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Moto Pop é roubada em Epitaciolândia; criminoso fugiu por passarela sobre o ‘Igarapé Encrenca’ de acesso ao centro
Proprietário, Vitor Rocha, de 18 anos, relata que o ladrão agiu em momento de descuido; polícia realiza buscas na região

O caso está sob investigação, e as autoridades pedem que qualquer informação relevante seja repassada às forças de segurança pelo 190. Foto: cedida
Mais um caso de roubo de motocicleta foi registrado na fronteira da regional do alto acre, entre a regional do Alto Acre e regional Perla Del Acre no departamento de Pando. Desta vez, uma moto Pop 110i ES, de placa QWP 1E48, foi levada na tarde desta sexta-feira, dia 21, no bairro José Hassem, em Epitaciolândia. O crime ocorreu na rua João Rebouças, próximo à principal via de acesso ao bairro, que faz divisa com a cidade de Cobija.
De acordo com o proprietário do veículo, Vitor Rocha, de 18 anos, o roubo aconteceu entre 12h e 13h. Ele acredita que o criminoso aproveitou um momento de descuido para agir e fugiu utilizando uma das passarelas sobre o Igarapé Encrenca, que dá acesso ao centro de Epitaciolândia.

O crime ocorreu na rua João Rebouças, próximo à principal via de acesso ao bairro que faz divisa com a cidade de Cobija. Foto: cedida
Até o momento, não há informações sobre o paradeiro da moto ou a identidade dos suspeitos. A Polícia Militar foi acionada e já realiza buscas na região na tentativa de localizar os criminosos e recuperar o veículo.
O caso está sob investigação, e as autoridades pedem que qualquer informação relevante seja repassada às forças de segurança pelo 190. como também o numero do proprietário, disponível na foto divulgação.
Atualmente a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp), sua estrutura, da policia militar do acre integra um aparato de câmeras e redes telefônicas que respondem pelos números 181, 190 e 193.

De acordo com o proprietário do veículo, Vitor Rocha, de 23 anos, o roubo aconteceu entre 12h e 13h. Foto: cedida
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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