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Mantida condenação de policial civil por abuso de autoridade e sequestro em Epitaciolândia
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu negar o recurso impetrado pela defesa de Maicon Cezar Alves dos Santos, determinando, assim, o imediato início da execução da pena provisória imposta ao apelante (sete anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto), pelas práticas dos crimes de abuso de autoridade, tentativa de sequestro e sequestro qualificado (por maus tratos à vítima).
A decisão, que teve como relator o desembargador Elcio Mendes, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que a sentença condenatória foi adequada às circunstâncias concretas do caso, não merecendo reparos de qualquer natureza por parte do Órgão Julgador de 2ª Instância.
Entenda o caso
Segundo os autos, o apelante foi condenado pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia a uma pena total de sete anos e 10 meses de reclusão, bem como à perda da função pública de agente de Polícia Civil, após a comprovação de sua participação nos crimes de abuso de autoridade, tentativa de sequestro e sequestro qualificado praticados contra a vítima S. N. do N., na sede daquele município.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre, o apelante teria fornecido apoio a uma equipe de policiais de país estrangeiro em duas operações ilegais conduzidas em solo brasileiro. Ainda conforme a representação ministerial, após uma primeira tentativa fracassada, o grupo obteve êxito em conduzir a vítima contra sua própria vontade até território boliviano, onde foi presa e acusada de suposto envolvimento no sequestro do filho de um senador daquele país.
A sentença considerou a “culpabilidade elevada” do apelante, já que “se aproveitou do cargo de policial civil para a prática delitiva, quando era de se esperar uma atuação na defesa e proteção da sociedade”, além das consequências do delito, que lhe são desfavoráveis, considerando-se que “a vítima continua presa ilegalmente na Bolívia, sofrendo todos os tipos de violação à sua dignidade”.
Inconformada, a defesa interpôs recurso junto à Câmara Criminal do TJAC, sustentando, em síntese, que o apelante é inocente e que o Ministério Público não apresentou provas que corroborassem com a tese apresentada em Juízo, sendo a sentença, portanto, equivocada.
Recurso rejeitado
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Elcio Mendes rejeitou as alegações da defesa, considerando, dessa forma, que a sentença condenatória prolatada em desfavor do apelante foi adequada, devidamente fundamentada e sopesou as circunstâncias concretas do caso, inclusive no que diz respeito à quantificação da pena privativa de liberdade (7 anos e 10 meses).
Nesse sentido, o magistrado relator considerou que tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes de abuso de autoridade, tentativa de sequestro e sequestro qualificado (por maus tratos à vítima) restaram devidamente comprovadas por ocasião da instrução do processo pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia.
O desembargador Elcio Mendes também decidiu acolher questão de ordem levantada pelo Ministério Público, em manifestação favorável, determinando o “imediato início da execução provisória da pena imposta” ao apelante, como prevê a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que lhe foi garantida a observância do duplo grau de jurisdição.
O voto do desembargador relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos desembargadores Samoel Evangelista (presidente e membro) e Pedro Ranzi (membro). Assim, a sentença judicial prolatada em desfavor do apelante foi mantida por seus próprios fundamentos.
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Elzinha Mendonça defende proteção absoluta à infância e denuncia avanço da violência doméstica no Acre
Vereadora cobra rigor na proteção de crianças, celebra 94 anos do voto feminino e reforça compromisso com políticas públicas para mulheres
Em um discurso marcado por firmeza e defesa dos direitos humanos, a vereadora Elzinha Mendoça utilizou a tribuna na sessão do dia 24 de fevereiro para tratar de temas sensíveis e urgentes: a proteção à infância, o combate à violência contra a mulher e a valorização da participação feminina na política.
Proteção à infância e combate ao abuso
A parlamentar expressou indignação diante de decisão judicial envolvendo caso de estupro de vulnerável, reforçando que crianças devem ser protegidas de forma absoluta.
“Quando o tema envolve criança não existe relativização possível: criança não consente, criança não escolhe, criança precisa ser protegida”, afirmou.
Elzinha destacou que a Constituição assegura prioridade absoluta à infância e que essa garantia deve prevalecer acima de qualquer interpretação que fragilize a proteção.
“A prioridade absoluta significa acima de qualquer interpretação que fragilize essa proteção… o que ecoa na sociedade é a insegurança para crianças”, declarou.
A vereadora também chamou atenção para os índices preocupantes no Estado. “O estado do Acre está entre os cinco estados com maior taxa de estupro de vulnerável no país… precisamos fortalecer as políticas públicas com seriedade.”
Encerrando o tema, reforçou: “Criança não é adulta em miniatura, criança é prioridade absoluta e nisso não pode haver divisão ideológica, isso é humanidade.”
94 anos do voto feminino
Elzinha Mendoça também celebrou os 94 anos da conquista do voto feminino no Brasil, marco histórico ocorrido em 24 de fevereiro de 1932.
“Quando a mulher se movimenta, toda a sociedade se movimenta com ela”, pontuou.
“Não foi um presente, não foi nada dado de mão beijada, foi muita luta, muita resistência e muito enfrentamento… ocupar a política é honrar aquelas que lutaram antes de nós.”
Para ela, a data deve representar mais que memória histórica: “Que esse dia 24 de fevereiro não seja apenas uma lembrança, mas que ele represente um chamado à responsabilidade.”
Alerta sobre violência doméstica no pós-Carnaval
Outro ponto central do pronunciamento foi a divulgação de dados da Polícia Civil sobre violência doméstica durante o período carnavalesco no Acre.
“Somente no período do carnaval foram registrados 56 casos de violência doméstica e 41 pedidos de medidas protetivas”, destacou.
Elzinha criticou a naturalização da agressão contra mulheres. “O que deveria ser celebração virou medo e dor… parece que ficou naturalizada a agressão contra a mulher.”
“Violência doméstica não é problema privado, é problema social, é responsabilidade do poder público”, afirmou.
Em referência às homenagens do mês de março, fez um alerta: “Muitas vezes, por trás dessas flores, vem a violência e muitas mulheres se calam por medo.”
Encerrando sua fala, reafirmou: “Serei sempre a voz daquelas que precisarem de mim. Abaixo a violência sempre!”
Atuação legislativa e solenidades
A vereadora também cobrou a tramitação e votação de um pacote de leis apresentado por ela no ano anterior, voltado à proteção integral de crianças e adolescentes.
Foi anunciado ainda que Elzinha Mendoça conduzirá, ao lado da vereadora Lucilene, sessão solene no dia 9 de março em alusão ao Dia Internacional da Mulher, com homenagens às mulheres de Rio Branco.
A Câmara Municipal de Rio Branco segue acompanhando as pautas relacionadas à proteção da infância, enfrentamento à violência doméstica e valorização da participação feminina na vida pública.
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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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