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MP abre investigação para apurar suposto pagamento da Câmara de Epitaciolândia
Segundo o órgão controlador, a denunciante, informou em janeiro deste ano que recebeu o montante de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por supostos serviços prestados à Câmara Municipal de Epitaciolândia, dos quais não tem conhecimento.
Saimo Martins
O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) decidiu abrir uma investigação para apurar supostas irregularidades em um pagamento em pecúnia realizado pelo Poder Legislativo Municipal de Epitaciolândia a uma pessoa física por serviços desconhecidos. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 8.
Segundo o órgão controlador, a denunciante Gercyanne Silva de Andrade, informou em janeiro deste ano que recebeu o montante de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por supostos serviços prestados à Câmara Municipal de Epitaciolândia, dos quais não tem conhecimento. O valor foi depositado em sua conta bancária, sem que o Poder Legislativo municipal esclarecesse de forma pormenorizada a que serviços tal pagamento se referiu.
Diante da falta de apreciação da Notícia de Fato dentro do prazo legal e da necessidade de aprofundar as investigações, o promotor Rafael Maciel da Silva resolveu instaurar o procedimento preparatório que antecede o inquérito civil. “Com fundamento no art. 2º, §4º, da Resolução 23/2007/CNMP, e no art. 25 da Resolução 28/2012, do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC, a fim de que sejam colhidos elementos necessários à perfeita delimitação do objeto”, diz o documento.
O MP ainda expediu um ofício de natureza requisitória, com fundamento no art. 26, I, “b”, da Lei nº 8.625/1993, à Câmara dos Vereadores de Epitaciolândia, requisitando, no prazo de 10 dias, que discrimine o ordenador de despesas da época dos fatos, bem como os responsáveis pela confecção de empenhos e pelo efetivo pagamento de despesas do mesmo período, com expressa advertência de que a omissão na prestação das informações requisitadas poderá configurar os crimes previstos no art. 330 do Código Penal (CP).
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Justiça condena Antônia Lúcia por improbidade administrativa e determina perda do mandato

Reprodução
A Justiça Federal condenou a deputada federal Antônia Lúcia Câmara (Republicanos/AC) por atos de improbidade administrativa, determinando, entre outras penas, a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos por dez anos. A decisão, assinada pela juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Acre, reconhece que a parlamentar apropriou-se indevidamente de recursos públicos durante o mandato exercido na Câmara dos Deputados entre 2011 a 2014. A deputada pode recorrer no cargo.
Segundo a sentença, Antônia Lúcia se beneficiou de um esquema de contratação fictícia de assessor parlamentar para desviar salários pagos pela Câmara, totalizando R$ 138.573,42. O valor foi considerado tanto para o ressarcimento do erário quanto para o pagamento de multa civil, ambos atualizados com juros desde a data de cada pagamento irregular. O episódio teria acontecido entre 2011 a 2013.
A magistrada também determinou a perda da função pública atualmente exercida por Antônia Lúcia, que detém mandato de deputada federal, e proibiu a parlamentar de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de dez anos. Além de Antônia Lúcia, o assessor nomeado no esquema, Antônio Marcos Correa da Silva, também foi condenado. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e deverá pagar multa civil no valor de R$ 87.434,08, correspondente ao prejuízo causado à União com sua conduta. Marcos, que segundo os autos agia como “assessor fantasma”, sacava os salários e os repassava quase integralmente à então deputada, com quem não possuía vínculo funcional real.
Ambos os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais. A juíza, no entanto, isentou-os da obrigação de pagar honorários advocatícios, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Caso apresentem recurso, o processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).
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Polícia Militar apreende entorpecente no bairro da Paz
Policiais militares do 1° Batalhão apreenderam entorpecentes e prenderam um indivíduo na sexta-feira, 09, no bairro da Paz.
Os militares realizavam patrulhamento quando receberam informações de que um indivíduo estava vendendo entorpecentes em uma rua no bairro da Paz.
Com base nas características passadas e local indicado a equipe policial se deslocou, e avistou o suspeito na referida rua, durante abordagem e busca pessoal foi encontrado com ele quantia em dinheiro, invólucros contendo substâncias aparentando ser pasta a base de cocaína e skunk
Os militares encaminharam o envolvido e o material ilícito á delegacia de flagrantes (Defla) para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.
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Foragido do Acre é preso em Extrema distrito de Porto Velho
Na tarde desta quinta-feira (08), por volta das 17h30, a Polícia Civil de Rondônia, por meio da 9ª Delegacia de Polícia de Extrema, realizou o cumprimento de mandado de prisão em aberto contra um indivíduo foragido da Justiça do Acre.
Durante diligências, os agentes identificaram E.R.S., e diante da confirmação, os policiais deram voz de prisão, cientificaram o infrator de seus direitos constitucionais e procederam com a sua condução até a unidade policial para as providências cabíveis.
A Polícia Civil de Rondônia segue firme em seu compromisso de zelar pela segurança pública, atuando de forma contínua na fiscalização e no cumprimento de ordens judiciais no Distrito de Extrema e em todo o estado.
DENUNCIE. Sua atitude pode salvar vidas.
Disque denúcia – 197 (Polícia Civil)
Fonte: Portal Rondônia
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