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Cotidiano

Moradores de cidade isolada amargam prejuízo com voo de R$ 2,4 mil para Jordão

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O alto custo prejudica quem precisa vir até a capital acreana em busca de tratamento. É o caso, por exemplo, mãe de um filho portador do Transtorno do Espectro Autistas (TEA), como no município, não há o atendimento especializado que o filho necessita

A população, principalmente, de baixa renda, sofre para vir a Rio Branco, seja a passeio ou por uma assistência especializada em saúde, por exemplo. Foto: internet 

Em 2024, a passagem que, já era considerada muito cara para a realidade econômica do município, aumentou ainda mais. Até o final de 2024, a passagem para Rio Branco custava cerca de R$ 900. Este ano, houve um reajuste e o preço chegou a R$ 1,2 mil.

Jordão é um dos quatro municípios isolados do Acre. De difícil acesso, só se chega por barco ou via aérea. A viagem até Tarauacá, por exemplo, pode durar até quatro dias, dependendo da embarcação. Por isso, o avião é a melhor alternativa para quem é morador da região.

O problema é o custo da viagem, que dura cerca de duas horas de voo. A população, principalmente, de baixa renda, sofre para vir a Rio Branco, seja a passeio ou por uma assistência especializada em saúde, por exemplo.

Na virada do ano, a passagem que, já era considerada muito cara para a realidade econômica do município, aumentou ainda mais. Até o final de 2024, a passagem para Rio Branco custava cerca de R$ 900. Este ano, houve um reajuste e o preço chegou a R$ 1,2 mil. Ou seja, uma única pessoa, gasta R$ 2,4 mil com passagens de ida e volta.

Jordão é um dos quatro municípios isolados do Acre. De difícil acesso, só se chega por barco ou via aérea. A viagem até Tarauacá. Foto: internet 

O alto custo prejudica quem precisa vir até a capital acreana em busca de tratamento. É o caso, por exemplo, de Antônia Melo. Mãe de um filho portador do Transtorno do Espectro Autistas (TEA), como no município, não há o atendimento especializado que o filho necessita, tem que trazer o garoto até Rio Branco para as consultas. Ocorre que o alto preço inviabiliza e prejudica o desenvolvimento de seu filho.

“É um absurdo, quem recebe um salário mínimo, como é que viaja? A gente reclama não é para passear, é para conseguir um atendimento de saúde. Meu filho precisa desse acompanhamento, mas como a gente consegue ir gastando um absurdo desses? Sem falar que o custo de vida aqui já é muito caro, se você não conseguir viajar pelo SUS, não consegue sair daqui. Queria muito que as autoridades olhassem para essa questão com atenção para ajudar quem mora aqui no Jordão”, conta.

Até o final de 2024, a passagem para Rio Branco custava cerca de R$ 900. Este ano, houve um reajuste e o preço chegou a R$ 1,2 mil. Ou seja, uma única pessoa, gasta R$ 2,4 mil com passagens de ida e volta. Foto: internet 

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Cotidiano

Operação aérea transfere seis presos por tráfico de Santa Rosa do Purus para Rio Branco

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Ação conjunta da PCAC, Sejusp e Ciopaer garantiu remoção segura de detentos considerados de alto risco devido à gravidade dos crimes

Os apenados foram condenados por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Foto: cedida

Em operação realizada entre os dias 8 e 9 de abril, a Polícia Civil do Acre (PCAC), com apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), transferiu seis presos do município de Santa Rosa do Purus para o sistema prisional da capital.

Os detentos foram presos em flagrante pelos crimes relacionados ao tráfico de drogas e associação para o tráfico e, devido à gravidade das penas e ao perfil de risco, a remoção para unidade prisional da capital foi determinada como medida de segurança e para melhor acompanhamento do cumprimento da pena.

Perfil dos detentos:
  • Presos em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Considerados de alto risco pelas autoridades
  • Remoção determinada devido à gravidade dos crimes e necessidade de maior segurança
Desafios logísticos superados:
  • Utilização de aeronave do Ciopaer para transporte
  • Santa Rosa do Purus é um dos municípios mais isolados do Acre
  • Operação seguiu rigorosos protocolos de segurança
A transferência para Rio Branco permitirá:

• Melhor estrutura carcerária
• Maior controle do cumprimento das penas
• Redução de riscos para a população local

“Esta operação demonstra nosso compromisso com a segurança pública, mesmo nas regiões mais remotas do estado”, destacou representante da Sejusp. A ação reforça a política de combate ao tráfico de drogas no Acre, garantindo que infratores de alta periculosidade cumpram suas penas em unidades adequadas.

A operação contou com o uso de aeronave, dada a complexidade logística do acesso ao município de Santa Rosa do Purus, localizado em uma das regiões mais isoladas do estado. Toda a ação foi conduzida dentro dos protocolos de segurança, garantindo a integridade da equipe envolvida e dos próprios detentos.

A ação fortalece a segurança em regiões isoladas do estado. Foto: cedida

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Polícia Civil do Acre prende condenado por homicídio ocorrido em 2018 em Plácido de Castro

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O condenado começará a cumprir a pena de 18 anos de reclusão imposta pela Justiça. A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a elucidação de crimes e com a promoção da justiça

Após minuciosa apuração, a Polícia Civil capturou o autor de um crime ocorrido há seis anos na zona rural de Plácido de Castro. Imagem: cedida.

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Plácido de Castro, prendeu nesta quarta-feira, 9, o homem identificado pelas iniciais A.B.C., condenado a 18 anos de prisão pelo homicídio de Celso Henrique dos Santos Malta, de 36 anos. O crime ocorreu em 3 de fevereiro de 2018, na zona rural do município.

A prisão representa o desfecho de um trabalho investigativo rigoroso, conduzido pela equipe da delegacia local, que reuniu provas suficientes para garantir a condenação do acusado pela Justiça.

O delegado titular da Delegacia Geral de Polícia Civil de Plácido de Castro, Dr. Leandro Lucas, ressaltou a importância da dedicação da equipe no esclarecimento do caso. “O empenho dos nossos investigadores foi fundamental para que hoje pudéssemos levar à prisão o autor deste crime violento. Trata-se de uma resposta à sociedade e à família da vítima, que esperava por justiça”, destacou o delegado.

Com a captura de A.B.C., o condenado começará a cumprir a pena de 18 anos de reclusão imposta pela Justiça. A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a elucidação de crimes e com a promoção da justiça, garantindo que autores de delitos graves sejam responsabilizados.

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TJAC mantém condenação de dono por ataque de cães a mulher durante corrida em Bujari

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Mesmo com recurso da defesa, tribunal afirma que tutores devem garantir controle de animais potencialmente perigosos, independentemente da raça

O tutor dos animais foi condenado pela Vara Única do Bujari, pela prática do delito omissão na guarda de animais perigosos (art. 31, da Lei n. 3.688/1941). Foto: ilustrativa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um tutor cujos três cães de grande porte atacaram uma mulher durante sua rotina de exercícios físicos em Bujari. O caso ocorreu quando os animais, soltos em via pública, perseguiram e morderam a panturrilha da vítima.

Detalhes do caso:
  • O ataque aconteceu com portões da residência abertos
  • Um dos três cães efetivamente mordeu a corredora
  • O tutor foi condenado por “omissão na guarda de animais perigosos”
  • Pena mantida: prestação de serviços comunitários
Controvérsia jurídica:

A defesa alegou que os vira-latas não se enquadrariam como “animais perigosos” conforme a Lei Estadual 1.482/2003, que lista raças consideradas de risco. Porém, o desembargador Francisco Djalma, relator do caso, estabeleceu três pontos fundamentais em seu voto:

  1. Conceito ampliado de periculosidade: A lista de raças na lei estadual é exemplificativa, não exaustiva
  2. Dever de vigilância: Tutores devem adotar cautelas com qualquer animal que demonstre potencial agressivo
  3. Nexo causal: A omissão no controle dos cães configurou o delito, não o simples fato de estarem soltos
Precedente importante:

A decisão reforça que a responsabilização por ataques de animais considera:

Comportamento concreto do animal
Circunstâncias do caso
Dever objetivo de cuidado por parte do tutor

O reclamado entrou com recurso contra a sentença. A defesa dele alegou que os cães envolvidos no incidente não podem ser considerados perigosos, por serem vira-latas, não se enquadrando no rol de raças perigosas da Lei Estadual n.°1.482/2003.

No seu voto, o relator, desembargador Francisco Djalma, explicou que apenas deixar os cachorros em liberdade não é classificado crime. Mas, a ausência de cuidado em relação ao animal perigoso, sim. “(…) a conduta do réu ao deixar em liberdade os cães não se ajusta ao tipo penal em referência, que requer a realização de um ato omissivo, associado à ausência de cautela com a guarda de um animal perigoso”, registrou.

O magistrado também esclareceu que apesar da lei estadual elencar as raças que precisam de mais atenção dos tutores, a caracterização de cão perigoso não se limita as listadas. “A legislação estadual que enumera determinadas raças de cães como exigindo maior cautela em espaços públicos não estabelece um rol taxativo de animais perigosos, não impedindo o reconhecimento da periculosidade de outros cães, a depender do caso concreto”, escreveu Djalma.

O caso serve de alerta para todos os donos de animais de grande porte no estado, destacando que a legislação exige medidas preventivas adequadas independentemente da raça do animal. A mulher atacada não sofreu sequelas graves, mas o episódio poderia ter tido desfecho mais trágico, conforme destacado nos autos.

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