado a cada quatro meses. A prova de revalidação é composta por exame teórico e prova de habilidades clínicas. A segunda fase será dispensada para médicos com diploma estrangeiro que ficarem quatro anos no programa e que comprovarem aprovação nas avaliações periódicas do Mais Médicos feitas ao longo dos quatro anos.

Votos em separado

As questões relativas ao Revalida foram a principal motivação citada pelo senador Dr. Hiran ao apresentar seu voto em separado. Para ele, a “flexibilização do marco legal do Revalida” e a suspensão da prova de habilidades para os médicos com quatro anos de programa não são alterações adequadas e podem prejudicar a população, que tem direito de ser atendida por médicos bem qualificados.

— O exame de habilidades clínicas dos moldes da lei do Revalida, é um instrumento fundamental para atestar a capacidade e habilidade clínica do médico e não pode ser substituído por avaliações no âmbito do programa. Assim, propomos a exclusão desse artigo — disse o senador.

Autor do segundo voto em separado, o deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) também propôs a exigência da revalidação para a participação no programa. Além disso, na visão do deputado, os médicos não deveriam ser remunerados por bolsas e sim contratados no regime celetista, pela carteira de trabalho, como acontecia no programa Médicos pelo Brasil, lançado no governo de Jair Bolsonaro para substituir o Mais Médicos.

Indenização

Alterações acatadas pela relatora deixam claro que as bolsas não serão utilizadas como base de cálculo para recebimento de outros benefícios, até mesmo para fins previdenciários, e que serão pagas em igual valor e de forma direta a todos os médicos participantes. Essa alteração era uma reivindicação de parlamentares do Novo, para que não houvesse o repasse de dinheiro a aos governos dos países de origem dos médicos.

A senadora Zenaide Maia acatou três emendas que são muito caras pra nós. Uma delas busca evitar problemas que tivemos no passado, que é público e notório, do envio do dinheiro pra Cuba e o pagamento não era feito para os profissionais. Para garantir este problema que não se repita ela acatou a nossa emenda, que vai garantir transparência é dos recursos — disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Ao declarar seu apoio ao relatório de Zenaide, ela disse acreditar que reservar o mercado para médicos estrangeiros ou médicos brasileiros ou criar uma série de barreiras de entrada não vai resolver o problema. A deputada se comprometeu a participar de discussões futuras sobre a qualidade dos cursos de medicina e a questão do revalida para todos os médicos formados fora do Brasil.

A medida altera Lei 12.871, de 2013, que criou o programa Mais Médicos, como o pagamento de uma indenização adicional para quem ficar por 48 meses ininterruptos no programa: 20% do valor total das bolsas recebidas para aqueles que estiverem atuando em áreas de vulnerabilidade e 10% para quem estiver nos demais municípios.

O pagamento será feito aos que solicitarem e poderá ser total, após os 48 meses de participação, ou em duas parcelas, sendo a primeira, correspondente a 30% do valor da indenização, paga após 36 meses de participação e o restante após os 48 meses.

O médico que tiver se formado com financiamento estudantil (Fies) e permanecer 48 meses vinculado ao programa terá direito a indenização maior: 80% do valor total das bolsas recebidas, no caso daqueles que estiverem em áreas de vulnerabilidade, e 40%, no caso daqueles que estiverem nos demais municípios. O pagamento poderá ser feito em quatro vezes: 10% a cada 12 meses de exercício no Mais Médicos e o restante após 48 meses.

Médicos formados com o Fies que participarem do Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade por 24 meses ininterruptos e obtiverem o título de especialista receberão uma indenização equivalente ao valor do seu saldo devedor no Fies no momento de ingresso no programa de residência.

Zenaide acatou emendas para prever que antes da adesão ao programa o médico terá conhecimento sobre os requisitos necessários para o recebimento das indenizações e também sobre o número de vagas disponíveis para as indenizações aos médicos que se graduaram financiados pelo Fies. Para a senadora, a mudança dará mais transparência ao programa.

Direitos

O texto estipula o pagamento de uma complementação, paga por seis meses, para as médicas ligadas ao programa que entrarem em licença-maternidade e passarem a receber o auxílio do INSS. Além disso, no caso dos médicos, a licença paternidade será de 20 dias.

Tanto a licença-maternidade quanto a licença-paternidade contarão como tempo de exercício para fim de solicitação da indenização. Emenda acatada por Zenaide determina que também será contado, para fim de indenização, o período de afastamento em razão de violência doméstica.

A relatora também acatou emendas para prever a concessão de horário especial para o médico participante com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência comprovada a necessidade por junta médica oficial. A definição do horário especial será feita em ato do Ministério da Saúde e não será necessária a compensação de horário.

Também foi incluído no texto dispositivo que remete ao regulamento do programa a fixação de percentuais de vagas reservadas para médicos com deficiência e pertencentes a grupos étnico-raciais.

Prioridades na distribuição

A relatora incluiu entre as regiões prioritárias do programa, dentro dos critérios de vulnerabilidade, os distritos sanitários especiais indígenas, as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades ribeirinhas.

Também aceitou emenda para ampliar a área de atuação da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps). A agência passará a se chamar Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), que, além de executar políticas de atenção primária à saúde, promoverá a execução de políticas de desenvolvimento da saúde indígena.

Outras mudanças

Zenaide ainda incorporou ao texto emendas para deixar claro que novas regras são aplicáveis também aos médicos admitidos antes da publicação da MP. A intenção é harmonizar o regime jurídico de todos os profissionais que atuam no programa, para garantir a isonomia.

Além disso, aceitou sugestões dos parlamentares e retirou do texto o dispositivo que autorizava profissionais de saúde não médicos a serem supervisores no programa. Com a mudança, a supervisão volta a ser exercida exclusivamente por médicos.

Mudança feita pela senadora também vai permitir a recontratação dos médicos estrangeiros que já atuaram no programa, independentemente do período anterior de atuação desses profissionais no Mais Médicos. O texto inicial autorizava a recontratação desde que respeitado o tempo máximo de permanência.

Agência Senado

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

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Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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Homem de 47 anos desferiu um tapa no rosto do jovem de 17 anos sem justificativa; vítima se escondeu em casa de vizinho com medo de morrer

O ex-presidiário Evangean, de 47 anos, voltou à prisão na última segunda-feira (23) após agredir um adolescente de 17 anos, amigo de sua filha. O caso ocorreu no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o jovem em um imóvel, onde ele alegava temer pela própria vida. O agressor estava no quintal de casa acompanhado da filha, de 16 anos. Segundo o relato da adolescente, ela caminhava com o colega, também menor de idade, e os dois foram até a residência para buscar uma garrafa de água quando o pai se aproximou e, sem qualquer justificativa plausível, desferiu um tapa no rosto do rapaz.

Após a agressão, o adolescente correu e se abrigou na casa de um vizinho, onde permaneceu até a chegada da equipe policial. Ele reconheceu o autor da agressão.

A filha do detido informou que o pai usava tornozeleira eletrônica, mas que havia cerca de dois meses ele teria violado a monitoração. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

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