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Médicos cobram providências após confusão em UPA de Rio Branco

Foto: vídeo/reprodução
O Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed-AC) divulgou nota nesta segunda-feira, 9, repudiando um suposto episódio de agressão contra um médico plantonista na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Sobral, em Rio Branco. O caso ocorreu domingo (8) e gerou repercussão após relatos de um caso de omissão de socorro e confronto físico envolvendo o profissional de saúde e o acompanhante de uma paciente.
Na nota, o Sindmed-AC afirma que o médico atuava sozinho no setor de emergência e prestava atendimento simultâneo a dois casos graves de intoxicação por veneno, quando teria sido surpreendido por um terceiro indivíduo que exigia atendimento imediato, sem passar pelos protocolos de triagem. Segundo o sindicato, o homem teria adotado uma postura agressiva, o que levou à necessidade de acionar a segurança da unidade para garantir a integridade física do profissional e a ordem no local.
A entidade considera inaceitável qualquer forma de agressão ou tentativa de intimidação contra médicos, especialmente em ambientes de urgência, onde decisões precisam ser tomadas com base na gravidade clínica dos casos. O sindicato informou também que acompanhará o andamento das investigações e cobrou a responsabilização do agressor.
Além disso, o Sindicato solicitou à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) medidas urgentes para garantir a segurança dos profissionais nas unidades de saúde, como a contratação de mais médicos e reforço da segurança. Também pediu que a própria Sesacre se manifeste publicamente com uma nota de repúdio em relação ao ocorrido.
Confira a nota completa:
Nota de Repúdio
O Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed-AC) vem a público manifestar repúdio ao ato de violência sofrido pelo médico plantonista na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Sobral, ocorrido no domingo, 08.
O profissional, que atuava sozinho no setor de emergência, prestava atendimento simultâneo a dois casos graves de intoxicação por veneno, quando foi surpreendido pela invasão de uma terceira pessoa que, de forma agressiva, exigiu atendimento imediato a outro paciente sem que este tivesse passado pelos protocolos de triagem.
Diante da atitude hostil, foi necessário acionar a segurança da unidade para garantir a integridade física do médico e a ordem no local.
O Sindmed-AC considera inaceitável qualquer tipo de agressão ou tentativa de intimidação contra profissionais da saúde, especialmente em um ambiente de urgência, onde decisões precisam ser tomadas com base na gravidade clínica dos casos. O episódio já foi encaminhado às autoridades competentes, e o Sindicato acompanhará de perto as investigações, cobrando a devida responsabilização do agressor.
A diretoria da entidade reitera seu compromisso com a defesa da classe médica e exige da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) medidas efetivas e urgentes para garantir a segurança nas unidades de saúde, além da contratação de mais profissionais, assim como uma nota de repúdio por parte da gestão em relação à situação. Médicos estão na linha de frente para salvar vidas e devem exercer sua função com respeito, proteção e respaldo institucional.
A Diretoria do Sindmed-AC
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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