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Homem é condenado por observar vizinhas através de buraco no muro

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O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um homem por fazer um buraco no muro para observar as vizinhas. Ele foi condenado a tapar o buraco existente e, em caso de descumprimento, a pagar multa diária de R$ 100,00. O demandado também foi condenado a pagar indenização por danos morais no montante de R$ 4 mil e obrigado a cessar a perturbação.

A situação denunciada expõe o comprometimento da privacidade, intimidade e dignidade, além de episódios de agressões verbais, ameaças, xingamentos e perturbação constante. A decisão está disponível na edição n° 7.784 do Diário da Justiça eletrônico (pág. 209-213).

Entenda o caso

As vizinhas registraram reclamação na Justiça porque o vizinho perfurou propositalmente um buraco no muro, justamente na área onde ambas utilizam o banheiro externo. A brecha aberta já foi fechada anteriormente, mas ele quebrou novamente no mesmo local. A situação tem se arrastado por anos, sendo somada a outros problemas de perturbação com som alto, despejo de lixo e xingamentos.

Na audiência, o homem disse que as mulheres estariam “inventando histórias”. Ele negou o volume alto do som e as ameaças, sustentando que “nunca viu (as autoras) tomando banho e nem faz questão de ver mulheres como elas peladas”. Também alegou que fez um buraco no muro construído por ele para que o banheiro fosse tirado daquele local, porque alagava o terreno dele.

Ao analisar o mérito, a juíza Evelin Bueno assinalou que, com base no conjunto probatório, ocorria uma dinâmica de hostilidade direcionada contra as mulheres com motivações baseadas em gênero, por isso a análise do mérito foi realizada com fundamento no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “Os comportamentos como esses descritos perpetuam ciclos de silenciamento, controle e exposição pública do corpo e da moral feminina, especialmente quando atingem mulheres em situações de maior vulnerabilidade”, registrou a magistrada na sentença.

O pedido de indenização por danos morais foi acolhido. “O buraco no muro, posicionado exatamente na área de banho das autoras, constitui violação grave à intimidade, segurança e dignidade da pessoa humana, revelando motivação persecutória e misógina, que transcende o mero conflito de vizinhança. Ademais, as ameaças verbais evidenciam o uso do medo como instrumento de opressão”.

Fonte: TJAC

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Ex-marido de Paula Gomes vai a júri popular por feminicídio em Porto Acre

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Jairton Silveira é acusado de matar a ex-esposa a facadas na frente da filha do casal; Justiça mantém prisão preventiva e prioriza julgamento para este ano.

O presidiário Jairton Silveira Bezerra será julgado por júri popular pelo feminicídio da ex-mulher, Paula Gomes da Costa. A decisão foi proferida pelo juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, ao emitir a sentença de pronúncia que confirma o envio do caso a julgamento popular.

Jairton é acusado de ter cometido o crime com agravantes como motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, descumprimento de medidas cautelares e, ainda, por ter matado Paula na frente da filha do casal. A Justiça manteve a prisão preventiva do réu e, segundo o Tribunal, o julgamento deve ocorrer ainda este ano, já que o processo tem prioridade.

O crime ocorreu na tarde de 27 de outubro do ano passado, na Estrada de Porto Acre, no Loteamento Juarez Távora. De acordo com as investigações, Paula foi atacada com diversas facadas pelo ex-companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento. Na ocasião, ela estava acompanhada da filha e do ex-sogro.

Jairton Silveira foi preso dias depois, em 6 de novembro, ao se apresentar na Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher.

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Trio é condenado por assalto a residência com roubo de carro e animais de estimação em Rio Branco

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Criminosos invadiram casa no Conjunto Tropical, agrediram casal e levaram joias, celulares, dois cães e um gato; penas somam mais de 39 anos de prisão.

Três homens acusados de participar de um assalto violento a uma residência no Conjunto Tropical, em Rio Branco, foram condenados pela Justiça do Acre. O crime ocorreu na noite de 9 de fevereiro deste ano e teve grande repercussão por envolver, além de objetos de valor, o roubo de animais de estimação das vítimas.

O juiz Gustavo Sirena, da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco, aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público e sentenciou Jamerson Rodrigo Ripardo da Silva e Diones Mendes Pereira a 13 anos, 5 meses e 24 dias de prisão, em regime fechado. Pablo da Silva Oliveira foi condenado a 12 anos, 4 meses e 24 dias.

Segundo a investigação conduzida pelo delegado Yvens Dixon, o trio invadiu a residência, rendeu e agrediu um casal, levando um carro, joias, celulares, dois cachorros e um gato de raça. Jamerson e Diones foram presos por investigadores da Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões (DCORE).

As provas reunidas durante o inquérito foram decisivas para a condenação dos três acusados. O quarto denunciado no caso não foi condenado. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

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Justiça decreta prisão de homem acusado de feminicídio em Senador Guiomard

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José Rodrigues de Oliveira, de 54 anos, foi preso em flagrante após assassinar a ex-esposa, Luana Conceição, de 45 anos, enquanto ela caminhava para comprar pão.

A Justiça do Acre decretou a prisão preventiva do diarista José Rodrigues de Oliveira, de 54 anos, acusado de matar a ex-esposa, Luana Conceição do Rosário, de 45 anos, na manhã da última sexta-feira (13), no município de Senador Guiomard.

A decisão foi tomada pelo juiz da Vara Estadual das Garantias durante audiência de custódia realizada no Fórum Criminal de Rio Branco. Como o crime foi cometido em flagrante, a Polícia Civil de Senador Guiomard tem o prazo de até dez dias para concluir o inquérito.

Segundo as investigações, Luana foi atacada por José por volta das 6h da manhã, enquanto caminhava para comprar pão. Mesmo tendo sido socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ela não resistiu aos ferimentos.

O acusado foi localizado e preso no início da tarde do mesmo dia, em uma área de mata no Ramal do Japonês, por agentes do Grupo Especial de Fronteira (GEFRON). Caso condenado, José Rodrigues poderá cumprir pena que varia de 20 a 40 anos de prisão.

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