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Mais três ministros do TSE reclamam da insistência do PT em apresentar Lula como candidato

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Integrantes da Corte atacaram postura da chapa petista em desrespeitar decisão

Julgamento do registro de candidatura do ex-presidente Lula no TSE – Ailton Freitas/Agência O Globo

Além do ministro Luís Roberto Barroso, que no último domingo ameaçou punir a chapa do PT com a perda de tempo no horário eleitoral gratuito, outros integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também reclamaram da insistência do partido em veicular propagandas promovendo a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eles, que já tinham suspendido algumas peças publicitárias da campanha, voltaram a proibir outras propagandas que deixavam de esclarecer que Lula não é mais candidato a presidente da República. E aproveitaram para atacar a prática reiterada do PT em promover sua candidatura, mesmo tendo sido barrada pelo TSE em razão da Lei da Ficha Limpa.

Um ministro anotou que o PT descumpriu por “diversas vezes” as decisões do TSE. Outro destacou que há uma “reiteração” da prática do PT em desafiar o que foi determinado pela Corte. E outro ressaltou que “resta patente a insistência” da campanha em promover Lula, mesmo estando proibida.

No tribunal, as decisões em representações contra propaganda eleitoral são entregues para serem decididas por um de três ministros substitutos: Luis Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. No começo da semana passada, eles já tinham mandado suspender cinco peças publicitárias de Lula a pedido do partido Novo. Nos últimos dias, suspenderam mais cinco a pedido da campanha do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL).

No domingo, mesmo dia da decisão de Barroso, Sérgio Banhos mandou suspender duas propagandas da campanha do PT — uma delas veiculada em 5 de setembro e outra em 6 de setembro — e estipulou uma multa de R$ 800 mil em caso de descumprimento. Em uma das decisões, anotou: “não obstante essas claras e expressas determinações (proibição de Lula ser candidato e de se apresentar como tal), a Coligação O Povo Feliz de Novo (do PT) entendeu por descumpri-las, por diversas vezes”.

Em decisões com data de 8 de setembro, mas tornadas públicas somente depois da determinação de Barroso, o ministro Carlos Horbach suspendeu duas propagandas de Lula veiculadas em 4 de setembro e determinou multa de R$ 800 mil em caso descumprimento. Segundo ele, “resta patente a insistência da coligação representada em promover a pessoa de Luiz Inácio Lula da Silva, dando enfoque exclusivo a ele dentro de espaço destinado a candidato ao cargo de presidente da República, em tudo indicando sua permanência no pleito, o que seguramente pode confundir o eleitor e, por certo, desrespeita o decido por este Tribunal”.

Em decisão tomada na última sexta-feira e divulgada no sábado — antes de Barroso ameaçar o PT com perda de tempo —, o ministro Luis Felipe Salomão também mandou suspender uma propaganda veiculada em 3 de setembro e determinou multa de R$ 800 mil em caso de descumprimento. Em ocasiões anteriores, a multa tinha sido de R$ 500 mil. Mas Salomão entendeu que era preciso elevá-la “diante da reiteração desta prática”.

Em decisão tomada na última quarta-feira — quando cinco propagandas já tinham sido suspensas por ordem dos ministros substitutos —, Barroso não aceitou pedidos pedidos feitos pelo Partido Novo e por Kim Kataguiri, do Movimento Brasil Livre (MBL), para suspender peças publicitárias em que ele ainda era apresentado como candidato. Segundo Barroso, questionamentos no processo de registro de candidatura de Lula, do qual ele foi o relator, não eram o meio adequado para isso. Barroso também destacou que ministros substitutos da Corte já estavam tomando decisões proibindo a veiculação dessas propagandas em pedidos feitos à parte.

No último domingo, porém, após novo pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), Barroso afirmou que o PT estava descumprindo a decisão da Corte de proibir a apresentação do ex-presidente como candidato na propaganda eleitoral do rádio e da TV. Para ele, expressões como “estamos com Lula” e “vamos com Lula”, usadas pela coligação, dão a entender que o ex-presidente está na disputa. Barroso determinou que, se houver novo descumprimento, a propaganda eleitoral da coligação será suspensa.

Desde então, não houve apresentação de novas ações no TSE contra propagandas da chapa petista. Conforme decisão da Corte, a coligação tem até esta terça-feira para oficializar o substituto de Lula. O vice Fernando Haddad, também do PT, deve ser promovido a cabeça de chapa. Em recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), a campanha petista pede mais tempo para fazer a substituição.

Em novo despacho nesta segunda-feira, Barroso reiterou a decisão tomada no domingo. “Reitero a determinação no sentido de que a Coligação ‘O Povo Feliz de Novo’ e Luiz Inácio Lula da Silva se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de (i) apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e (ii) apoiá-lo na condição de candidato, devendo a Coligação adotar todas as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. Em caso de novo descumprimento, conforme explicitado na decisão, cabe a suspensão da propaganda eleitoral da coligação, no rádio e na televisão, a ser efetivada pelos juízes auxiliares da propaganda eleitoral”, anotou o ministro nesta segunda-feira.

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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro

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Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.

De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:

  • A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;

  • Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;

  • Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;

  • O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.

A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.

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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos

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A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada 

A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).

Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.

Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.

O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:

— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet 

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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido

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“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.

Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.

“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.

O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida

Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.

“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.

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