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Mais de 72,7 mil crianças devem ser vacinadas contra poliomielite no Acre; campanha começa na segunda (27)
Imunização segue até 14 de junho nas unidades de saúde municipais. Equipes da saúde estadual vão vacinar no Crie. Em Rio Branco, as doses podem ser encontradas em todas as unidades municipais.

Sobre o lançamento da campanha, a coordenadora explicou que alguns municípios vão ter ações específicas e outros apenas abrir as unidades de saúde normalmente.
Começou nesta segunda-feira (27) a campanha nacional de vacinação contra a poliomielite. No Acre, o público-alvo que deve ser imunizado contra a doença é composto por 72.728 crianças de até quatro anos. A imunização segue até 14 de junho nas unidades de saúde municipais.
A informação foi divulgada pelo Programa Nacional de Imunização no Acre (PNI), no último sábado (25). Para a campanha de 2024, a população-alvo inclui crianças menores de 5 anos, sendo que as crianças menores de 1 ano serão vacinadas com a vacina inativada poliomielite (VIP), e as crianças de 1 a 4 anos receberão a vacina oral poliomielite (VOP), conhecida como gotinha, desde que já tenham completado o esquema primário com VIP.
Veja a estimativa de público vacinado por faixa etária:
- menor de um ano – 14.319
- 1 ano – 14.319
- 2 anos – 14.401
- 3 anos – 15.048
- 4 anos – 14.641
“Nossa sala de vacina, que é única do estado é o Crie, estamos atendendo quem aparece lá, quem busca se vacinar lá a gente não recusa, apesar de nosso serviço ser direcionado para um público especial, mas quando aparecem crianças a gente não recusa”, destacou a coordenadora do PNI-AC, Renata Quiles.
Sobre o lançamento da campanha, a coordenadora explicou que alguns municípios vão ter ações específicas e outros apenas abrir as unidades de saúde normalmente.
Em Rio Branco, o público-alvo é composto por 27.069 crianças. As doses estarão disponíveis em todas as unidades de saúde da capital
Poliomielite
A poliomielite é uma doença contagiosa aguda, causada pelo poliovírus, que pode infectar crianças e adultos através do contato direto com fezes e secreções. Os sintomas incluem febre, mal-estar, dores no corpo, vômitos, diarreia e, em casos graves, paralisias musculares, principalmente, nos membros inferiores.
Não há cura para a poliomielite, tornando a vacinação a única forma eficaz de prevenção.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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