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MP-AC Eleitoral recomenda partidos políticos a usarem recursos de acessibilidade em propagandas na TV
Órgão orienta que os partidos observem a obrigatoriedade do uso simultâneo e cumulativo de legendas, janelas com intérprete Libras e audiodescrição em todas as propagandas eleitorais exibidas por meio da televisão.
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No AC, MP Eleitoral recomenda partidos políticos a usarem recursos de acessibilidade em propagandas na TV — Foto: Reprodução/UFJF
O Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE) expediu recomendação aos partidos políticos para que utilizem os recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral veiculada na televisão nas eleições deste ano no estado.
No documento, o órgão orienta que os partidos observem a obrigatoriedade legal quanto à utilização simultânea e cumulativa de legendas, janelas com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição em todas as propagandas eleitorais exibidas por meio da televisão, tanto nas propagandas obrigatórias quanto nas inserções de 30 e 60 segundos.
Conforme o documento, a acessibilidade é de suma importância quando se trata dos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, que possibilita às pessoas com deficiência o gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
“O que, por via de regra, obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, a garantir o pleno acesso às informações indispensáveis para que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente os seus direitos”, diz o documento.
O não seguimento da recomendação pode ocasionar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.
O MP Eleitoral cita ainda a lei que garante às pessoas com deficiência o direito à participação na vida pública e política. E pontua que a recomendação deve ser cumprida imediatamente.
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Mais de 60% das declarações retidas na malha do IRPF 2025 já foram liberadas por autorregularização
Das 3,9 milhões de declarações inicialmente retidas, mais de dois terços foram corrigidas pelos próprios contribuintes, sem necessidade de ação fiscal.
No período de 17 de março a 23 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.645.935 declarações do IRPF 2025, ano-base 2024.
No processamento, 3.971.267 declarações (8,7%) ficaram retidas na malha fiscal, das quais mais de 66% já foram liberadas por terem sido regularizadas pelos próprios contribuintes sem a necessidade de fiscalização pela RFB.
A possibilidade de acesso à sua situação fiscal e a orientações para a correção de erros foram fundamentais para a promoção da conformidade.
Ainda permanecem retidas em malha 1.292.357 declarações, o que corresponde a 2,8% do total de declarações recebidas.
Desse total, 69,2% (894.580 declarações) referem-se a contribuintes com imposto a restituir, 27,9% (360.018 declarações), com imposto a pagar e 2,9%( 37.759) com saldo zero, ou seja , nem a restituir nem a pagar.
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2025:
– 32,6% – Deduções – despesas médicas: as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 32,6% do total de retenções;
– 30,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
– 16,0% – Deduções – exceto despesas médicas: as demais deduções correspondem a 16,0% do total de retenções; e
– 15,1% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf.
A Receita Federal ampliará o esforço de orientação e autorregularização e editará a versão 2025 do Projeto Cartas, ação institucional que incentiva a conformidade tributária.
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Prefeitura de Rio Branco celebra Dia Internacional do Idoso com festa e renovação de compromissos
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“Senhor Smith” é condenado a 34 anos de prisão por assassinato brutal de jovem em 2020

Rui Alberto, vulgo “Senhor Smith” – comandou a execução.
O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco condenou, nesta terça-feira (30), Rui Alberto de Araújo Lima, conhecido como “Senhor Smith”, a 34 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de João Vitor da Silva Farias, ocorrido em 2020.

João Vitor foi esquartejado e jogado no Rio Acre – Foto: Arquivo
O réu foi considerado culpado por homicídio qualificado, constrangimento ilegal, corrupção de menores, porte ilegal de arma de fogo, vilipêndio e ocultação de cadáver. A sentença foi proferida pelo juiz Álesson Braz, que determinou que a pena seja cumprida no Complexo Penitenciário de Rio Branco, onde Rui já se encontra preso.
O crime ocorreu em 1º de outubro de 2020, quando João Vitor e a namorada foram abordados por homens armados no bairro Taquari. A vítima foi levada para uma casa abandonada, assassinada e esquartejada a golpes de terçado, tendo os restos mortais lançados no Rio Acre, até hoje não localizados.
A namorada, que chegou a ser ameaçada com uma arma, foi liberada e se tornou a principal testemunha do caso, ajudando a identificar os envolvidos. Além de Rui Alberto, três adolescentes participaram do crime e Jean Lima dos Santos, o “Capacete”, segue foragido. A decisão é passível de recurso.
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