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Máscaras em aviões e aeroportos são obrigatórias a partir de hoje

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Medida foi aprovada pela Anvisa devido ao aumento de casos de covid-19

Passengers wait at Sao Paulo International Airport amid the outbreak of the coronavirus disease (COVID-19) and after Omicron has become the dominant coronavirus variant in the country, in Guarulhos, Brazil January 12, 2022. REUTERS/Roosevelt Cassio

A partir de hoje (25), o uso de máscaras de proteção facial volta a ser obrigatório em aviões, aeroportos, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos terminais. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no início desta semana, visando a reduzir o risco de contágio de covid-19, diante do aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas.

Conforme decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.

De acordo com a resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A norma proíbe a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos de deslocamento para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.

Cenário epidemiológico

Para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico atual da covid-19 no Brasil. Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

“Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a agência na ocasião.

A entidade destacou que o uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

Além dos dados epidemiológicos atuais, o comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado pela Anvisa. “Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus no período de novembro a janeiro, quadro que pode ser agravado pelo maior fluxo esperado de viajantes, que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de fim de ano”, acrescentou a agência.

A Anvisa lembrou que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”. “A agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando ao cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”.

Edição: Graça Adjuto

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Quatro vítimas de chacina em Porto Velho são da mesma família

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Seis pessoas foram encontradas mortas na zona rural de Porto Velho, na segunda-feira (3). A Polícia Civil segue investigando o caso e informou que divulgará mais detalhes assim que avançar nas apurações

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Justiça do Acre mantém condenação de integrantes da “Tropa do Mantém” por roubo de caminhonetes e sequestro

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Sete criminosos foram sentenciados a mais de 120 anos de prisão; quadrilha agia em Rio Branco e tinha conexões com outros estados, incluindo a Bolívia.

Foto: Reprodução/TV 5

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) confirmou a condenação de sete integrantes da quadrilha conhecida como “Tropa do Mantém”, especializada em roubos de caminhonetes na capital Rio Branco e com atuação interestadual. Os criminosos, condenados a mais de 120 anos de prisão, tiveram o recurso de defesa negado por unanimidade.

O caso remonta a 14 de dezembro de 2022, quando a quadrilha invadiu uma residência no bairro Cadeia Velha, rendendo quatro membros de uma família. Além de joias, dinheiro e celulares, os criminosos levaram dois veículos: um HB20 e uma caminhonete Hilux. As vítimas foram mantidas reféns por quase quatro horas em uma área de mata na estrada de Porto Acre, sendo libertadas somente após a Hilux ser levada para a Bolívia.

As investigações, conduzidas pela Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões da Polícia Civil, resultaram na prisão e condenação de Juan Carlos Souza da Silva, Kennedy Ronaldo de Souza Moreira, José Paulo Germana Ferreira, Diego Silva Santos da Luz, Marco Nascimento de Freitas, Izaquiel Martins de Souza e Hudson de Belo Braga. Cada um foi sentenciado a 16 anos e 26 dias de prisão.

A defesa dos réus tentou reverter a decisão, alegando falta de provas, mas o recurso foi rejeitado. O desembargador Elcio Mendes, relator do processo, afirmou que as evidências apresentadas confirmam a participação dos acusados nos crimes, não havendo motivos para anular a sentença.

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Adolescente de 16 anos é morto na frente da namorada no bairro Taquari

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Foto: Davi Sahid/ ac24horas

José Ribeiro da Silva, de 16 anos, foi agredido e morto com um golpe de faca em via pública na noite desta segunda-feira (3), na Rua do Passeio, no bairro Taquari, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo informações da Polícia, José estava com sua namorada, identificada como Juliane, em frente a uma residência quando dois criminosos não identificados se aproximaram em uma motocicleta, pararam e começaram a agredi-lo com golpes de capacete. Em seguida, um dos agressores, insatisfeito, sacou uma faca e desferiu um golpe na lateral esquerda do abdômen da vítima. Após a ação, os criminosos fugiram.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, e tanto uma ambulância básica quanto uma de suporte avançado foram enviadas ao local. José recebeu os primeiros atendimentos, mas não resistiu ao ferimento e morreu dentro da viatura do SAMU.

O corpo de Ribeiro foi levado pela própria ambulância do SAMU ao Instituto Médico Legal (IML) para os exames cadavericos.

A área foi isolada por Policiais Militares do 2° Batalhão para a realização da perícia criminal. Em seguida, os Policiais colheram informações e realizaram patrulhamento na região em busca dos criminosos, mas eles não foram encontrados.

O caso segue sob investigação dos Agentes de Polícia Civil da Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, ficará sob a responsabilidade da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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