Acre
Ministério da Saúde deve permitir 4ª dose de vacina contra Covid para quem tem mais de 40 anos

Assim como ocorreu às outras faixas etárias, brasileiros que se encaixam na regra só podem tomar reforço 4 meses após a terceira
O Ministério da Saúde deve liberar a aplicação da quarta dose da vacina contra a Covid-19 em pessoas com mais de 40 anos. A medida foi discutida nesta quinta-feira (16) durante uma reunião do PNI (Programa Nacional de Imunização). O anúncio oficial sobre a permissão da nova dose de reforço para esse público deve sair nos próximos dias.
No início de junho, o Ministério da Saúde já havia recomendado a quarta dose do imunizante a pessoas acima dos 50 anos. Desde então, as pessoas dessa faixa etária que já tomaram a primeira dose de reforço (terceira dose) há mais de quatro meses já são elegíveis para reforçar a proteção.
Na ocasião, o governo enfatizou que gostaria de vacinar, especialmente, trabalhadores acima dos 50 anos que estão na linha de frente dos serviços de saúde, com maior risco de contaminação. São usadas as vacinas da Pfizer, Janssen e AstraZeneca, independentemente da dose aplicada anteriormente.
O motivo para ampliar a vacinação, segundo o Ministério da Saúde, é o aumento da transmissão da Covid-19, com crescimento de casos graves, hospitalizações e óbitos, observados principalmente em locais em que as coberturas vacinais não atingiram níveis ideais.
“Embora existam, até o momento, poucos dados em relação à magnitude e duração do benefício de uma segunda dose de reforço com vacinas contra a Covid-19, diferentes estratégias de vacinação devem ser utilizadas com base na situação epidemiológica e na disponibilidade de vacinas. O surgimento de novas variantes de preocupação e tendência de aumento do número de casos de Covid-19 também devem ser considerados, sobretudo para recomendações a grupos mais vulneráveis e expostos”, dizia o documento assinado pela Secretaria de Enfrentamento à Covid do Ministério da Saúde.
Comentários
Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale
Comentários
Acre
Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco
Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.
Comentários
Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

Você precisa fazer login para comentar.