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Mais de 300 servidores do Acre receberam pagamento irregular do auxílio emergencial
Um trabalho conjunto do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) e a Controladoria Geral da União (CGU) identificaram 345 servidores municipais e estaduais que receberam, de forma indevida, a 1° parcela do Auxílio Emergencial do governo federal em 2021.
As investigações verificaram cruzamento de dados e foi possível identificar pagamentos da 1ª parcela do Auxílio Emergencial de 2021 feitos de forma indevida a servidores públicos estaduais e municipais do Acre.
Os valores somam R$ 69.050,00 (sessenta e nove mil e cinquenta reais) pagos irregularmente para 345 servidores municipais e estaduais.
Segundo o presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, houve avanço e o resultado é notório, já que no ano de 2020, os recursos pagos de forma irregular por meio do Auxílio Emergencial aos servidores públicos foram da ordem de mais de 2 milhões de reais e este ano, com o mesmo cruzamento de dados se observa uma redução bem significativa, já que foram pagos de forma irregular menos de 70 mil reais.
No entanto, pela forma de operacionalização do benefício, os órgãos competentes destacam que é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por fazerem parte do Cadastro Único para programas sociais ou por se tratar de beneficiários do Programa Bolsa Família. Outra possibilidade é que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor público.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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