Cotidiano
Mais três ministros do TSE reclamam da insistência do PT em apresentar Lula como candidato
Integrantes da Corte atacaram postura da chapa petista em desrespeitar decisão
Além do ministro Luís Roberto Barroso, que no último domingo ameaçou punir a chapa do PT com a perda de tempo no horário eleitoral gratuito, outros integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também reclamaram da insistência do partido em veicular propagandas promovendo a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eles, que já tinham suspendido algumas peças publicitárias da campanha, voltaram a proibir outras propagandas que deixavam de esclarecer que Lula não é mais candidato a presidente da República. E aproveitaram para atacar a prática reiterada do PT em promover sua candidatura, mesmo tendo sido barrada pelo TSE em razão da Lei da Ficha Limpa.
Um ministro anotou que o PT descumpriu por “diversas vezes” as decisões do TSE. Outro destacou que há uma “reiteração” da prática do PT em desafiar o que foi determinado pela Corte. E outro ressaltou que “resta patente a insistência” da campanha em promover Lula, mesmo estando proibida.
No tribunal, as decisões em representações contra propaganda eleitoral são entregues para serem decididas por um de três ministros substitutos: Luis Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. No começo da semana passada, eles já tinham mandado suspender cinco peças publicitárias de Lula a pedido do partido Novo. Nos últimos dias, suspenderam mais cinco a pedido da campanha do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL).
No domingo, mesmo dia da decisão de Barroso, Sérgio Banhos mandou suspender duas propagandas da campanha do PT — uma delas veiculada em 5 de setembro e outra em 6 de setembro — e estipulou uma multa de R$ 800 mil em caso de descumprimento. Em uma das decisões, anotou: “não obstante essas claras e expressas determinações (proibição de Lula ser candidato e de se apresentar como tal), a Coligação O Povo Feliz de Novo (do PT) entendeu por descumpri-las, por diversas vezes”.
Em decisões com data de 8 de setembro, mas tornadas públicas somente depois da determinação de Barroso, o ministro Carlos Horbach suspendeu duas propagandas de Lula veiculadas em 4 de setembro e determinou multa de R$ 800 mil em caso descumprimento. Segundo ele, “resta patente a insistência da coligação representada em promover a pessoa de Luiz Inácio Lula da Silva, dando enfoque exclusivo a ele dentro de espaço destinado a candidato ao cargo de presidente da República, em tudo indicando sua permanência no pleito, o que seguramente pode confundir o eleitor e, por certo, desrespeita o decido por este Tribunal”.
Em decisão tomada na última sexta-feira e divulgada no sábado — antes de Barroso ameaçar o PT com perda de tempo —, o ministro Luis Felipe Salomão também mandou suspender uma propaganda veiculada em 3 de setembro e determinou multa de R$ 800 mil em caso de descumprimento. Em ocasiões anteriores, a multa tinha sido de R$ 500 mil. Mas Salomão entendeu que era preciso elevá-la “diante da reiteração desta prática”.
Em decisão tomada na última quarta-feira — quando cinco propagandas já tinham sido suspensas por ordem dos ministros substitutos —, Barroso não aceitou pedidos pedidos feitos pelo Partido Novo e por Kim Kataguiri, do Movimento Brasil Livre (MBL), para suspender peças publicitárias em que ele ainda era apresentado como candidato. Segundo Barroso, questionamentos no processo de registro de candidatura de Lula, do qual ele foi o relator, não eram o meio adequado para isso. Barroso também destacou que ministros substitutos da Corte já estavam tomando decisões proibindo a veiculação dessas propagandas em pedidos feitos à parte.
No último domingo, porém, após novo pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), Barroso afirmou que o PT estava descumprindo a decisão da Corte de proibir a apresentação do ex-presidente como candidato na propaganda eleitoral do rádio e da TV. Para ele, expressões como “estamos com Lula” e “vamos com Lula”, usadas pela coligação, dão a entender que o ex-presidente está na disputa. Barroso determinou que, se houver novo descumprimento, a propaganda eleitoral da coligação será suspensa.
Desde então, não houve apresentação de novas ações no TSE contra propagandas da chapa petista. Conforme decisão da Corte, a coligação tem até esta terça-feira para oficializar o substituto de Lula. O vice Fernando Haddad, também do PT, deve ser promovido a cabeça de chapa. Em recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), a campanha petista pede mais tempo para fazer a substituição.
Em novo despacho nesta segunda-feira, Barroso reiterou a decisão tomada no domingo. “Reitero a determinação no sentido de que a Coligação ‘O Povo Feliz de Novo’ e Luiz Inácio Lula da Silva se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de (i) apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e (ii) apoiá-lo na condição de candidato, devendo a Coligação adotar todas as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. Em caso de novo descumprimento, conforme explicitado na decisão, cabe a suspensão da propaganda eleitoral da coligação, no rádio e na televisão, a ser efetivada pelos juízes auxiliares da propaganda eleitoral”, anotou o ministro nesta segunda-feira.
Comentários
Cotidiano
Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas
Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.
A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.
Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.
Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.
Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.
Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.
Comentários
Cotidiano
Advogada é encontrada morta em Sena Madureira
A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.
Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.
O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”
Comentários
Cotidiano
Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.
Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.
Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.
Regras e prazos
Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.
Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.
“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
Você precisa fazer login para comentar.