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Homem é condenado por observar vizinhas através de buraco no muro
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um homem por fazer um buraco no muro para observar as vizinhas. Ele foi condenado a tapar o buraco existente e, em caso de descumprimento, a pagar multa diária de R$ 100,00. O demandado também foi condenado a pagar indenização por danos morais no montante de R$ 4 mil e obrigado a cessar a perturbação.
A situação denunciada expõe o comprometimento da privacidade, intimidade e dignidade, além de episódios de agressões verbais, ameaças, xingamentos e perturbação constante. A decisão está disponível na edição n° 7.784 do Diário da Justiça eletrônico (pág. 209-213).
Entenda o caso
As vizinhas registraram reclamação na Justiça porque o vizinho perfurou propositalmente um buraco no muro, justamente na área onde ambas utilizam o banheiro externo. A brecha aberta já foi fechada anteriormente, mas ele quebrou novamente no mesmo local. A situação tem se arrastado por anos, sendo somada a outros problemas de perturbação com som alto, despejo de lixo e xingamentos.
Na audiência, o homem disse que as mulheres estariam “inventando histórias”. Ele negou o volume alto do som e as ameaças, sustentando que “nunca viu (as autoras) tomando banho e nem faz questão de ver mulheres como elas peladas”. Também alegou que fez um buraco no muro construído por ele para que o banheiro fosse tirado daquele local, porque alagava o terreno dele.
Ao analisar o mérito, a juíza Evelin Bueno assinalou que, com base no conjunto probatório, ocorria uma dinâmica de hostilidade direcionada contra as mulheres com motivações baseadas em gênero, por isso a análise do mérito foi realizada com fundamento no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “Os comportamentos como esses descritos perpetuam ciclos de silenciamento, controle e exposição pública do corpo e da moral feminina, especialmente quando atingem mulheres em situações de maior vulnerabilidade”, registrou a magistrada na sentença.
O pedido de indenização por danos morais foi acolhido. “O buraco no muro, posicionado exatamente na área de banho das autoras, constitui violação grave à intimidade, segurança e dignidade da pessoa humana, revelando motivação persecutória e misógina, que transcende o mero conflito de vizinhança. Ademais, as ameaças verbais evidenciam o uso do medo como instrumento de opressão”.
Fonte: TJAC
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Ex-marido de Paula Gomes vai a júri popular por feminicídio em Porto Acre
Jairton Silveira é acusado de matar a ex-esposa a facadas na frente da filha do casal; Justiça mantém prisão preventiva e prioriza julgamento para este ano.
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Trio é condenado por assalto a residência com roubo de carro e animais de estimação em Rio Branco
Criminosos invadiram casa no Conjunto Tropical, agrediram casal e levaram joias, celulares, dois cães e um gato; penas somam mais de 39 anos de prisão.
Três homens acusados de participar de um assalto violento a uma residência no Conjunto Tropical, em Rio Branco, foram condenados pela Justiça do Acre. O crime ocorreu na noite de 9 de fevereiro deste ano e teve grande repercussão por envolver, além de objetos de valor, o roubo de animais de estimação das vítimas.
O juiz Gustavo Sirena, da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco, aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público e sentenciou Jamerson Rodrigo Ripardo da Silva e Diones Mendes Pereira a 13 anos, 5 meses e 24 dias de prisão, em regime fechado. Pablo da Silva Oliveira foi condenado a 12 anos, 4 meses e 24 dias.
Segundo a investigação conduzida pelo delegado Yvens Dixon, o trio invadiu a residência, rendeu e agrediu um casal, levando um carro, joias, celulares, dois cachorros e um gato de raça. Jamerson e Diones foram presos por investigadores da Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões (DCORE).
As provas reunidas durante o inquérito foram decisivas para a condenação dos três acusados. O quarto denunciado no caso não foi condenado. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
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