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Moraes nega novo pedido da defesa de Bolsonaro em ação sobre golpe

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou novo recurso da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para suspender prazo de resposta à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente. O ministro já havia negado o pedido de 83 dias da defesa para a resposta, mas foi feito recurso com o argumento de que não houve “acesso à íntegra dos autos”.
Moraes enfatizou na decisão, publicada nesta quinta-feira (27/2), que todos os documentos mencionados pelos advogados “estão juntados nos autos da Pet 12.100”. Por isso, ele considera que “não assiste razão à defesa de Jair Messias Bolsonaro”.
O ministro ainda completou dizendo que foi “garantido amplo acesso aos elementos de prova, inclusive a mesma prova analisada pela PGR, sendo pacífico o entendimento do STF de que o denunciado se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia, com todos os elementos de prova apontados pelo Ministério Público juntados aos autos e à disposição da defesa”.
Os advogados do general Walter Braga Netto e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foram, na tarde desta quarta-feira (26/2), ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reuniões com ministros da Corte.
O advogado de Braga Netto, José Luís de Oliveira, recorreu ao ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, que vai julgar a denúncia de tentativa de golpe contra o general, Bolsonaro e mais 32 pessoas.
Aos jornalistas, na saída do STF, ele foi enfático: “Não tivemos acesso a todas as provas referenciadas pelo MP na denúncia. Um julgamento dessa magnitude precisa garantir o amplo acesso à defesa”.
E prosseguiu: “A audiência com o ministro Zanin foi para ratificar a importância que um julgamento desta magnitude, envolvendo um ex-presidente e um general 4 estrelas, o direito de defesa tem que ser sagrado. Uma mácula neste julgamento, com a violação do direito de defesa, e esse julgamento está manchado”.
O advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Celso Vilardi, também esteve no STF. Ele teve reunião com o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Corte, mas optou por não falar sobre o encontro.
Por: METRÓPOLES
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Ministérios Públicos emitem notificação recomendatória para prevenir irregularidades trabalhistas na gestão da saúde
Atuação conjunta do MPT, MPC, MPE e MPF orienta gestores estaduais e municipais sobre planejamento, transparência e garantia dos direitos trabalhistas nas parcerias com entidades do terceiro setor na área da saúde

A Notificação Recomendatória possui caráter orientativo, mas o documento ressalta que o descumprimento injustificado das diretrizes poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. Foto: captada
O Ministério Público do Trabalho (MPT) integra a Notificação Recomendatória Conjunta Circular nº 003/2025, expedida em conjunto com o Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC/RO), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), com o objetivo de prevenir irregularidades trabalhistas, jurídicas e financeiras nas parcerias firmadas entre o Poder Público e entidades do terceiro setor para a gestão de serviços de saúde no estado.
No campo trabalhista, o documento confere papel central à atuação do Ministério Público do Trabalho, ao estabelecer parâmetros claros para inibir práticas de precarização das relações de trabalho, frequentemente identificadas em experiências de terceirização e contratos de gestão na área da saúde.
A recomendação é dirigida ao Governador de Rondônia, à Secretaria de Estado da Saúde, bem como aos prefeitos e secretários municipais de Saúde, e estabelece diretrizes para o planejamento, contratação, execução, fiscalização e prestação de contas dessas parcerias, reforçando a necessidade de observância dos direitos fundamentais dos trabalhadores envolvidos.
Entre as orientações, a recomendação determina que as entidades parceiras realizem processos seletivos impessoais, com publicidade, critérios objetivos e seleção por mérito técnico, assegurando igualdade de oportunidades e transparência.
O texto também estabelece que as contratações de trabalhadores devem ocorrer, como regra, pelo regime celetista (CLT), cabendo ao Poder Público o dever de fiscalização permanente quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, às jornadas de trabalho, à compatibilidade entre funções e remuneração e à prevenção de conflitos de interesse.
Outro ponto relevante diz respeito à elaboração das planilhas de custos, que devem observar rigorosamente a legislação trabalhista, previdenciária e tributária, com atenção especial aos requisitos da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, de modo a coibir fraudes, como contratações por meio de pessoas jurídicas, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores autônomos ou cooperativas quando presentes os elementos do vínculo empregatício.
Para o procurador-chefe do MPT na 14ª Região, Lucas Barbosa Brum, a recomendação conjunta reafirma o papel institucional do Ministério Público na proteção do trabalho digno. “Quando o poder público estabelece parcerias para a gestão da saúde, é imprescindível que essas contratações sejam planejadas e fiscalizadas com rigor. A garantia dos direitos trabalhistas não é um detalhe administrativo, mas uma condição essencial para a qualidade do serviço prestado à população e para a proteção dos próprios trabalhadores”, afirmou.
O procurador-chefe destacou ainda que a atuação preventiva dos Ministérios Públicos busca evitar danos futuros. “Nosso objetivo é orientar os gestores para que atuem dentro da legalidade, prevenindo irregularidades, passivos trabalhistas e prejuízos ao erário, além de assegurar relações de trabalho regulares e dignas”, completou.
A Notificação Recomendatória possui caráter orientativo, mas o documento ressalta que o descumprimento injustificado das diretrizes poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive com responsabilização de gestores e atuação dos órgãos de controle.
A iniciativa é parte do compromisso do MPT e das instituições signatárias com a defesa do trabalho digno, a qualidade dos serviços públicos de saúde e o fortalecimento da gestão pública responsável.
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Sebrae alerta: MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual de faturamento de 2025
DASN-SIMEI é obrigatória para manter regularidade do CNPJ; Sebrae no Acre oferece suporte gratuito para microempreendedores

DASN-SIMEI é obrigatória para manter CNPJ ativo; Sebrae no Acre oferece suporte gratuito aos microempreendedores. Foto: captada
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que mantiveram seus negócios ativos em 2025 ou anos anteriores têm até 31 de maio de 2026 para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O documento, que informa o faturamento bruto do ano anterior à Receita Federal, é obrigatório para manter a regularidade do CNPJ.
O Sebrae no Acre reforçou que já está oferecendo atendimento especializado para auxiliar os MEIs no preenchimento e envio da declaração. “A declaração é obrigatória e essencial para manter a regularidade do CNPJ”, destacou a instituição.
O prazo começou a valer em 1º de janeiro. Empresas que não realizarem o envio dentro do período podem ter o CNPJ suspenso ou cancelado, além de ficarem sujeitas a multas. A DASN-SIMEI é uma das principais obrigações anuais do MEI e deve ser feita mesmo que o negócio não tenha tido faturamento no período.
Reajuste no DAS-MEI acompanha novo salário mínimo
Anualmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), guia mensal de pagamento, é ajustado conforme o salário mínimo. Para 2026, o salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.621, representando um reajuste de cerca de 6,79% (aumento de R$ 103 em relação a 2025). Com isso, a contribuição previdenciária do MEI (5% do mínimo) passou para R$ 81,05, e o valor total do DAS varia entre R$ 81,05 e R$ 87,05, dependendo da atividade (comércio/indústria, serviços ou ambos), incluindo os acréscimos fixos de R$ 1 (ICMS) e/ou R$ 5 (ISS).
Francimir destacou a relevância do pagamento em dia: “O pagamento desse boleto é importante que seja feito em dia, sem atraso, porque ali está a contribuição previdenciária dele. Ele precisa dessas contribuições para acessar benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão”.
Alerta para golpes: Receita Federal não cobra por WhatsApp
O analista do Sebrae chamou atenção para o aumento de fraudes direcionadas aos MEIs. “Não é de hoje que os MEI estão recebendo cobranças, notificações, mensagens no WhatsApp pelo celular. O governo vem com o logo GovBR, mas tudo isso para enganar o contribuinte. A Receita Federal não vai mandar notificação cobrança por WhatsApp”, alertou Francimir.
As comunicações oficiais da Receita Federal são enviadas exclusivamente pela caixa postal no Portal do Simples Nacional. Qualquer cobrança via WhatsApp, SMS, e-mail ou ligação com links e boletos suspeitos é golpe. “Tem gente que infelizmente acreditou, acabou pagando valores e esses valores não serviram para o pagamento dos seus boletos que estavam em atraso. Na verdade, foram enganadas”, completou.
Orientações do Sebrae
- Emita o DAS apenas pelos canais oficiais: Portal do Simples Nacional, app MEI ou Portal do Empreendedor.
- Na dúvida sobre notificações ou cobranças, procure o Sebrae em Cruzeiro do Sul para análise gratuita.
- A declaração anual pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional, informando o faturamento bruto de 2025 (mesmo que zero).
Manter as obrigações em dia garante regularidade, acesso a benefícios previdenciários e proteção contra fraudes. O Sebrae reforça: “Recebeu uma notificação de cobrança de boletos? Está com alguma dúvida? Procure a gente, que a gente analisa, verifica e esclarece”.
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Ipaam abre inscrição para concurso com salário de até R$ 11,6 mil
Para Assistente Ambiental, a remuneração é de R$ 4.094,56, também para carga horária de 40 horas semanais

O Ipaam também reforça que a fiscalização ficará intensificada ao longo do período. Foto: Divulgação
O Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) abriu nesta sexta-feira (16) o prazo de inscrição para concurso público com 140 vagas em cargos de níveis médio e superior. O maior salário é de até R$ 11.692,22 e a data final para o cadastro é o dia 30 de janeiro.
Do total de vagas, 90 são para Analista Ambiental, que exige nível superior, e 50 para Assistente Ambiental, de nível médio. O concurso também inclui cadastro reserva. A seleção será organizada pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos).
Para o cargo de Analista Ambiental, há oportunidades em 19 áreas de formação, entre elas Administração, Biologia, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Geografia, Química, Sociologia e Medicina Veterinária, conforme previsto no edital. As provas objetivas estão previstas para o dia 29 de março de 2026, em Manaus.
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o concurso é para fortalecer a atuação do órgão ambiental.
A remuneração para o cargo de Analista Ambiental é de R$ 11.692,22, com jornada de 40 horas semanais. Para Assistente Ambiental, a remuneração é de R$ 4.094,56, também para carga horária de 40 horas semanais.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site do Cebraspe. A taxa é de R$ 90 para cargos de nível superior e R$ 70 para nível médio, com possibilidade de isenção, conforme critérios do edital. O pagamento pode ser feito até o dia 25 de fevereiro de 2026.

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