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Ministério lança plataforma de acompanhamento do comércio eletrônico

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E-commerce cresce 20% em 2022 e movimenta R$ 187,1 bilhões no país

Brasília (DF), 11/05/2023 – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lança o Observatório do Comércio Eletrônico. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Impulsionada pela pandemia da covid-19, a crescente venda de produtos e serviços pela internet motivou países e organizações a buscarem formas mais eficazes de diagnosticar a evolução do comércio eletrônico.

No Brasil, onde a movimentação de valores pelo chamado e-commerce cresceu mais de cinco vezes em sete anos, saltando de R$ 35 bilhões, em 2016, para R$ 187 bilhões, em 2022, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços decidiu criar e disponibilizar ao público uma plataforma digital para mapear o setor.

Apresentada hoje (11), a nova plataforma do Observatório do Comércio Eletrônico foi desenvolvida em parceria com a Receita Federal, cuja base de dados sobre a nota fiscal eletrônica alimenta a ferramenta disponível na internet. Além de uma visão geral sobre as vendas eletrônicas no país, o painel também discrimina as categorias de produtos mais comercializados, os valores das transações, as unidades da federação de origem e destinatários dos bens e serviços negociados e tendências do setor.

Ao consultar a ferramenta, é possível verificar, por exemplo, que entre 2016 e 2022 o produto que movimentou o maior montante foi o telefone celular, com 11,5% do total de vendas ou o equivalente a R$ 72,1 bilhões em dinheiro, incluindo smartphones.

Na sequência vêm os televisores (4,5%, ou R$ 28 bilhões) e os notebooks, tablets e similares (R$ 21 bilhões em vendas). A venda de livros, brochuras e impressos semelhantes respondeu por 2,6% do total, totalizando R$ 16,8 bilhões (2,6%) – percentual e valor superior à venda de máquinas de lavar roupas.

“Termos uma plataforma como esta, com acesso a informações, é extremamente importante para analisarmos o mercado, as oportunidades e os desafios, proporcionando aos atores que compõem este ecossistema indicativos que possam promover o aumento das vendas ou até mesmo reduzir os custos de transações”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do ministério, Uallace Moreira Lima.

Plataforma pública

A diretora do Departamento de Comércio e Serviço da pasta, Adriana Azevedo, destacou que o painel do Observatório do Comércio Eletrônico é a primeira plataforma pública de acesso irrestrito e gratuito a detalhar a dinâmica do comércio eletrônico no país. “As atuais fontes de informação sobre o comércio eletrônico são, na maioria das vezes, privadas, pagas e feitas na forma de pesquisas. No painel, os dados são [aferidos] em uma base mais censitária”, explicou Adriana.

Segundo a diretora, a ferramenta ministerial vai complementar as já existentes. “Acreditamos que, além de nortear políticas públicas, o dashboard [painel] poderá trazer informações gerenciais relevantes para que gestores privados tomem decisões.”

O chefe da Divisão de Comércio Digital do ministério, Marcos Lamacchia Carvalho, reforçou o argumento de que a divulgação de informações atualizadas sobre o comércio eletrônico irá subsidiar os empresários do setor. “Um produtor de vinhos do Rio Grande do Sul, por exemplo, pode verificar como está a venda do produto [pela internet] no Acre, em Roraima ou Rondônia”, disse. Ele destacou que a ferramenta também tornará mais fácil identificar se as desigualdades regionais verificadas no comércio tradicional se repetem quando as vendas são fechadas pela internet.

Segundo dados apresentados por Carvalho, apesar de um “crescimento acentuado”, as regiões Norte e Nordeste, juntas, responderam por apenas R$ 18,16 bi dos R$ 187 bi que o e-commerce movimentou no Brasil, em 2022. Na primeira, a quantia movimentada saltou de R$ 360 milhões para R$ 1,86 bi entre 2016 e o ano passado. No Nordeste, as transações passaram de R$ 2 bi para R$ 16,3 bi no período.

Em meados de 2022, a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) alertaram para a necessidade dos governos nacionais apoiarem as empresas a se adaptarem ao contexto de transformação digital a fim de aproveitarem as oportunidades digitais. Para os especialistas da organização que faz parte do secretariado da Organização das Nações Unidas (ONU), países que não dispõem de estatísticas fidedignas sobre o uso das tecnologias da informação e comunicação (TIC) pelas empresas e sobre o ambiente de negócios na internet “enfrentam barreiras na implementação das políticas necessárias para apoiar as empresas na adaptação e no benefício das ferramentas e tecnologias digitais”.

Edição: Maria Claudia

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Brasil

STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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PF pede mais tempo ao STF para abrir inquérito sobre gestão Bolsonaro na pandemia

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Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Polícia Federal pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogue o prazo para as investigações em inquérito que apura fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, realizada em 2021. A CPI apurou a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CPI da Covid), na gestão de Jair Bolsonaro (PL).

Em setembro de 2025, Dino determinou a abertura de inquérito para investigar os resultados da CPI da Pandemia com o prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações. A corporação, no entanto, solicitou dentro de processo sigiloso, mais tempo. O pedido ainda precisa ser analisado.

O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros.

O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP). E os deputados Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.

Dino mandou, então, converter a Petição nº 10.064/DF em inquérito policial pela Polícia Federal (PF). A decisão do ministrto acolheu requerimento da própria PF e visa aprofundar a investigação sobre indícios de crimes contra a administração pública que foram apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

Bolsonaro e mais 23 alvos

Bolsonaro e mais 23 aliados serão alvo do inquérito após serem indiciados pela CPI da Covid. Para Dino, na decisão que determinou abertura do inquérito, a CPI trouxe fortes indícios de crimes contra a administração pública.

“Notadamente, em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, disse o ministro em decisão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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