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Ministério da Saúde adota teste de DNA como método principal para rastrear câncer de colo do útero no SUS
Portaria publicada nesta segunda-feira (18) atualiza diretrizes nacionais e torna obrigatória a oferta do exame molecular, mais preciso que o Papanicolau tradicional; doença é uma das que mais mata mulheres no Brasil

O câncer de colo do útero é uma das principais causas de morte por câncer entre mulheres no Brasil, mas pode ser prevenido e tratado de forma mais eficaz quando identificado precocemente. Foto: captada
O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 13/2025, que aprova as novas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero. A medida oficializa a adoção do teste molecular para detecção do DNA do HPV oncogênico como método principal de screening da doença no Sistema Único de Saúde (SUS), substituindo o Papanicolau como exame de primeira linha.
A portaria estabelece novos critérios para diagnóstico, tratamento e acompanhamento do câncer, além de definir os mecanismos de regulação e financiamento dos procedimentos em todo o território nacional. Secretarias estaduais e municipais de saúde terão que se adaptar às novas regras para organização da rede assistencial e para processos de autorização de procedimentos.
Entre as determinações está a obrigatoriedade do consentimento informado, com comunicação clara aos pacientes ou responsáveis sobre riscos e efeitos colaterais de tratamentos e medicamentos. A nova norma revoga a Portaria nº 497, de 2016, que estabelecia as diretrizes anteriores.
Considerado um avanço significativo pela comunidade médica, o teste de DNA-HPV oferece maior precisão na detecção de lesões precursoras do câncer em comparação com o exame citológico (Papanicolau). O câncer de colo do útero é uma das principais causas de mortalidade por câncer entre mulheres no Brasil, mas tem altas taxas de cura quando detectado precocemente.
A íntegra do documento está disponível no portal do Ministério da Saúde: gov.br/saude.
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Anvisa recolhe esmaltes em gel com substância proibida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (16) o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala, fabricados pela empresa Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda.
De acordo com a Anvisa, a lista de produtos afetados inclui:
- Plus Gel Esmalte Impala Gel (todos os lotes);
- Esmalte Gel Impala Gel Plus (todos os lotes);
- Gel Plus Impala Esmalte Gel (todos os lotes);
- Esmalte Gel Plus Impala (todos os lotes);
- Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear (todos os lotes).
Em nota, a agência informou que a medida foi tomada após a empresa comunicar sobre o recolhimento voluntário de produtos que têm, em suas formulações, a substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), proibida em cosméticos no Brasil.
Entenda
Em outubro de 2025, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 995/2025, que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
As substâncias proibidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA), que podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED.
A medida, segundo a agência, tem como objetivo proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos e foi aprovada em reunião da diretoria colegiada.
“A decisão é uma medida para proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles”, informou a Anvisa à época, citando que estudos internacionais em animais confirmaram que ambas as substâncias apresentam os seguintes riscos:
DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos;
TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.
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Tesouro pagou R$ 351 milhões em dívidas garantidas pela União

O Tesouro Nacional pagou R$ 351,96 milhões em dívidas garantidas pela União em fevereiro deste ano, segundo relatório divulgado pelo órgão nesta segunda-feira (16/3).
Os valores correspondem a parcelas de operações de crédito contratadas por estados e municípios que não foram quitadas pelos entes federativos e, por isso, tiveram de ser honradas pelo governo federal.
De acordo com os dados do Tesouro, a maior parte do montante pago no mês está relacionada a débitos do Rio de Janeiro, que somaram R$ 281,84 milhões. Também foram pagos R$ 69,12 milhões referentes ao Rio Grande do Sul.
Além dos estados, a União também honrou valores menores ligados a três municípios: Guanambi (BA), Paranã (TO) e Santanópolis (TO). Esses pagamentos ocorrem quando governos estaduais ou municipais deixam de cumprir compromissos financeiros em operações de crédito que contam com garantia da União.
Quando isso acontece, o governo federal realiza o pagamento aos credores e passa a cobrar posteriormente o valor do ente federativo inadimplente. Para recuperar os recursos, a União pode reter repasses constitucionais, como transferências do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios.
Total dos pagamentos
No acumulado de 2026, a União já desembolsou R$ 609,69 milhões para honrar dívidas garantidas de entes subnacionais.
O estado do Rio de Janeiro concentra a maior parcela desse valor, com R$ 364,18 milhões pagos até agora. Em seguida aparece o Rio Grande do Sul, com R$ 139,67 milhões.
Segundo o Tesouro Nacional, parte relevante desses pagamentos está ligada a estados que participam do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O programa foi criado para ajudar unidades da federação com graves dificuldades financeiras a reorganizar suas contas públicas e retomar a capacidade de pagamento de suas dívidas.
Nesse modelo, quando a União honra uma parcela garantida, o valor pode ser refinanciado em contratos de longo prazo com os estados, em prazos que podem chegar a até 360 meses.
O objetivo é evitar impactos mais severos nas finanças estaduais enquanto os governos implementam medidas de ajuste fiscal previstas no regime.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Anvisa manda recolher esmaltes com substância proibida; saiba a marca

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)determinou, nesta segunda-feira (16/3), o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala, fabricados pela empresa Laboratório Avamiller de Cosméticos LTDA.
A medida se dá devido à substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), proibida no Brasil na fabricação de cosméticos e produtos de higiene pessoal, encontrada no produto.
A Agência proibiu o uso do ingrediente devido a sérios riscos à saúde, incluindo: potencial cancerígeno, alergias, sensibilização da pele e, em alguns casos, o descolamento da unha.
Segundo a Anvisa, a própria empresa comunicou o recolhimento voluntário dos produtos.
Veja a lista dos esmaltes recolhidos pela Anvisa:
- Plus Gel Esmalte Impala Gel (todos os lotes);
- Esmalte Gel Impala Gel Plus (todos os lotes);
- Gel Plus Impala Esmalte Gel (todos os lotes);
- Esmalte Gel Plus Impala (todos os lotes);
- Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear (todos os lotes).
O Metrópoles não conseguiu contato com a empresa para se manifestar a respeito do caso. O espaço segue aberto.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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