Brasil
MP de Rondônia denuncia 10 à Justiça por movimentação criminosa de mais de R$ 200 milhões
MPRO esclareceu que os denunciados montaram urna “lavanderia de dinheiro” e prestavam seus serviços para qualquer pessoa física ou jurídica interessada em receber valores provenientes direta ou indiretamente de fonte criminosa, ilícita ou totalmente desconhecida

Os denunciados utilizavam as tipologias classificadas como contas de passagem, fracionamento de transferências ou depósitos em valores abaixo dos limites de alerta fiscalizatório do COAF
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ofereceu denúncia contra 10 pessoas investigadas na Operação Alcance 2, deflagrada no último dia 12 de abril, com a finalidade de desarticular organização criminosa voltada para a prática de crimes de lavagem de dinheiro, sendo em Porto Velho, o local de suas principais atividades.
A denúncia foi apresentada no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) na última sexta-feira (14), imputando aos denunciados a prática dos crimes de constituição e integração de organização criminosa qualificada pelo emprego de arma de fogo, participação de funcionário público e conexão com outras organizações criminosas independentes (art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos II e IV, da Lei 12.850/2013), em concurso material com muitos crimes de lavagem de dinheiro qualificados pela reiteração delitiva e terem sido praticados no contexto de organização criminosa (art. 1º, caput, e §§1º, inciso I, e 4º, da Lei 9.613/1998).
A investigação conduzida pelo MPRO esclareceu que os denunciados montaram urna “lavanderia de dinheiro” e prestavam seus serviços para qualquer pessoa física ou jurídica interessada em receber valores provenientes direta ou indiretamente de fonte criminosa, ilícita ou totalmente desconhecida (cegueira deliberada).
Os denunciados utilizavam as tipologias classificadas como contas de passagem, fracionamento de transferências ou depósitos em valores abaixo dos limites de alerta fiscalizatório do COAF (R$ 4.999,00 e R$ 9.999,00), mesclagem com dinheiro lícito, saques e trânsito de dinheiro em espécie, para ocultar e dissimular a origem, destino, propriedade e localização desses valores.
Por meio desse “serviço”, o contratante fazia com que os valores espúrios ou duvidosos fossem depositados ou transferidos para as contas bancárias utilizadas pela organização, depois eram “pulverizados” e espalhados por várias outras contas registradas em nome de pessoas físicas e jurídicas integrantes do esquema. Por fim, eram sacados em espécie e entregues ao destinatário anônimo, já “limpos” dos rastros anteriores, dissimulando a origem desse dinheiro (dissimulação) e praticamente impossibilitando a identificação do destinatário final e sua localização (ocultação).
Segundo apurado até o momento, com esse esquema profissionalizado de lavagem de dinheiro, os denunciados movimentaram entre os anos 2018 e 2022 o total de R$ 239.738.344,61 em valores a descoberto, ou seja, sem lastro plausível para as transações, dos quais R$ 213.915.430,11 foram identificados como transações suspeitas ou típicas de lavagem de dinheiro, identificadas em quatro grupos: 1º Grupo – valores provenientes de pessoas físicas e jurídicas implicadas em investigações e operações realizadas em outros estados da federação por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa; 2º Grupo – valores provenientes de transações de extração e venda de minério apenas “no papel”, sem a menor comprovação sequer da existência dos minerais declarados; 3º Grupo – valores provenientes de depósitos não identificados (abaixo do limite estabelecido pelo COAF); e 4º Grupo – valores originários de operações conhecidas como non sense, ou seja, sem sentido, sem razão ou lastro aparente.
A primeira fase da Operação Alcance 2 foi deflagrada no dia 12 de abril com a finalidade de dar cumprimento a mandados de busca e apreensão, afastamento de cargo público e medidas assecuratórias de bens, direitos e valores decretadas pelo TJRO.
Em 12/6/2024 foi deflagrada uma segunda fase, com o fim de dar cumprimento a três mandados de busca e apreensão, também decretada pelo TJRO, visando recolher e apreender veículos pertencentes à liderança da organização, ante o descumprimento da ordem anteriormente decretada indisponibilizando esses bens e proibindo a circulação deles.
Agora, com o oferecimento da denúncia, inicia-se a fase processual, assegurado o contraditório e ampla defesa dos denunciados, até a final decisão, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia sobre a condenação ou absolvição dos acusados e as penas eventualmente aplicáveis para cada um deles.
Comentários
Brasil
Criança morre após ser atendida em UPA no interior do Pará
Uma menina de apenas um ano e oito meses, identificada como Sofia Gabriela, morreu na noite desta quinta-feira (3) após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento.
(UPA) do Icuí, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A criança havia dado entrada na unidade de saúde com sintomas de diarreia e vômito. A morte foi confirmada pela família por volta das 20h30. Houve confusão na porta da unidade de saúde.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas.De acordo com relatos da família, a pequena Sofia começou a passar mal ainda pela manhã. Por volta das 9h, os pais a levaram até a UPA do Icuí, onde ela recebeu medicação e foi liberada para retornar para casa. No entanto, segundo o pai da menina, o mecânico Matheus do Remédios dos Santos, de 22 anos, o estado de saúde da criança piorou logo após o retorno.
Diante do agravamento do quadro, a família retornou com a criança à UPA. Lá, ela foi medicada novamente e levada para a sala vermelha, área destinada a pacientes em estado grave, mas, segundo os familiares, sem o acompanhamento de nenhum responsável.
Sofia Gabriela era asmática, mas considerada uma criança saudável e ativa pela família. Os parentes afirmam não entender o que, de fato, aconteceu dentro da unidade de saúde.
Comentários
Brasil
Idoso de 72 anos é preso por estupro de duas filhas após 13 anos foragido
Crimes ocorreram em Minas Gerais quando vítimas tinham 13 e 15 anos; operação conjunta entre MG e TO prendeu suspeito no Tocantins
Um homem de 72 anos foi preso nesta quinta-feira (3) em Araguaína (TO), acusado de estupro de vulnerável contra suas duas filhas, então com 13 e 15 anos. Os crimes ocorreram em Gurinhatã (MG) em 2010, e o suspeito estava foragido desde então.
A captura foi realizada por meio de compartilhamento de informações entre as Polícias Civis de Minas Gerais e Tocantins, no âmbito da Operação Protetor. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Ituiutaba (MG).
Detalhes do caso
- O nome do acusado não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas
- Ele foi localizado no norte do Tocantins e levado para a Unidade Penal de Araguaína
- Agora, aguarda transferência para Minas Gerais para responder à Justiça
O caso choca pela violência prolongada e pelo tempo de fuga do acusado, que finalmente foi alcançado pelas forças de segurança.
Comentários
Brasil
Roraima: Justiça quer intensificar fiscalização de combustível de aviação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.
Conforme a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no estado.
De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente. Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda., por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas.
Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.
Você precisa fazer login para comentar.